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materia nº 81/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e dá outras providências
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2025-06-10T09:33:24.369693-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Mário Campos, 14 de maio de 2025.
MENSAGEM Nº 25/2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame
dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária anexo, que Autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no
valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e dá outras providências.
O presente projeto de lei, que visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$310.000,00 no Orçamento Geral do Município, faz-se necessária
para cobrir os gastos com aluguéis sociais em 2025.
No início do ano, os saldos disponíveis nas fichas orçamentárias eram:
* Ficha 730: R$30.000,00
e Ficha 822: R$200.000,00
Como a maioria dos contratos de aluguel social devem ser renovados por mais
12 meses, os valores disponíveis não são suficientes. Estimava-se, no começo
de 2025, uma média de 46 aluguéis sociais, com custo médio mensal de
R$800,00, o que gera uma despesa anual maior do que o valor previsto.
Destaca-se que do saldo inicial de 2025 já houve pagamento referente aos
meses de janeiro a abril/2, e maio/25 já está empenhado, restando:
e Ficha 730: R$2.500,00
e Ficha 822: R$22.400,00
Por isso, a suplementação de R$ 310.000,00 é necessária para manter o
pagamento regular dos aluguéis.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
Rn CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
o PREFEITURA N,
. a
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento do presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta
consideração.
ANDRESA pai, ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco de Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12025.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento geral do
Município no valor de R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais) e dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
12.07.01.04.122.0004.2117 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMPDEC
33904800 - Outros Aux. Fin. Pessoas Físicas 1193 2500000000 280.000,00
12.02.01.08.244.0005.2099 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
33904800 - Outros Aux. Fin. Pessoas Físicas 1194 2500000000 30.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor
de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em doze de maio de 2025.
(12/05/2025).
rá
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.

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