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materia nº 64/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaSubstitui a entrega de cestas básicas por cartão alimentação no âmbito das ações de assistência social do Município de Mário Campos e dá outras providências
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PROJETO DE LEI N° _______/2025



Substitui a entrega de cestas básicas por cartão alimentação no âmbito das ações de assistência social do Município de Mário Campos e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir a entrega de cestas básicas por cartão alimentação, como forma de concessão de benefício eventual previsto na Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2º O cartão alimentação consistirá em um crédito mensal, recarregado em meio eletrônico, destinado exclusivamente à aquisição de alimentos e gêneros de primeira necessidade, em estabelecimentos credenciados.

Art. 3º A concessão do cartão alimentação seguirá os mesmos critérios socioeconômicos utilizados para o benefício da cesta básica, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá realizar visitas e análises sociais para comprovação da necessidade do benefício.

Art. 4º Os valores, a periodicidade da recarga, os critérios de utilização e a regulamentação do cartão alimentação serão definidos por decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º A substituição prevista nesta Lei visa:

I – Garantir maior dignidade, autonomia e liberdade de escolha às famílias beneficiadas;II – Promover a valorização do comércio local, por meio da rede credenciada;III – Reduzir custos logísticos e operacionais relacionados ao armazenamento, transporte e distribuição de cestas físicas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





 Mário Campos, 13 de Maio de 2025.



Andressa Aparecida Rocha RodriguesPrefeita Municipal

































JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa modernizar a política de assistência alimentar do Município de Mário Campos, substituindo a entrega de cestas básicas físicas por um cartão alimentação, medida que promove mais dignidade, autonomia e flexibilidade para as famílias em situação de vulnerabilidade social.

Além de respeitar a individualidade dos beneficiários na escolha dos alimentos de acordo com suas necessidades, o cartão alimentação permite maior eficiência administrativa, reduzindo custos com transporte, armazenamento e perdas de alimentos. Também fortalece o comércio local, movimentando a economia do município por meio de estabelecimentos credenciados.

Esta proposta está alinhada com princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana e da transparência na gestão pública. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa.





Câmara Municipal de Mário Campos, 13 de Maio de 2025.





Pastor Marquinho

Vereador





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