PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futura.
Mário Campos, 08 de maio de 2025.
MENSAGEM Nº 18/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de lei,
encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
O referido projeto tem como objetivo principal promover a atualização e adequação da política
remuneratória municipal, em 6,5 % (seis vírgula cinco por cento), propondo o reajuste ao valor
recebido mensalmente pelas(os) profissionais do Programa da Saúde da Família- PSF, adequando-
os às responsabilidades do cargo e aos parâmetros atuais de remuneração, de forma a manter a
valorização desses profissionais no quadro municipal.
O referido projeto foi elaborado com base em estudos técnicos, incluindo o respectivo impacto
orçamentário e financeiro em anexo, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo, portanto, a responsabilidade fiscal e a
compatibilidade com as leis orçamentárias vigentes.
Renovo a V. Exa, e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta consideração.
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Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG.
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-2006- CNPI.: 01,612.508/0001-03
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transtormando o nosso Futuro.
PROJETO DE LEINº ---/2025
Concede reajuste de salário aos servidores ocupantes
dos cargos que especifica a Lei Municipal nº
449/2013 que “Institui o Programa da Saúde da
Família — PSF, no município de Mário Campos e
define a implantação das Equipes de Saúde da
Família” e suas alterações e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a recomposição salarial no importe de 6,5%
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(seis vírgula cinco por cento) aplicado ao vencimento base dos servidores públicos municipais
especificado na Lei Municipal nº 449, de 10 de janeiro de 2013 e suas alterações.
Art. 2º Fica alterado no Anexo Único da Lei 449, de 10 de janeiro de 2013 e suas alterações,
que passará a vigorar com os seguintes valores de Unidade Padrão de Vencimento - UPV:
I- O vencimento dos cargos de Médico ESF passa a ser 1.346,35 (um mil e trezentas e
quarenta e seis vírgula trinta e cinco) Unidades Padrão de Vencimento — UPV:
H - O vencimento dos cargos de Enfermeiro ESF passa a ser 374,68 (trezentas e setenta e
quatro vírgula sessenta e oito) Unidades Padrão de Vencimentos - UPV;
HI - O vencimento dos cargos de Técnico de Enfermagem ESF passa a ser 163,80 (cento e
sessenta e três vírgula oitenta) Unidades Padrão de Vencimentos - UPV;
IV - O vencimento dos cargos de Odontólogo ESF passa a ser 374,68 (trezentas e setenta e
quatro vírgula sessenta e oito) Unidades Padrão de Vencimentos - UPV;
V - O vencimento dos cargos de Assistente Social - Apoio ESF passa a ser 242,11 (duzentas
e quarenta e dois vírgula onze) Unidades Padrão de Vencimentos - UPV;
VI - O vencimento dos Cargos de Educador Físico - Apoio ESF passa a ser 162,86 (cento e
sessenta e duas vírgula oitenta e seis) Unidades Padrão de Vencimentos - UPV;
VII - O vencimento dos cargos de Fisioterapeuta - Apoio ESE passa a ser 242,11 (duzentas
e quarenta e duas vírgula onze) Unidades Padrão de Vencimentos - UPV;
VIII - O vencimento dos cargos de Técnico de Higiene Dental - Apoio ESF passa a ser 163,80
(cento e sessenta e três vírgula oitenta) Unidades Padrão de Vencimentos - UPV;
IX - O vencimento dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal Apoio ESF passa a ser 158,78
(cento e cinquenta e oito vírgula setenta e oito) Unidades Padrão de Vencimentos — UPV.
Art.3º A Unidade Padrão de Vencimentos - UPV tem seu valor fixado na Lei Municipal nº
311, de 27 de abril de 2006.
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-2006- CNPJ.: 01,612.508/0001-03
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nasso Futura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Mário Campos, 08 de maio de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-2006 CNPJ.: 01,612.508/0001-03
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