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materia nº 82/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera a Estrutura Orgânica da Prefeitura de Mário Campos, as competências das unidades administrativas que a integra e dá outras providências
native_id1890

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T09:34:23.337190-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 54

Mário Campo
o da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Mário Campos. 22 de maio de 2025.
MENSAGEM Nº 26/2025.
Senhor Presidente.
Cumprimentando-o cordialmente, venho. por meio-deste,-apresentar.o presente projeto. de
lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
Submeto à elevada apreciação desta respeitável Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 2025. que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Mário Campos e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo a modernização da estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal, adequando-a às atuais demandas administrativas. legais e operacionais.
observando os princípios da eficiência, da economicidade e da boa governança. A última
reestruturação, instituída pela Lei Municipal nº 590, de 31 de março de 2017, já não atende
plenamente à realidade e às necessidades contemporâneas do nosso Município, exigindo. portanto.
uma atualização compatível com os desafios enfrentados atualmente.
A proposta contempla a criação de novas Secretarias Municipais, quais sejam:
« Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente. para integração e racionalização das
ações de infraestrutura e sustentabilidade:
e Secretaria Municipal da Fazenda, com foco na autonomia da gestão financeira,
patrimonial. contábil e tributária;
* Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. voltada à valorização das políticas públicas
de inclusão, saúde e cidadania por meio do esporte.
Ainda, propõe-se a criação de cargos estratégicos, tais como Gestor de Compras. Gestor de
Convênios, Chefe do Setor de Tributação, Chefe do Setor de Tesouraria, Gerente de Administração
Contábil, Auxiliar de Mecânico. Mecânico, Engenheiro Agrônomo. Engenheiro de Segurança do
Trabalho. bem como o cargo de Assessor Técnico II para a área da saúde, os quais se mostram
essenciais para a eficiência da máquina pública e para o cumprimento das obrigações legais.
A nova estrutura foi cuidadosamente desenhada para promover maior eficiência na execução
das políticas públicas. facilitar o planejamento orçamentário, evitar a sobreposição de funções e
garantir mais agilidade e eficácia na prestação dos serviços à população.
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
Trata-se de um projeto alinhado aos preceitos constitucionais, respeitando a iniciativa
privativa do Poder Executivo no que diz respeito à organização administrativa, conforme dispõe o
artigo 61, 81º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal,
Dessa forma, submete-se à análise desta Casa Legislativa, com confiança no elevado
espírito público dos nobres Vereadores, a presente proposição, ressaltando sua importância para o
aprimoramento da gestão pública e para o desenvolvimento do Município de Mário Campos.
Renovo a Vossas Excelências e aos ilustres pares os meus protestos de elevada estima,
consideração e apreço.
A
gue
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita de Mário Campos
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG.
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
JUSTIFICATIVA DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MINICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
(Parte integrante do Projeto de Lei nº....).
A atual Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos foi instituída
por meio da Lei Municipal nº 590, de 31 de março de 2017. e. passados mais de sete anos desde sua
promulgação. tornou-se obsoleta diante das atuais exigências legais e operacionais para a definição
de uma estrutura organizacional compatível com o porte e as demandas deste município.
Embora a referida norma tenha cumprido seu papel à época em que foi elaborada, as
profundas transformações sociais, econômicas e legislativas ocorridas desde 2017 impõem a
necessidade de revisão e atualização da estrutura administrativa municipal, de modo a garantir maior
eficiência, modernidade e aderência às novas exigências da gestão pública.
Com fundamento no princípio da simetria, destaca-se a alínea “b” do $ 1º do art. 61 da
Constituição Federal, que estabelece como de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as
proposições legislativas que tratam da organização administrativa, orçamentária e dos serviços
públicos. Dessa forma, a presente proposta se encontra plenamente adequada à competência legal da
Prefeitura Municipal de Mário Campos, não sendo cabível ao Poder Legislativo apresentar emendas
que alterem seu conteúdo substancial, salvo nos casos de correções formais, como erros de digitação
ou ajustes de técnica legislativa.
I. DA CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS: Secretaria de Obras e Meio Ambiente,
Secretaria da Fazenda e Secretaria de Esporte e Lazer.
Ressalta-se, ainda. que a proposta contempla a criação de três novas secretarias
municipais, sendo: Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente. Secretaria Municipal da Fazenda
e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. A criação dessas novas pastas visa promover uma gestão
mais eficiente, especializada e alinhada às atuais necessidades da população e da administração
pública municipal.
A criação da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente tem como objetivo
promover uma atuação mais eficiente e coordenada nas áreas de infraestrutura urbana e políticas
ambientais. A atual sobrecarga de funções em setores técnicos impede a devida atenção às demandas
por obras públicas e ações sustentáveis, dificultando o planejamento de longo prazo e o acesso a
recursos externos. A nova secretaria permitirá maior agilidade na execução de obras essenciais, além
de fortalecer a formulação e fiscalização de políticas ambientais locais, integrando desenvolvimento
Lin
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNP).: 01.612.508/0001-03
urbano e sustentabilidade. A seguir, apresento alguns dos principais motivos que justificam essa
mudança:
1) Maior Integração nas Ações
Com a unificação das áreas de obras e meio ambiente, a gestão torna-se mais coordenada
e eficiente. Questões urbanísticas e ambientais estão cada vez mais interligadas, e a criação dessa
nova secretaria permitirá um planejamento mais integrado, garantindo que as obras públicas. como
infraestrutura e saneamento, sejam realizadas de forma sustentável, respeitando o meio ambiente.
2) Fficiência na Gestão Administrativa
A centralização dessas áreas em uma única secretaria facilita o controle sobre os
processos e melhora a alocação de recursos humanos e financeiros. Com menos divisão entre os
departamentos, a Prefeitura pode agilizar as decisões. evitar duplicidade de ações e utilizar melhor o
orçamento disponível.
3) Atenção ao Meio Ambiente
A questão ambiental nunca foi tão relevante, e a criação dessa secretaria reforça a
importância de pensar no meio ambiente em todas as ações de urbanização e infraestrutura. Com a
integração dos dois temas, será possível desenvolver políticas mais eficazes no controle de resíduos,
poluição e construção de um ambiente urbano mais sustentável.
4) Resposta Ágil às Demandas da População
Ter todos esses serviços reunidos em uma única estrutura permitirá que a Prefeitura
responda de forma mais rápida e eficaz às necessidades da população, seja em relação a obras de
melhoria da cidade ou a emergências ambientais. A agilidade na resposta a problemas urbanos ou
ambientais será muito maior, proporcionando um atendimento mais eficiente.
5) Melhoria na Qualidade de Vida
A junção das secretarias de obras e meio ambiente tem um impacto direto na qualidade
de vida dos moradores. As obras de infraestrutura, como pavimentação, drenagem e saneamento
básico, serão planejadas com maior cuidado para minimizar impactos ambientais e melhorar o bem-
estar da população, criando um ambiente urbano mais saudável e agradável para todos.
6) Redução de Burocracia
A centralização das funções em uma única secretaria também vai reduzir a burocracia,
tornando a comunicação entre os diversos setores da Prefeitura mais fluida. Isso facilita a tomada de
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006 CNP).: 01.612.508/0001-03
decisões e agiliza os processos, tanto para a administração quanto para a população. que passará a ter
um único ponto de contato para resolver questões relacionadas a obras e meio ambiente.
