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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual (plotagem) em veículos oficiais utilizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mário Campos, e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigatória a identificação por meio de plotagem em todos os veículos de propriedade do Município de Mário Campos, bem como em veículos locados ou cedidos para uso da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º A identificação de que trata esta Lei deverá conter, de forma clara, visível e permanente:
I – A expressão "Uso Oficial";II – A identificação da Secretaria, Departamento ou Órgão responsável pelo uso do veículo;III – O número de patrimônio ou identificação interna do veículo, quando houver.
Art. 3º A plotagem deverá estar presente em ambos os lados laterais do veículo, podendo ser complementada na parte traseira, e deve ser mantida em bom estado de conservação e visibilidade.
Art. 4º É vedado o uso de veículos públicos sem a devida plotagem, salvo em casos específicos e devidamente justificados, como ações sigilosas das áreas de segurança ou fiscalização, mediante autorização por escrito da autoridade competente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 13 de Maio de 2025.
Andressa Aparecida Rocha RodriguesPrefeita Municipal
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a correta identificação dos veículos utilizados a serviço do Município, promovendo maior transparência, controle e fiscalização por parte dos órgãos competentes e da própria população.
A plotagem dos veículos públicos garante que todos saibam que se trata de um bem pertencente ao povo e que deve ser usado exclusivamente em benefício do interesse público. A medida contribui para evitar desvios de finalidade e reforça o princípio da publicidade e da moralidade administrativa.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida de controle e transparência da gestão pública municipal.
Mário Campos, 13 de maio de 2025.
Marcos Antônio Araujo
Vereador
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