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materia nº 61/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera a Lei nº 435, de 02 de julho de 2012, que “Dispõe sobre o Dia da Marcha para Jesus no Município de Mário Campos”, modificando a data do evento e a composição da comissão organizadora
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2025-06-10T09:19:57.882258-03:00 Aprovado 7 0 1

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o] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG rTéEmmd
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
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Altera a Lei nº 435, de 02 de julho de 2012,
que “Dispõe sobre o Dia da Marcha para
Jesus no Município de Mário Campos”,
modificando a data do evento e a
composição da Comissão Organizadora.
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 435, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o segundo sábado do mês de setembro como o dia da
'Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.”
Art. 2º O 81º do Art. 2º da Lei nº 435, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“$1º A organização do Evento será realizada por uma Comissão formada por
sete membros, sendo cinco indicados pelo Conselho de Pastores de Mário
Campos — COPALMAC, um da Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura,
Esporte e Lazer e um representante da Segurança Pública do Município.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mário Campos, 13 de Maio de 2025.
Pastor Marquinho
Vereador
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.me.leg.br / e-mail: faleconosco “ajmariocampos.mg.leg.br
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG rcMmMoe |
. GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos()mariocampos.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA -
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a Lei Municipal nº
435, de 02 de julho de 2012, que institui o “Dia da Marcha para Jesus” no
Município de Mário Campos.
A proposta de alteração visa, primeiramente, ajustar a data de
realização do evento para o segundo sábado do mês de setembro,
adequando-se melhor ao calendário anual das igrejas e instituições religiosas
participantes, além de proporcionar melhores condições climáticas e logísticas
para a realização do evento.
Além disso, busca-se também modificar a composição da Comissão
Organizadora do evento, assegurando que os cinco representantes das
comunidades interessadas sejam, de forma clara e direta, indicados pelo
Conselho de Pastores de Mário Campos —- COPALMAC. Esta medida visa
fortalecer a representatividade, a organização e a participação efetiva das
lideranças religiosas envolvidas diretamente na Marcha para Jesus.
Com essas alterações, o Município de Mário Campos contribui para o
fortalecimento das manifestações de fé e cidadania promovidas por este evento,
ao mesmo tempo em que garante uma organização mais eficaz, transparente e
representativa.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que a presente proposição contribuirá para o
aprimoramento das políticas públicas voltadas à valorização da cultura religiosa
e da liberdade de expressão da fé em nosso município.
Câmara Municipal de Mário Campos, 13 de Maio de 2025.
Pastor Marquinho
Vereador
CO TT Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio - CEP:32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco(imariocampos.meg.leg.br

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