7) Adequação às Necessidades Atuais
A criação dessa nova secretaria também atende a uma necessidade de modernização da
gestão pública. Com um modelo mais dinâmico e integrado. a Prefeitura se adapta melhor aos desafios
urbanos e ambientais que surgem, buscando soluções mais eficazes e rápidas para os problemas da
cidade.
Já a Secretaria Municipal da Fazenda, considerando o crescimento da demanda por
serviços administrativos e financeiros no município, torna-se essencial o desmembramento da
ferida secretaria da atual Secretaria Municipal de Administração. Essa mudança busca otimizar a
gestão pública, garantindo maior eficiência e organização nos processos internos da administração
municipal.
Com essa reestruturação, a Secretaria de Fazenda terá autonomia para gerenciar com
maior precisão as atividades relacionadas ao controle financeiro, patrimonial, contábil e de material.
Além disso. ficará responsável pela arrecadação de tributos e rendas municipais, bem como pelo
pagamento dos compromissos da municipalidade. Outra atribuição fundamental será a elaboração das
Leis Orçamentárias do Município, alinhadas às diretrizes e critérios estabelecidos pela administração
pública.
Por sua vez. a Secretaria de Administração poderá focar integralmente na melhoria da
gestão pública municipal, garantindo a eficiência na prestação de serviços e no cumprimento das
diretrizes governamentais. Suas atribuições englobarão a administração de pessoal, a gestão do Plano
de Cargos e Salários, a supervisão dos setores de compras e licitação, além de fornecer suporte
estratégico às demais secretarias e departamentos.
Essa separação permitirá um atendimento mais ágil e especializado em cada área,
promovendo maior controle. transparência e eficiência na administração municipal, refletindo
diretamente na qualidade dos serviços oferecidos à população.
Insta salientar que criação da Secretaria de Fazenda e o consequente desmembramento da
Secretaria de Administração, revela-se imprescindível para garantir a segregação de funções e a
desconcentração de funções e poderes de um único secretário municipal, vejamos:
A segregação de funções, também conhecida como princípio da divisão de
responsabilidades, é uma prática que busca evitar que uma única pessoa ou departamento
controle todas as etapas de um processo ou atividade. Essa separação de funções visa
reduzir os riscos de erros, fraudes e abuso de poder.
Elaboração:
A segregação de funções é um conceito fundamental em áreas como:
* Contabilidade e Finanças:
Para garantir que atividades como autorização, aprovação, execução, controle e
contabilização sejam realizadas por diferentes pessoas, evitando que um único indivíduo
possa realizar todas essas etapas e. consequentemente, camuflar erros ou fraudes.
* Contratações Públicas:
Para garantir a transparência e a legalidade das contratações, evitando que um único
agente público tenha influência excessiva em todas as fases do processo. O 81º do artigo
7º da Lei nº 14.133/21, expressa que a autoridade deverá observar o princípio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de
ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
* Sistemas de Informação (TT):
Para garantir a segurança e a integridade dos dados, evitando que um único usuário possa
acessar e modificar informações críticas sem a devida fiscalização.
* Gestão de Recursos Humanos:
Para garantir a imparcialidade e a justiça nos processos de seleção, promoção e demissão,
evitando que um único indivíduo possa tomar decisões influenciadas por interesses
pessoais.
Principais vantagens da segregação de funções:
* Redução de riscos de erros e fraudes:
A separação de funções torna mais difícil que uma pessoa cometa erros e os camufle. ou
que realize fraudes sem ser detectada.
* Melhora do controle interno:
Ao dividir responsabilidades, é possível estabelecer sistemas de controle interno mais
robustos, que permitam a identificação e correção de erros e fraudes.
* Aumento da transparência e da responsabilidade:
A segregação de funções torna mais claro quem é responsável por cada etapa do processo,
aumentando a transparência e a responsabilidade dos envolvidos.
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* Prevenção de conflitos de interesse:
Ao evitar que uma única pessoa tenha acesso a todas as informações e poderes. a
segregação de funções contribui para prevenir conflitos de interesse.
Exemplos de segregação de funções:
* Em uma contratação pública, a comissão de licitação não deve ter acesso às
informações confidenciais do processo, enquanto a fiscalização deve ter acesso aos
documentos e contratos.
*- Em um sistema de informação, diferentes usuários devem ter diferentes níveis de
acesso, de acordo com suas responsabilidades.
Por fim, a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer visa dar à política
esportiva local o devido protagonismo, reconhecendo o esporte como instrumento de inclusão social,
promoção de saúde, educação e cidadania. Atualmente, as ações voltadas ao esporte são limitadas em
razão da ausência de uma estrutura administrativa dedicada. A nova secretaria permitirá ampliar
projetos esportivos em diversas modalidades, fortalecer a gestão de equipamentos públicos e
estimular a participação comunitária em atividades físicas, promovendo bem-estar e integração social.
I. DA CRIAÇÃO DOS CARGOS: Gestor de Compras, Gestor de Convênios, Chefe
do Setor de Tributação, Chefe do Setor de Tesouraria, Gerente de Administração Contábil,
Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Assessor Técnico II, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro de
Segurança do Trabalho.
o
Além dos cargos de Secretários Municipais e Secretários Adjuntos, destaca-se ser
necessária a criação dos seguintes cargos: ! Gestor de Compras, 1 Gestor de Convênios, | Chefe de
Setor de Tributação, 1 Chefe do Setor de Tesouraria, 1 Gerente de Administração Contábil, | Auxiliar
de Mecânico. 1 Mecânico, 1 Engenheiro Agrônomo, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1
Assessor Técnico II. A seguir, apresento alguns dos principais motivos que justificam a necessidade
de criação dos respectivos cargos:
1) Gestor de Compras
Considerando a necessidade de aprimorar a gestão das aquisições municipais, a exigência
legislativa (Lei 14133/21) para a criação da Central de Compras e garantir maior eficiência, controle
e transparência nos processos de compras, propõe-se a criação do cargo de Gestor de Compras
dentro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos.
Esse cargo será responsável pelo gerenciamento e controle automatizado da cotação de
preços, das propostas e das solicitações de serviços e compras, assegurando que todos os processos
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sejam conduzidos de forma padronizada e eficaz. Além disso, o Gestor de Compras terá a função de
possibilitar que as unidades administrativas realizem solicitações de itens pendentes diretamente
vinculados às licitações em andamento, garantindo maior agilidade no fornecimento e evitando
atrasos que possam comprometer o funcionamento dos serviços públicos.
A criação desse cargo permitirá uma modernização do setor de compras. reduzindo falhas
operacionais, otimizando os gastos públicos e assegurando o cumprimento das normativas legais e
administrativas. Com um gestor dedicado exclusivamente a essa função, será possível melhorar a
organização dos processos de aquisição, promover um melhor planejamento das compras municipais
e garantir maior controle sobre os recursos públicos, beneficiando diretamente a administração
municipal e a população.
Dessa forma, a implantação desse cargo se mostra fundamental para fortalecer a eficiência
da gestão pública e aprimorar a prestação dos serviços municipais.
