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Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
Mário Campos, 08 de maio de 2025.
MENSAGEM Nº 17/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de lei,
encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
O referido projeto tem como objetivo principal promover a atualização e adequação da política
remuneratória municipal, em 6,5 % (seis vírgula cinco por cento), propondo o reajuste ao valor
recebido mensalmente pelas(os) Agentes Técnicos de Apoio ao NASF, adequando-os às
responsabilidades do cargo e aos parâmetros atuais de remuneração, de forma a manter a valorização
desses profissionais no quadro municipal.
O referido projeto foi elaborado com base em estudos técnicos, incluindo o respectivo impacto
orçamentário e financeiro em anexo, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo, portanto, a responsabilidade fiscal e a
compatibilidade com as leis orçamentárias vigentes.
Renovo a V. Exa, e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta consideração
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32,470-000 —Tel(31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
PROJETO DE LEINº > //2025.
Concede reajuste de salário aos servidores ocupantes
dos cargos que especifica a Lei Municipal nº 669, de
10 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre a
implantação no âmbito do Município de Mário
Campos do Núcleo de Apoio a Saúde da Família -
NASF, a criação de cargos e vagas que especifica,
necessários à execução do programa” e suas
alterações, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a recomposição salarial no importe de 6,5%
(seis vírgula cinco por cento) aplicado ao vencimento base dos servidores públicos municipais
especificado na Lei Municipal nº 669, de 10 de dezembro de 2019 e suas alterações.
Art. 2º Fica alterado no Anexo I da Lei 669, de 10 de dezembro de 2019 e suas alterações, que
passará a vigorar com os seguintes valores de Unidade Padrão de Vencimentos - UPV:
1 - O Vencimento dos cargos de Agente Técnico de Apoio ao NASF - passa a ser 216,18
(duzentas e dezesseis vírgula dezoito) Unidade Padrão de Vencimentos - UPV;
Art. 3º A Unidade Padrão de Vencimento (U.P.V) tem seu valor estabelecido na Lei Municipal
nº 311 de 27 de abril de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Mário Campos, 08 de maio de 2025.
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Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
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