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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 – site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco@mariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
LUDIMILA CORRÊA BASTOS (LUDIMILA DIRETORA)
ver.ludimiladiretora@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 13, de 16 de Fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Os parlamentares que esta subscrevem, com fundamento no art. 126 do
Regimento Interno desta casa legislativa, vêm indicar conjuntamente ao Poder
Executivo Municipal a prorrogação do Concurso Público nº 01/2019, homologado pelo
Decreto 1.068 de 14 de abril de 2020, que abrangeu os seguintes cargos:
Operário Braçal, Servente Escolar, Agente Administrativo, Auxiliar de
Secretario, Monitor Escolar, Monitor Escolar I, Monitor Escolar II, Orientador
Social, Assistente Social, Assistente Social de Cras, Coordenador de Cras,
Especialista em Educação Básica, Professor de Educação Básica, Professor de
Educação Básica - Educação Física e Psicólogo de Cras.
Justificativa:
O referido concurso foi homologado pelo Decreto nº 1.068 de 14 de abril
de 2020, e, de acordo com o edital nº 01/2019, em seu item 1.6, tem “validade de 2
(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser
prorrogado por igual período”.
Desta forma, cabe destacar que o prazo inicial de 2 (dois) anos vence em
menos de 2 (dois) meses, contados a partir da data desta Sessão Ordinária.
Pois bem, diante da proximidade do encerramento do primeiro biênio, sugerese ao executivo a prorrogação do Concurso em questão, uma vez que, tratam-se de
cerca de, no mínimo, 53 (cinquenta e três) vagas ao todo, conforme Anexo I do edital.
Além disso, estes vereadores estão certos de que o Poder Executivo
Municipal atua sempre em serviço da população, presa pelo bem estar dos cidadãos
mariocampenses e se sensibiliza com a situação de vulnerabilidade socioeconômica
a qual todos foram expostos diante da Pandemia ocasionada pelo Vírus da COVID19.
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Ademais, sabe-se que um concurso público é uma forma de evitar o
favorecimento político e de fornecer condições mais justas para a conquista de um
cargo no município.
Não obstante, não caberia, nesse momento, a realização de novo concurso
para o preenchimento dessas vagas, uma vez que tal ação gerariam novos gastos
para a cidade, de forma totalmente desnecessária, uma vez que é possível uma
prorrogação.
Ressalta-se que, no caso dos trabalhadores em educação, o vínculo afetivo
criado entre funcionários e alunos é parte fundamental no processo de ensino, o que
justifica, ainda mais, a prorrogação do Concurso nº 001/2019.
Por fim, mas não menos importante, todo o quadro de funcionário é composto
por seres humanos, que criam laços afetivos com o Município e, em sua maioria,
dependem exclusivamente da renda proveniente do cargo que ocupa, e, por isso,
precisam do atendimento desta indicação.
Esclarecemos, portanto, que não achamos adequado o encerramento deste
concurso, e indicamos, como única e melhor escolha, a prorrogação!
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Vereadora
Ludimila Corrêa Bastos
Vereadora
Marcos Antônio Araújo
Vereador
Rogério Luiz Souza Prado
Vereador
Sammantta Françoise Bleme Carneiro
Vereadora