2) Chefe do Setor de Tributação
Diante da necessidade de aprimorar a gestão tributária municipal, garantir maior
eficiência na arrecadação e fortalecer o controle sobre impostos e taxas. propõe-se a criação do cargo
de Chefe de Setor da Tributação na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mário
Campos.
Esse profissional será responsável por organizar e fiscalizar o pagamento de tributos
municipais, assegurando que os impostos e taxas sejam corretamente lançados, recolhidos e geridos.
Suas atribuições incluem a organização da equipe de fiscalização. a verificação da regularidade das
escrituras fiscais, o controle do lançamento de impostos como IPTU, ISS e taxas de licença. além do
acompanhamento da evolução desses valores.
A criação desse cargo também permitirá a implementação de estratégias para ampliar a
receita municipal, reduzir a inadimplência e otimizar processos, minimizando a burocracia e
garantindo maior eficiência no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, o Chefe de Setor da
Tributação terá o papel de elaborar relatórios gerenciais, propor melhorias e sugerir políticas para
aperfeiçoar a arrecadação, sempre respeitando a legislação vigente.
Com essa reestruturação. espera-se reduzir penalidades por não conformidade, evitar
erros na declaração de impostos, reduzir custos operacionais e melhorar o atendimento aos
contribuintes. Dessa forma, a criação do cargo contribuirá significativamente para o fortalecimento
da administração tributária municipal, garantindo um melhor planejamento financeiro e uma gestão
mais transparente e eficiente dos recursos públicos.
a
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3) Gestor de Convênios
A gestão eficiente dos convênios firmados pelo município é essencial para garantir a
correta aplicação dos recursos. a transparência na prestação de contas e a continuidade dos projetos e
serviços públicos. Diante disso, propõe-se a criação do cargo de Gestor de Convênios na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Mário Campos.
Esse profissional será responsável por montar e manter um sistema de controle e
ênios, garantindo a correta execução físico-financeira e evitando
acompanhamento dos e
problemas que possam comprometer o município junto aos órgãos estaduais e federais. Entre suas
atribuições. destacam-se o monitoramento contínuo da execução dos convênios. a elaboração de
prestações de contas. a identificação e comunicação de irregularidades nos contratos e o controle
rigoroso dos saldos de verbas recebidas.
Além disso. o Gestor de Convênios atuará diretamente na obtenção e renovação das
certidões necessárias para a formalização de novos convênios, acompanhando a utilização dos
recursos e prestando suporte na comprovação dos gastos realizados pelo município. A criação desse
cargo também permitirá um acompanhamento mais preciso dos acordos de parcelamento de dividas
com fornecedores e administração indireta, reduzindo riscos de inadimplência e assegurando maior
eficiência na gestão financeira municipal.
Com a implementação dessa função, o município poderá evitar atrasos e sanções por
descumprimento de prazos, otimizar a captação e o uso de recursos externos e garantir maior
transparência na administração dos convênios. Assim, o cargo de Gestor de Convênios se mostra
fundamental para fortalecer a gestão pública e assegurar que os benefícios dos convênios sejam
efetivamente revertidos em melhorias para a população.
Inerente à criação dos cargos de Assessor Técnico II, Auxiliar de Mecânico, Mecânico,
Engenheiro Agrônomo e Engenheiro de Segurança do Trabalho no âmbito da estrutura
administrativa do município de Mário Campos justifica-se pela necessidade de modernização e
ampliação da capacidade técnica da administração pública, bem como pelo compromisso com a
eficiência na prestação dos serviços públicos essenciais.
Concernente ao cargo de Assessor Técnico II, considerando o constante crescimento da
demanda por serviços de saúde no município e a complexidade crescente dos processos de regulação
do acesso aos serviços da média e alta complexidade, torna-se necessária a criação do presente cargo
para atuação específica no Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Atualmente, o setor conta com um coordenador de regulação. cuja função é essencial para a
gestão e organização geral dos fluxos de regulação. No entanto, devido à amplitude e à natureza
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técnica e operacional das atividades desempenhadas, tais como: controle de vagas, análise de
solicitações médicas, interlocução com prestadores e médico regulador, acompanhamento de sistemas
informatizados (como SISREG ou similares), cumprimento de protocolos e normativas estaduais €
federais, além da necessidade de respostas rápidas e precisas para evitar desassistência, é evidente
que a presença de apenas um coordenador se mostra insuficiente para garantir a eficiência e a
continuidade dos serviços.
O novo cargo de Assessor Técnico II será ocupado por profissional com perfil técnico,
que atuará diretamente no apoio às atividades diárias do setor, contribuindo para a análise e triagem
das demandas, o acompanhamento de agendamentos, organização de filas de espera, bem como na
interlocução com profissionais de saúde e unidades prestadoras. Além disso, este profissional poderá
contribuir para a elaboração de relatórios e indicadores, colaborando com a tomada de decisões mais
assertivas e com a melhoria dos fluxos de trabalho.
A inclusão dos cargos de Mecânico e Auxiliar de Mecânico visa suprir uma demanda
operacional crescente na manutenção preventiva e corretiva da frota municipal. A ausência de
servidores para essas funções compromete a agilidade e o controle das atividades de manutenção,
gerando dependência de serviços terceirizados com custos elevados e menor controle sobre os
processos.
A criação do cargo de Engenheiro Agrônomo atende à necessidade de fortalecimento
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, apoio técnico aos produtores
locais, gestão de projetos voltados à agricultura familiar e à regularização ambiental de propriedades
rurais. Além disso, o profissional poderá atuar junto a programas de educação ambiental, hortas
comunitárias, revitalização de áreas verdes e outras ações intersetoriais que envolvam meio ambiente.
saúde e assistência social.
Por sua vez, o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho é essencial para a
implementação de políticas de saúde e segurança no trabalho, a prevenção de acidentes e o
cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) exigidas pela legislação trabalhista e
previdenciária.
Além disso, trata-se de uma demanda já sinalizada em ações judiciais distribuídas em
desfavor do Município, por meio de órgãos sindicais, notadamente em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 0011463-97.2024.5.03.0030.
Logo, a presença desse profissional contribuirá para a criação de ambientes laborais mais
seguros no serviço público municipal, atuando em ações de prevenção, na elaboração de laudos
a
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técnicos, na realização de treinamentos e no acompanhamento das condições de risco nos diversos
setores da Administração.
Assim, a criação desses cargos não apenas supre lacunas técnicas existentes no quadro
funcional, mas também representa um investimento estratégico na qualificação da máquina pública.
visando o fortalecimento da gestão e ampliação da capacidade de execução de políticas públicas em
áreas essenciais ao desenvolvimento do município.
A nova estrutura administrativa foi definida de forma para melhor atender às demandas
do Município. principalmente no que concerne efetividade dos trabalhos prestados. Abaixo, uma
breve ilustração das secretarias e-cargos que estão sendo criados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPTO. DE TRANSPORTE AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Cediço mencionar que, a Prefeitura Municipal deve ser estruturada de modo que seu
principal objetivo seja a prestação de um serviço público de qualidade, promovendo, assim, melhores
condições de vida à população. Para isso, todas as Unidades Administrativas devem estar interligadas,
uma vez que os resultados dependem da atuação eficiente de cada setor.
