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materia nº 138/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaIndica que seja realizada a instalação de brinquedos adaptados e inclusivos, voltados especialmente para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas praças públicas do Município.
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2025-05-26T10:38:33.639356-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 138, de 23 de Maio de 2025.



Senhores Vereadores.

O Vereador que subscreve esta Indicação, sugere  respeitosamente, ao Poder Executivo Municipal, Indica que seja realizada a instalação de brinquedos adaptados e inclusivos, voltados especialmente para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas praças públicas do município.

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, bem como o acesso ao lazer, à cultura e à inclusão social;

Considerando que as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem necessidades específicas relacionadas ao desenvolvimento sensorial, motor e cognitivo, exigindo espaços de lazer adaptados que favoreçam sua interação, segurança e bem-estar;

Considerando que os espaços públicos devem ser planejados de forma inclusiva, garantindo a participação plena e efetiva de todos os cidadãos, inclusive das pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015);

Considerando que a instalação de brinquedos adaptados em praças públicas contribui para a construção de uma cidade mais humana, acessível e acolhedora, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade;





Justificativa:

A instalação de brinquedos adaptados em praças públicas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa um importante avanço na promoção da inclusão social, da acessibilidade e do desenvolvimento infantil. Crianças com autismo, muitas vezes, enfrentam desafios sensoriais, motores e de interação social que dificultam sua participação plena em ambientes recreativos comuns.

Ao disponibilizar brinquedos inclusivos e planejados de forma sensorialmente adequada com texturas, cores suaves, estímulos auditivos controlados e estruturas que favoreçam tanto o movimento quanto o acolhimento , o poder público assegura o direito ao lazer e à convivência em espaços públicos.

Além disso, tais equipamentos possibilitam o desenvolvimento de habilidades motoras, cognitivas e sociais de forma lúdica e segura, promovendo o bem-estar das crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A criação de ambientes inclusivos também estimula a empatia e o respeito à diversidade entre todas as crianças, contribuindo para uma sociedade mais justa e acolhedora.

Portanto, a instalação de brinquedos adaptados para crianças com autismo e outras deficiências em praças públicas é uma ação necessária, justa e alinhada aos princípios da equidade, da cidadania e do direito ao lazer para todos.







Reinaldo Francisco Silva de Magalhães

Vereador

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