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PROJETO DE LEI Nº ____, de _____de Maio de 2025.
"Institui o “Dia Municipal da Saúde Mental nas Escolas”, a ser celebrado na segunda semana de setembro."
Autor: Vereador Dr. Aleff Diego
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Saúde Mental nas Escolas, a ser celebrado anualmente na segunda semana de setembro.
Art. 2º Durante esse dia, as escolas realizarão atividades de promoção do bem-estar psicológico dos estudantes, como rodas de conversa, dinâmicas, palestras e ações integrativas.
Art. 3º A data integra o calendário oficial do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental entre crianças e adolescentes se tornou uma urgência, especialmente após a pandemia. Instituir essa data é uma ação simples, preventiva e de grande alcance. A proposta está em sintonia com a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e com a Política Nacional de Promoção da Saúde.
DR. ALEFF DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
VEREADOR AUTOR
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