O presente Projeto de Lei, além de instituir uma reestruturação organizacional, busca
alinhar-se aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. O planejamento será
realizado por meio dos instrumentos previstos na Constituição, enquanto o controle será exercido em
conformidade com a legislação vigente: externamente pela Câmara Municipal, pelo Tribunal de
Contas do Estado, e internamente por meio do Sistema de Controle Interno.
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNP).: 01.612.508/0001-03
As demais Secretarias Municipais permaneceram inalteradas, considerando que já
desempenham atividades típicas e contribuem para a execução eficaz do plano de governo. Uma
estrutura administrativa devidamente dimensionada possibilita a elaboração da proposta orçamentária
de forma clara, objetiva e compatível com a apuração dos custos dos serviços públicos oferecidos.
Para facilitar a análise da nova organização proposta, segue, ao final, o organograma da
estrutura administrativa sugerida.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa Legislativa meus
protestos de elevada estima, consideração e apreço.
Mário Campos. 21 de maio de 2025.
ao
Andresa Ma Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Excelentíssimo é j
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG.
Sen
no:
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio —- Mário Campos - 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2006- CNPJ.: 01.612.508/0001-03

Fis:
/ Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0011463-97.2024.5.03.0030
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 03/09/2024
Valor da causa: R$ 3.000,00
Partes:
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IBIRITE, SARZEDO E
MARIO CAMPOS-SINDSP
ADVOGADO: ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO
RÉU: MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
ADVOGADO: IRENE SABINO QUEIROZ MEIJON
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Mário Campos
Cuidando da nos:
Projeto de Lei nº . de 2025.
Altera a Estrutura Orgânica da Prefeitura de
Mário Campos. as competências das unidades
administrativas que a integra e dá outras
providências.
Art. 1º Fica revogada a norma contida no inciso IV, alíneas a, b e c, do art. 17 da Lei nº
590. de 2017.
Art. 2º Fica revogada a alínea j, do inciso IV do art. 18 da Lei nº 590, de 2017.
Art. 3º Fica revogada a seção XIII, abrangendo os artigos 181 a 185 da Lei nº 590, de
2017.
Art. 4º A alínea f, do art. 18 da Lei nº 590, de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18
(...)
f. Defesa Civil.
Art. 5º Ficam acrescidos os artigos 70-A, 70-B, 70-C, 70-D e 70-E à Lei nº 590, de
2017, com as seguintes redações:
Art. 70 (...)
(..)
Subseção II
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 70-A A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do
Município é responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil. nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 70-B A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC manterá
com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio
com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos
à proteção e defesa civil.
Art. 70-C A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 70-D A estrutura orgânica da COMPDEC será composta pelas seguintes unidades
administrativas:
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-00d
CNPS3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
1 - Coordenadoria Executiva:
II - Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:
HI - Apoio administrativo:
IV - Área Operacional;
V - Área Técnica.
Art. 70-E As funções dos membros da COMPDEC serão definidas em lei específica.
Art. 6º A norma contida no artigo 167 da Lei nº 590, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 167 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é a unidade administrativa
de planejamento, organização, coordenação, formulação. execução, controle e
gerenciamento da Política Municipal de Assistência Social, por meio do Departamento
de Proteção Social Básica, do Departamento de Social Especial de Média
Complexidade, do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do
Departamento de Proteção e Promoção Social, do Departamento de Proteção à Criança
e ao Adolescente, do Departamento de Gestão Social, do Departamento de Habitação,
do Departamento de Inclusão Social Integrada, do Departamento de Trabalho, Emprego
e Renda, e da Coordenadoria Municipal de Proteção.
Art. 7º Ficam criadas a Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e Meio Ambiente e
Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 8º A redação da Subseção VI do Capítulo V da Lei nº 590, de 2017, que dispõe
sobre as Unidades de Atividades Específicas, passa a ter a seguinte redação:
6.º)
Subseção VI
Secretaria de Fazenda.
Art. 9º A norma do artigo 107 da Lei nº 590, de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 107 A Secretaria da Fazenda é responsável pelo planejamento, coordenação,
execução e controle das atividades relativas à arrecadação das receitas municipais.
execução da despesa, administração financeira, contábil, fiscal e tributária,
orçamentária, captação de recursos, convênios e prestação de contas.
Parágrafo único. Para seu melhor funcionamento, a Secretaria da Fazenda contará com
as seguintes Divisões:
I- Divisão de Contabilidade;
II - Divisão de Tesouraria;
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-0090
CNP9.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
HI - Divisão de Tributação, Arrecadação. Fiscalização e Cadastro - Apoio Jurídico:
IV - Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica;
V - Divisão de Convênios e Prestação de Contas;
VI - Divisão de Projetos de Captação de Recursos.
Art. 10. Ficam acrescidos os incisos V e VI, Vl ao art. 18 da Lei nº 590, de 2017, com
as seguintes redações:
Art. 18
(..)
V - Secretaria da Fazenda:
a) Divisão de Contabilidade:
b) Divisão de Tesouraria:
o Divisão de Tributação. Arrecadação. Fiscalização e Cadastro - Apoio Jurídico:
d) Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica:
e) Divisão de Convênios e Prestação de Contas;
f) Divisão de Projetos de Captação de Recursos.
VI - Secretaria de Obras e Meio Ambiente:
a) Divisão de Obras Públicas:
1. Serviços de Construção de Pavimentação:
2. Serviços e Produções Industriais;
3. Serviços e Construções. Conservação de Estradas, Pontes e Bueiros;
4. Serviços e Construção de obras públicas;
5. Manutenções e Reparos em edificações da Prefeitura.
b) Divisão de Controle Urbano:
1. Serviços de Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas;
2. Serviços de Fiscalização de Obras e Posturas;
3. Serviços de Projetos e Especificações:
Td
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
4. Serviços de Controle e Medição:
b) Divisão de Planejamento:
L. Serviço de Planejamento Urbano — Obras Particulares.
c) Setor de Meio Ambiente:
1. Divisão de Controle, Licenciamento e Fiscalização.
2. Setor de Serviços e Limpeza Urbana e Rural:
2.1 Divisão de Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
2.2 Divisão de Serviços de Destinação Final dos Resíduos Sólidos;
2.3 Divisão de Serviços Públicos:
2.3.1 Serviços de Redes de Iluminação Pública;
2.3.2 Serviços de Manutenção de Cemitérios, Sinal/TV, Parques e Logradouros;
2.3.3 Serviço de Manutenção de Pavimentação e Vias Públicas.
d) Divisão de Planejamento:
l. Serviço de Planejamento Urbano.
VII - Secretaria de Esportes e Lazer:
a) Departamento de Esporte:
b) Divisão de Eventos Esportivos.
Art. 11. A norma do inciso VI, do art. 114 da Lei nº 590, de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 14,
(..)
VI - desenvolver e coordenar a implementação de políticas destinadas ao apoio.
acompanhamento e supervisão das atividades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12. Ficam acrescentados os incisos XV e XVI ao art. 114 da Lei nº 590, de 2017:
Art. 114,
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
XV - Realizar avaliações periódicas do desempenho das escolas e dos alunos.
monitorando indicadores de qualidade e propondo ações corretivas quando necessário:
XVI - Desenvolver políticas que promovam a inclusão de alunos com necessidades
especiais e a valorização da diversidade cultural e social.
