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PROJETO DE LEI Nº ____, de _____de Maio de 2025.
"Institui a Prioridade de Atendimento a Pessoas com Doenças Raras no Município de Mário Campos.”
Autor: Vereador Dr. Aleff Diego
Art. 1º Fica assegurada prioridade de atendimento às pessoas diagnosticadas com doenças raras nos serviços públicos municipais e nos estabelecimentos privados situados em Mário Campos, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e mobilidade urbana.
Art. 2º A prioridade será garantida mediante apresentação de laudo médico atualizado com o CID correspondente, emitido por profissional habilitado.
Art. 3º Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, placa indicativa informando sobre o direito à prioridade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO
As doenças raras afetam milhões de brasileiros, mas ainda são invisibilizadas nas políticas públicas. Garantir prioridade no atendimento é uma medida de justiça social e respeito à dignidade humana, conforme preconiza a Constituição Federal (art. 1º, III e art. 30, II) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Este projeto é simples, viável e de grande impacto para quem mais precisa.
DR. ALEFF DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
VEREADOR AUTOR
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