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materia nº 78/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui o projeto Força Jovem no âmbito do Município de Mário Campos e dá outras providências
native_id1886

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T09:30:39.935097-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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Projeto de Lei ____, de 19 de Maio de 2025.



Institui o projeto Força Jovem no âmbito do Município de Mário Campos e dá outras providências.



O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ª Fica instituido, no Municipio de , o "Dia Municipal da Força Jovem ", a ser comemorado anualmente no segundo sábado de Abril, com o objetivo de promover ações voltadas ao fortalecimento da participação juvenil na sociedade e ao desenvolvimento integral dos jovens do município.

Art. 2° O "Dia Municipal da Força Jovem" tem como objetivos:

I - Combater as desigualdades sociais e promover a inclusão social da juventude, com ênfase naquelas em situação de vulnerabilidade, por meio de políticas públicas eficazes;



II -Estimular a cidadania ativa e o protagonismo juvenil, incentivando os jovens a exercerem seus direitos e deveres na sociedade, atuando como agentes de mudança social;



III - Promover a conscientização e prevenção sobre saúde mental, abordando temas como depressão, ansiedade, bullying e outros desafios emocionais enfrentados pela juventude;



IV. Fomentar a educação e capacitação profissional, com a promoção de iniciativas que ampliem as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho e aoFis empreendedorismo jovem;



V-Incentivar a prática de esporte, cultura e lazer como ferramentas essenciais para  o desenvolvimento físico, emocional e social dos jovens;



Vl. Estabelecer parcerias com igrejas e instituições sociais, ampliando o alcance das ações de acolhimento, orientação e suporte aos jovens, Incluindo programas que já são realizados em algumas instituições religiosas e sociais.

Art. 3° Durante a semana do "Dia Municipal da Força Jovem", o Poder Público Municipal, em parceria com instituições privadas, organizações sociais e entidades religiosas, poderá promover as seguintes atividades:

I. Palestras, debates e campanhas educativas sobre temas relevantes para os jovens, como saúde mental, prevenção ao uso de substancias psicoativas, preparação para o mercado de trabalho, direitos do jovem, prevenção à violência e educação financeira;

II. Ações de capacitação profissional e incentivo ao empreendedorismo jovem. incluindo cursos, oficinas, workshops e programas de estágio voltados para o desenvolvimento de habilidades profissionais e empresariais;

III. Atividades culturais e esportivas, tais como competições  esportivas ,apresentações culturais, oficinas de arte e cultura, buscando promover a expressão dos jovens e fortalecer a identidade cultural local:

IV.Parcerias com entidades religiosas e sociais para o acolhimento, orientação e apoio contínuo aos jovens, com ações que promovam o cuidado emocional e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, parcerias e acordos com organizações da sociedade civil, instituições religiosas, instituições educacionais e empresas para viabilizar a implementação das atividades previstas nesta Lei, garantindo a colaboração interinstitucional e o uso eficiente dos recursos disponíveis.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme estabelecido na legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Andresa Aparecida Rocha Rodrigues

Prefeita de Mário Campos











	





JUSTIFICATIVA

 A juventude representa uma das mais importantes forças de transformação social, cultural e econômica de qualquer sociedade. No entanto, muitos jovens enfrentam desafios significativos relacionados à desigualdade social, falta de acesso a oportunidades, problemas de saúde mental e exclusão social. Diante desse cenário, é fundamental que o poder público promova políticas e ações concretas que valorizem, empoderem e incluam a juventude na construção de uma sociedade mais justa, participativa e resiliente.

Neste sentido, a instituição do "Dia Municipal da Força Jovem", a ser comemorado anualmente no segundo sábado de Abril, representa um passo importante na consolidação de um calendário municipal voltado à valorização da juventude de Mário Campos. A proposta visa não apenas celebrar, mas também promover o protagonismo juvenil, por meio de ações que fortaleçam a cidadania, incentivem a participação social e ampliem as oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.

A lei proposta possui um caráter educativo, preventivo e inclusivo. Ela se propõe a:

Combater as desigualdades sociais, com foco especial na juventude em situação de vulnerabilidade;

Estimular a cidadania ativa, promovendo a conscientização dos jovens sobre seus direitos e deveres;

Abordar temas sensíveis da saúde mental, como depressão, ansiedade e bullying, de forma aberta e acolhedora;

Fomentar a qualificação profissional e o empreendedorismo, visando a inserção produtiva no mercado de trabalho;

Promover atividades culturais, esportivas e de lazer, como instrumentos de fortalecimento do desenvolvimento integral da juventude;

Estabelecer parcerias estratégicas com instituições sociais e religiosas, que já atuam de maneira ativa no acolhimento e apoio aos jovens da comunidade.

Incentivar a prevenção ao uso de álcool e outras drogas, por meio de campanhas educativas, rodas de conversa e ações de conscientização, reforçando o compromisso com a saúde, a segurança e o bem-estar da juventude.

A realização de atividades durante a semana comemorativa permitirá a mobilização conjunta do poder público, da sociedade civil e de instituições religiosas e educacionais, criando uma rede de apoio e ação coordenada que beneficiará diretamente a juventude do município.

Dessa forma, a instituição do "Dia Municipal da Força Jovem" busca não apenas marcar uma data comemorativa, mas também consolidar um compromisso contínuo com o desenvolvimento humano, social e emocional dos jovens de Mário Campos.



Reinaldo Francisco Silva de Magalhães

Vereador









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