Art. 13. Fica revogado o $ 2º. do art. 116 da Lei nº 590, de 2017.
Art. 14. A redação do inciso XII, do art. 123 da Lei nº 590, de 2017. passa a vigorar
com a seguinte redação:
XII - Ampliar a oferta de vagas na rede municipal de ensino para atendimento às pessoas
Art. 15. Fica revogado o inciso III. do art. 124 da Lei nº 590, de 2017.
Art. 16. A redação da norma contida no inciso V. do art. 126 da Lei nº 590, de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Promover a ampliação e humanização do espaço da sala de aula.
Art. 17. Ficam revogados os incisos IV, VIH, IX, X, XI e XII do art. 17 da Lei nº 590,
de 2017.
Art. 18. Ficam revogados os artigos 45 ao 54 da Lei nº 590, de 2017.
Art. 19. Ficam acrescidos os artigos 109-A, 109-B, 109-C, 109-D. 109-E, 109-F, 109-
G, 109-H, 109-I, 109-J à Lei nº 590, de 2017. com as seguintes redações:
Art. 109.
(..)
Art. 109-A A Contabilidade Geral do Município integrará permanentemente a estrutura
administrativa da Prefeitura com o objetivo de aprimorar e implantar os procedimentos
contábeis exigíveis pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, conforme notas
técnicas publicas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
Art. 109-B A Contabilidade Geral do Município possuirá independência funcional e
recursos orçamentários e financeiros para cumprir com sua função de órgão geral de
consolidação contábil no âmbito municipal.
Art. 109-C A Contabilidade Geral do Município compreende os seguintes ramos da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
I - Contabilidade Orçamentária:
II - Contabilidade Patrimonial;
HI - Contabilidade de Custos.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
Art. 109-D A Contabilidade Geral do Município é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação, controle de bens, dos custos dos serviços públicos prestados
e bens públicos produzidos, execução e controle das atividades relativas ao registro
contábil das receitas municipais, classificação da despesa, movimentação financeira e a
geração de informações contábeis para atender as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, em especial:
I - propor procedimentos de controle orçamentário e patrimonial no registro de atos e
fatos contábeis, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município,
especialmente aqueles que afetam o Patrimônio Público;
II - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à sua área de atuação.
em consonância com a legislação pertinente e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
HI - atuar na elaboração das diretrizes orçamentárias, na definição de objetivos atinentes
à política municipal de desenvolvimento e na efetivação dos planos de governo;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam sobre a geração e
classificação da despesa pública;
V - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual:
VI - proceder o registro contábil das receitas pelo regime de competência;
VII - promover o aprimoramento e a atualização permanente das normas contábeis
adotadas pelo Município;
VII - acompanhar, executar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e
financeiros do Município, bem como exercer a supervisão junto a outros órgãos que
recebam recursos do Tesouro Municipal:
IX - promover os registros da Contabilidade do Município, a elaboração dos
demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e demais
normas;
X - conduzir, promover, examinar e registrar empréstimos, financiamentos ou quaisquer
outras espécies de obrigações contratadas;
XI - registrar a execução da dívida pública municipal mediante informação formal da
Advocacia Geral do Município;
XII - registrar por meio de lançamento contábeis os valores mobiliários e as cauções
entregues ao Município;
XIII - solicitar a capacitação e atualização permanente das equipes envolvidas no
cumprimento dos objetivos do órgão;
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
XIV - garantir o cumprimento da transparência dos atos contábeis e priorizar a
participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento:
XV - coordenar e participar de reuniões e assembleias com a participação ampla e
irrestrita de entidades representativas e membros da comunidade visando a discussão
das necessidades básicas a serem providas pelo Poder Público Municipal nas diferentes
regiões. distritos e bairros do Município:
XVI - autorizar emissão de empenho via sistema integrado.
(...)
Subseção I
Contabilidade Orçamentária
Art. 109-E A Contabilidade Orçamentária envolve a formalização e consolidação do
PPA, LDO. LOA de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e a
estrutura organizacional do órgão. acompanhamento da execução orçamentária. fluxo
de caixa, cumprimento das metas fiscais e prestação de contas, e ainda:
I- registrar por contas de resultado as operações de Contabilidade analítica dos atos e
fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público - PCASP:
II - impugnar, mediante representação à autoridade competente para aprovação e
identificação de responsabilidade. qualquer ato relativo à realização de despesas que
incida nas proibições legais;
HI - acompanhar e fazer cumprir, no âmbito do Município, as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP, Instruções Normativas do Tribunal
de Contas e da Controladoria Geral do Município:
IV - promover, mensalmente. a elaboração dos balancetes registrando em livros próprios
devidamente consolidados;
V - promover e acompanhar a elaboração de balancetes e demonstrações contábeis das
operações escrituradas. bem como dos balanços gerais do Município:
VI - acompanhar e analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, através de balanços, relatórios e outros demonstrações contábeis:
VI - manter atualizado o arquivo de coletânea da legislação pertinente:
VIII - manter a guarda dos documentos contábeis, encaminhando cópia, para fins de
fiscalização. à Controladoria Geral do Município, até o último dia do mês subsequente
ao do mês encerrado:
IX - classificar. registrar e controlar contabilmente os processos de pagamento da
despesa;
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
X - classificar, registrar e controlar contabilmente a arrecadação da receita do
Município:
XI - promover a inscrição dos restos a pagar nos limites e condições definidas pela
Legislação própria:
XII - fazer a conciliação das contas contábeis, a fim de evidenciar posições anormais,
tais como: ausência de movimentação e/ou presença de saldos elevados ou ociosos:
XIH1 - elaborar relatório pormenorizado de irregularidades apuradas, propondo
providências e recomendações para sua regularização. protocolando cópia na
Controladoria Geral e utilizando as notas explicativas para elucidar os dados
contabilizados;
XIV - orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e
atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua
destinação:
XV - elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos, as prestações de conta dos recursos
recebidos da União, do Estado e outros:
XVI - analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos
jurídicos e adiantamentos;
XVII - examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória
das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações
de contas:
XVII - expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas aos
processos orçamentários do Município;
XVIV - orientar e assessorar os órgãos da Prefeitura na elaboração das propostas
orçamentárias setoriais.
Subseção II
Contabilidade Patrimonial.
Art. 109-F A Contabilidade Patrimonial tem como função os registros dos lançamentos
de créditos tributários, evidenciação, identificação e classificação do Patrimônio
Público. demonstrando o valor de:
1 - depreciação:
1H - exaustão;
NI - amortização;
IV - impairment;
V- baixa;
VI - provisões;
VI - execução fiscal;
VIII - outras demonstrações exigíveis.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJI.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
(.)
Subseção II
Contabilidade de Custos
Art. 109-G A Contabilidade de Custos tem como finalidade o registro dos custos dos
serviços públicos e bens produzidos. mediante controle específico de:
I- estoques:
II - fixação de valores para os estoques:
HI - da eficiência de diferentes processos;
IV - procedimentos específicos de cada unidade administrativa:
V - perdas. desperdícios e extravios:
VI - custo da ociosidade e ineficiente dos processos de produção de bens:
VII - outros métodos normatizados no âmbito da Administração Pública.
