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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMP UA,
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— —— — Projetorde LELIGY, de 19 de Mai
municipal de Mário Campos e Maio de 2025.
JPJ 01.819.123/0001-78
RECEBIDO EM: Institui, no âmbito do Município
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a premiação Professor Inovador”
e dá outras providências.
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
o Art. 1º Ficaicriada, no âmbito das redes de ensino do Município de Mário Campos, a
premiação anual denominada "PROFESSOR INOVADOR", a ser realizada ao final de cada
ano letivo, com o objetivo de incentivar os profissionais da educação no desenvolvimento de
projetos educativos e promover maior integração entre professores e alunos.
Art. 2º Serão selecionados 02 (dois) professores por unidade escolar para
receberem a premiação de que trata esta Lei, conforme os seguintes critérios:
|- 01 (um) professor da Educação Infantil,
Il — 01 (um) professor do Ensino Fundamental.
Art. 3º O Colegiado Escolar deverá informar, por meio de protocolo, ao Poder
Pan
Legislativo Municipal, até o dia 15 de dezembro, os nomes dos professores indicados ao
|
recebimento da premiação, com base nos projetos educativos desenvolvidos durante o ano
letivo.
Art. 4º A premiação “Professor Inovador” será entregue em sessão solene da Câmara
Municipal na sexta-feira subsequente ao dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do
Professor, e consistirá em:
| - Placa de homenagem a todos os professores selecionados por unidade escolar;
1 —- Concessão de premiação especial em 1º, 2º e 3º lugar entre os rofessores
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selecionados em toda a rede municipal, conforme avaliação dos projetos pelo
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 109 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2062 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: taleconosco(Bmariocampos.mg leg.br
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Colegiado Escolar .
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG CMMC
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Mário campos, a
premiação "Professor inovador ", com o objetivo de valorizar e incentivar o trabalho criativo,
propositivo e transformador desenvolvido pelos profissionais da educação em sala de aula.
É notório que a atuação do professor vai muito além da transmissão de conteúdos:
ela envolve a construção de práticas pedagógicas inovadoras que possibilitam a melhoria do
processo de ensino-aprendizagem, promovendo maior engajamento dos alunos,
ressignificando o papel da escola e ampliando os horizontes educacionais.
Diante dessa realidade, faz-se necessário criar mecanismos que estimulem e
reconheçam tais iniciativas. A premiação “Professor inovador ” busca justamente destacar
os docentes que se dedicam ao desenvolvimento de projetos educativos relevantes e
transformadores, em suas respectivas unidades escolares, contribuindo diretamente para a
elevação da qualidade da educação municipal.
Além disso, a criação de uma comissão julgadora com representantes da
Coordenação Pedagógica e do Poder Legislativo assegura imparcialidade e transparência
na escolha dos homenageados, conferindo legitimidade ao processo de seleção.
A entrega da homenagem em sessão solene da Câmara Municipal, em data próxima
ao Dia do Professor, reforça a simbologia do reconhecimento público e institucional do
trabalho docente, fortalecendo o vínculo entre o Legislativo e a comunidade escolar.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
que representa um importante passo na valorização dos educadores do nosso município e
na promoção de uma educação pública de excelência
Reinaldo Francisão Silva de M
ag
e Vereador
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