Subseção IV
Apoio Técnico.
Art. 109-H A Contabilidade Geral do Município contará com apoio de assessoria técnica
Contábil e Jurídica para orientar e assessorar nas questões complexas, quanto à
observância de normas e procedimentos pertinentes à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
Subseção V
Fundos Municipais
Art. 109-I As Secretarias, demais Unidades Administrativas e os Fundos Municipais que
possuírem ordenadores de despesas possuirão serviços contábeis em suas dependências
com emissão autorização de empenhos. processamento de folha de pagamento e
registros isolados, sendo remetidos à Contabilidade Geral do Município para
consolidação nos termos do $ 2º do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000.
Subseção VI
Estagiários
Art. 109-] A Contabilidade Geral do Município poderá contar com estagiários para
exercer as funções de apoio. nos termos da legislação específica."
Art. 20. A Seção VIII do Capítulo IV da Lei nº 590, de 2017, que dispõe sobre as
Unidades de Assistência e Assessoramento Direto. passa a ter a seguinte redação:
(..)
Seção VII
Secretaria de Esporte e Lazer
Subseção I
Departamento de Esportes
Art. 21. Fica criada a Subseção | - Departamento de Esportes. que antecede o art.71.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3I.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
Art. 22. Fica renomeada para Subseção II — Divisão de Eventos Esportivos, a subseção
1 que antecede o art.73.
Art. 23. A redação da Seção IX do Capítulo IV da Lei nº 590, de 2017, que dispõe sobre
as Unidades de Assistência e Assessoramento Direto, passa a ter a seguinte redação:
Seção IX
Secretaria de Obras e Meio Ambiente
Art. 24. Ficam inseridos os incisos VII ao XII ao art. 72, da Lei nº 590, de 2017:
(..)
VI. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e
nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria:
VII. promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração
pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais:
VIII. propor convênios, contratos, acordos. ajustes e outras medidas que se recomendem
para a consecução dos objetivos da Secretaria:
IX. coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria no âmbito do município.
integrando com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas,
além de manter parcerias com os governos Estadual e Federal, de iniciativa privada e
instituições gestoras;
X. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação
da Secretaria;
XI. fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos
e competições desportivas, em suas diversas modalidades, incentivando a prática do
esporte, especialmente entre jovens e crianças;
XII. realizar convênios e acordos com órgãos públicos ou entidades privadas para
instalação e manutenção de opção de lazer tais como parques infantis, área de camping.
rua de lazer e outras.
XHI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. Fica inserido o inciso XVII ao art. 73, da Lei nº 590, de 2017:
XII. implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recriação e lazer.
Art. 26. O Capítulo V da Lei nº 590, de 2017, que estabelece as Unidades de Atividades
Específicas, iniciar-se-á a partir do artigo 71 ao invés do art.90.
Art. 27. Acrescenta-se aos Anexo I, IL e III, da Lei 596 de 2017 que “Institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Mário Campos — MG” os
q
SE
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CNP3I.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
cargos de Engenheiro Agrônomo e de Engenheiro de Segurança do Trabalho. constantes do
Anexo III, desta Lei.
Art. 28. Os vencimentos dos cargos previstos nesta lei serão automaticamente ajustados
para refletir eventuais reajustes salariais concedidos no período compreendido entre a
tramitação da proposição e sua sanção. observando-se o valor vigente na data da sanção.
Art. 29. À Lei Orçamentária Anual nº 868, de 30 de dezembro de 2024, incluem-se as
mudanças previstas nesta lei, suplementando-se as dotações respectivas, delegando ao Chefe
do Executivo poderes para, mediante decreto, regulamentar as adequações necessárias ao
remanejamento e suplementação.
Art. 30. As alterações orçamentárias necessárias para melhor implantação e concretude
desta estrutura serão observadas na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de
2026.
$ 1º A Estrutura Administrativa aprovada por esta Lei poderá ser implantada de forma
gradativa, observando a conveniência e a disponibilidade financeira e orçamentária do
Município.
$ 2º É de competência da Secretaria Municipal de Fazenda alocar recursos financeiros
e orçamentários para o pleno funcionamento da estrutura criada por esta lei.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Mário Campos. 22 de maio de 2025.
A!
ANDRESA ara) ROCHA RODRIGUES
Prefeita de Mário Campos
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CNPI.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
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SODAVO dA OVÍVITAIOD
LOXANV
Controlador-Geral 01 | 01 | Controlador Geral Amplo 400,40 UPV Dedicação
Exclusiva
Chefe Adjunto da Advocacia-Geral 01 | 01 | Chefe Adjunto da Advocacia | Amplo [400,40 UPV Dedicação
Geral Exclusiva
Gerente de Departamento II 106 | 06 [ Gerente de Departamento Il o Amplo | 350,90 UPV — Dedicação
Exclusiva
Ouvidor E 01 | 01 | Ouvidor É Amplo 350,90 UPV | Dedicação
Exclusiva
Assessor Técnico II E 07 Assessor Técnico II Amplo OB UPV | Dedicação
Exclusiva
Superintendente 10 [10 Superintendente E Amplo 198 UPV Dedicação
Exclusiva
Assessor de Gabinete 05 | 05 | Assessor de Gabinete Amplo 176 UPV Dedicação
Exclusiva
Assessor Técnico I o 06 | 06; Assessor Técnico | E Amplo | 154 UPV | Dedicação
I | Exclusiva
| Diretor 03 | 03 | Diretor Amplo 132 UPV Dedicação
| Exclusiva
Coordenador 07 | 07 | Coordenador a Amplo 121 UPVO E Dedicação
Exclusiva
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32. A70- 000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
Supervisor o 02 | 02 | Supervisor Amplo 99 UPV Dedicação
Exclusiva
Amplo 465.40 UPV Dedicação
de (
Exclusiva
|
Amplo 406.53 UPV | Dedicação
Exclusiva
l 01 | Amplo | 426UPV | Dedicação
| Exclusiva
E o | ot | “Amplo 340.80 UP] Dedicação
| | Exclusiva
po o | Amplo +[46540UPV | Dedicação
inscrição no Exclusiva
conselho de
classe
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
Ea
1. Secretário Municipal
L
H.
rr HI.
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Secretaria Municipal sob
sua responsabilidade;
Elaborar e implementar políticas públicas, programas e projetos em sua área de atuação:
Gerir recursos humanos. materiais e financeiros da Secretaria, garantindo a eficiência
da administração pública:
Representar a Secretaria junto a órgãos governamentais, instituições e sociedade civil;
Emitir diretrizes e normativas para o funcionamento da Secretaria;
Acompanhar a execução de convênios, contratos e parcerias da Secretaria:
Elaborar relatórios de desempenho e prestação de contas das atividades desenvolvidas:
Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, conforme determinação da(o)
Prefeita(o).
2. Chefe da Advocacia-Geral
Il
H.
NI.
Iv.
VI.
VI.
Representar o Município em processos judiciais e administrativos, atuando na defesa
dos interesses municipais:
Emitir pareceres jurídicos sobre questões legais submetidas pela Administração Pública:
Elaborar projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos:
Assessorar o(a) Prefeita(o) e demais secretários em assuntos jurídicos;
Participar de negociações e elaborar contratos, convênios e termos administrativos;
Acompanhar processos nos Tribunais e órgãos de controle externo;
Exercer a consultoria e assessoria jurídica do Município.
3. Secretário Municipal Adjunto Ê
L
H.
JT.
Iv.
V.
Auxiliar o Secretário na formulação e execução de políticas públicas da pasta;
Supervisionar setores administrativos e operacionais da Secretaria;
Representar o Secretário em reuniões e eventos institucionais;
Acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos da Secretaria;
Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos.
4. Gerente de Departamento I
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
L
Coordenar, atividades do
supervisionar e acompanhar a execução das
departamento. garantindo o cumprimento das diretrizes institucionais;
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
H. — Auxiliar na formulação de estratégias e metas para aprimoramento dos processos
internos;
WI. — Gerir equipes de trabalho, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho dos
servidores sob sua responsabilidade:
IV. Elaborar relatórios gerenciais e apresentar dados que subsidiem a tomada de
decisões da administração:
V. Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias contínuas para a
eficiência do setor;
VI. Assegurar o cumprimento de normativas, regulamentos e políticas internas no
âmbito do departamento;
VII. | Estabelecer articulações com outras unidades e setores para garantir a integração
das atividades institucionais;
VII. Promover o uso adequado dos recursos materiais, tecnológicos e financeiros
disponibilizados ao departamento;
IX. Garantir a atualização e organização dos registros e documentos administrativos do
setor;
X. —Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia
imediata,
5. Chefe de Gabinete
I | Gerenciar as atividades administrativas e institucionais do gabinete;
IH. — Organizar agendas, compromissos e representações do titular do órgão:
HI. Coordenar a comunicação interna e externa do gabinete;
IV. Supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos;
V. Garantir suporte técnico e estratégico para a tomada de decisões do gestor.
6. Controlador-Geral
I. | Coordenar o sistema de controle interno do Município. garantindo a legalidade.
eficiência e transparência da gestão pública:
H. Supervisionar auditorias internas e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos;
HI. | Elaborar relatórios e pareceres sobre a gestão fiscal, contábil e administrativa;
IV. Avaliar a conformidade das despesas e receitas municipais com as normas vigentes;
Q
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3I.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
V. Propor melhorias nos processos administrativos para garantir a eficiência e
economicidade da gestão pública:
VI. | Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas
aplicáveis.
7. Chefe Adjunto da Advocacia-Geral
I Auxiliar o Chefe da Advocacia-Geral na supervisão e coordenação das atividades
jurídicas do órgão:
H. Assessorar na elaboração de pareceres. consultas e orientações jurídicas para a
administração;
WI. Substituir o Chefe da Advocacia-Geral em suas ausências ou impedimentos;
IV. Acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse do órgão;
V. Coordenar equipes de advogados e definir estratégias de atuação jurídica.
8. Gerente de Departamento II
I | Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do departamento;
H. Definir diretrizes e estratégias para o cumprimento das metas institucionais;
HI. — Gerir equipes de trabalho e garantir a eficiência dos processos internos:
IV. Elaborar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores de desempenho;
V. Promover a integração entre diferentes setores para otimização das atividades.
9. Ouvidor
I | Receber, registrar e encaminhar reclamações, denúncias e sugestões da população:
H. Promover a transparência e a participação social na administração pública;
HI. Elaborar relatórios com análise de manifestações e propor melhorias institucionais:
IV. — Garantir o cumprimento de prazos e respostas adequadas às demandas dos cidadãos;
V. Desenvolver ações educativas e de sensibilização sobre os direitos do usuário de
serviços públicos.
10. Assessor Técnico II
I | Assessorar o(a) Prefeita(o), Secretários e Superintendentes em assuntos específicos de
sua área de atuação;
H. | Elaborar projetos técnicos e emitir pareceres especializados;
OI. Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões;
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
IV. — Monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais:
V. Propor soluções para problemas administrativos e técnicos da Prefeitura.
1. Superintendente
I Supervisionar e coordenar os serviços e equipes vinculadas à sua Superintendência:
H. Planejar, organizar e monitorar a execução das atividades setoriais. garantindo o
cumprimento das metas estabelecidas:
HI. | Implementar diretrizes estratégicas e políticas públicas de sua área de atuação;
IV. Propor melhorias e inovações para otimizar os processos administrativos e operacionais:
V. Representar o Departamento em reuniões e eventos institucionais.
12. Assessor de Gabinete
I. | Coordenar e orientar procedimentos internos do gabinete;
H. — Atender o público interno e externo, encaminhando demandas aos setores competentes;
HI. Organizar a agenda institucional e compromissos da(o) Prefeita(o) ou Secretário;
IV. Apoiar na recepção e acompanhamento de autoridades e visitantes.
V. —Redigir documentos, ofícios e pareceres relacionados às atividades do gabinete:
VI. — Assessorar no planejamento e execução de eventos e reuniões.
13. Assessor Técnico 1
I Auxiliar na elaboração de estudos, projetos e pareceres técnicos de interesse da
administração municipal;
H. — Assessorar o(a) Prefeita(o) e Secretários Municipais na implementação de políticas
públicas e ações estratégicas;
HI. | Acompanhar a execução de programas e projetos municipais:
IV. Elaborar relatórios técnicos e fornecer suporte administrativo e operacional;
V. Executar outras tarefas compatíveis com sua formação e experiência profissional.
14, Diretor
I | Coordenar e supervisionar as atividades da diretoria sob sua responsabilidade;
HW. Estabelecer metas e diretrizes para a execução dos serviços:
HI. Garantir o cumprimento das políticas e programas estabelecidos pela administração
municipal;
IV. Supervisionar a equipe de trabalho. delegando tarefas e acompanhando os resultados:
V. Elaborar relatórios de desempenho e prestar contas das ações realizadas.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
15. Coordenador
“1. Planejar, organizar e coordenar a execução de serviços administrativos e operacionais;
HW. Auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas e programas municipais:
HI. Acompanhar o desempenho das equipes e promover melhorias nos processos internos;
IV. Controlar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas no setor sob sua
responsabilidade:
V. — Assessorar a administração municipal na tomada de decisões estratégicas.
16. Supervisor
I Supervisionar os serviços administrativos e operacionais da unidade sob sua
responsabilidade:
H. Apoiar no planejamento, organização e controle de programas e projetos municipais:
HI. Garantir a correta execução das atividades sob sua supervisão;
IV. Monitorar o desempenho da equipe e sugerir melhorias nos processos de trabalho;
V. Elaborar relatórios sobre a execução das atividades e apresentar sugestões para
aprimoramento.
17. Gestor de Compras
I | Planejar, coordenar e supervisionar as aquisições de bens e serviços do Município:
HW. Gerenciar processos licitatórios e garantir a conformidade com a legislação vigente:
HI. — Acompanhar a elaboração de termos de referência e editais de compras:
IV. Monitorar o cumprimento de contratos com fornecedores;
V. Controlar o estoque de materiais e sugerir estratégias para otimizar os processos de
compras:
VI. Elaborar relatórios sobre os procedimentos de aquisição e eficiência dos processos.
18. Gestor de Convênios
I | Coordenar a formalização, execução e prestação de contas de convênios celebrados pelo
Município;
H. Acompanhar a captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais;
HI. Monitorar a execução financeira e técnica dos convênios firmados:
IV. Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação dos convênios:
V. Manter comunicação com órgãos financiadores para garantir o cumprimento das
exigências legais:
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
VI. Assessorar as secretarias municipais na elaboração de propostas de convênios.
19. Chefe do Setor de Tributação
I Coordenar e supervisionar os serviços relacionados à arrecadação de tributos
municipais;
H. Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias:
HI. — Gerenciar o cadastro fiscal dos contribuintes e promover ações de atualização cadastral;
IV. Elaborar relatórios de arrecadação e prestar contas à administração municipal;
V. Orientar os munícipes sobre questões tributárias e legislação vigente:
VI. Propor políticas de melhoria na arrecadação tributária do Município.
20. Chefe do Setor de Tesouraria
I Supervisionar a gestão financeira e a execução dos pagamentos do Município;
IM. Controlar os fluxos de caixa e manter registros atualizados das movimentações
financeiras;
HI. — Acompanhar a arrecadação e destinação dos recursos públicos:
IV. Garantir a correta aplicação das normas financeiras e orçamentárias;
V. Elaborar relatórios financeiros e prestar contas aos órgãos competentes;
VI. | Apoiar na elaboração de demonstrativos financeiros e orçamentários do Município.
21. Gerente de Administração Contábil
I | Assessoria Estratégica: Assessorar diretamente o Secretário de Fazenda na gestão
orçamentária, financeira e contábil do município.
H. Supervisão Contábil: Coordenar e supervisionar todas as atividades contábeis do
município, garantindo conformidade com a legislação vigente.
HI. Gestão Financeira: Acompanhar a execução orçamentária e financeira, zelando pelo
equilíbrio fiscal e pela correta aplicação dos recursos públicos.
IV. Orientação Técnica: Emitir pareceres técnicos e normativos para padronizar
procedimentos contábeis e garantir a eficiência na administração municipal.
V. Prestação de Contas: Elaborar e revisar os demonstrativos contábeis e financeiros
exigidos pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo o Tribunal de Contas.
VI. | Supervisão da Tesouraria: Coordenar e fiscalizar as atividades da Tesouraria Municipal,
garantindo a correta movimentação dos recursos públicos.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
VI. Transparência e Controle: Implementar ações para garantir a transparência na
administração financeira. promovendo auditorias internas e o cumprimento das normas
contábeis.
VII.. - Representação Institucional: Representar a Secretaria de Fazenda em reuniões e
audiências que envolvam questões contábeis e financeiras.
IX. Fiscalização e Auditoria: Apoiar a Controladoria Municipal na fiscalização das contas
públicas e no cumprimento das obrigações fiscais.
X. Elaboração de Relatórios: Produzir relatórios detalhados sobre a execução financeira e
contábil. do -município. subsidiando a tomada de decisões da(o) Prefeita(o) e do
Secretário de Fazenda.
Rua Otacílio Paulino, 252, são Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
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| Quadro Permanente
l Engenheiro Agrônomo
Escolaridade Vagas Nível Salarial Carga Horária Recrutamento
Semanal
Nível Superior + o “| Concurso Público de
Registro no 01 R$ 4.050,53 30 horas provas e/ou provas e
conselho títulos.
Descrição sumária do cargo:
O Engenheiro Agrônomo é responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades voltadas ao desenvolvimento agropecuário e
ambiental do município. Suas funções incluem a elaboração e implementação de projetos agrícolas, assistência técnica a produtores rurais,
fiscalização de atividades relacionadas à agricultura e meio ambiente, além de promover ações de sustentabilidade e segurança alimentar. Atua na
formulação de políticas públicas para o setor rural e presta suporte técnico às secretarias municipais no que se refere à produção agrícola, manejo do
solo, irrigação, conservação ambiental e
defesa sanitária vegetal.
CNP3.: O1. ez. on/con ia Te 1: (31) 3577- 2006.
Descrição detalhada das atribuições:
1- Planejar, coordenar e executar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e ambiental no município:
IL — Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para o setor agrícola, incluindo incentivo à produção sustentável e segurança alimentar;
II — Prestar assistência técnica e orientação a produtores rurais, promovendo boas práticas agrícolas, manejo do solo e conservação ambiental:
IV - Fiscalizar e monitorar atividades agrícolas, verificando a conformidade com a legislação ambiental, sanitária e agronômica vigente:
V — Supervisionar e realizar estudos técnicos sobre o uso e a conservação do solo, dos recursos hídricos e da cobertura vegetal do município:
VI — Desenvolver e executar programas de incentivo ao uso racional de insumos agrícolas, incluindo fertilizantes e defensivos agrícolas, visando à
preservação ambiental e à sustentabilidade da produção:
VII — Promover ações de recuperação de áreas degradadas, reflorestamento e conservação da biodiversidade local;
VIII — Atuar no controle de pragas e doenças que afetam a produção agrícola, propondo estratégias de manejo integrado e prevenção de riscos
fitossanitários:
IX — Acompanhar e orientar a implementação de sistemas de irrigação e drenagem. garantindo a eficiência no uso dos recursos hídricos;
X — Desenvolver projetos de agricultura familiar e agroecologia, visando à geração de renda e à melhoria da qualidade de vida no meio rural:
XI — Emitir pareceres técnicos, laudos e relatórios sobre questões agronômicas, ambientais e de infraestrutura rural;
XII — Apoiar e participar de programas de capacitação e educação ambiental voltados para produtores, estudantes e técnicos do setor agricola;
XIII — Assessorar as secretarias municipais em temas relacionados à agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento sustentável:
XIV — Representar o município em fóruns, conselhos e eventos relacionados ao setor agropecuário e ambiental;
XV — Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação superior.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
Nível Superior + Concurso Público de
registro no 01 R$ 4.050,53 30 horas provas e/ou provas e
conselho títulos.
Engenheiro de Segurança
do Trabalho
Descrição sumária do cargo:
O Engenheiro de Segurança do Trabalho é responsável por planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar programas de prevenção de riscos e
acidentes no ambiente de trabalho. Atua na implementação de normas de segurança, avaliando as condições laborais para garantir a integridade física
e a saúde dos trabalhadores. Além disso, realiza análises técnicas, investigações de acidentes, promove treinamentos e elabora relatórios técnicos para
assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Descrição detalhada das atribuições:
|- Desenvolver, implementar e coordenar programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA, PGR, entre outros);
H - Elaborar planos de ação para eliminar ou minimizar riscos no ambiente de trabalho;
HI - Realizar auditorias e inspeções periódicas para garantir a conformidade com as normas de segurança;
IV — Definir diretrizes e políticas de segurança alinhadas à legislação vigente;
V — Identificar e avaliar os riscos ocupacionais nos processos produtivos e nas atividades laborais;
VI — Recomendar medidas de controle e adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs):
VII — Analisar projetos de novas instalações e equipamentos para garantir a segurança dos trabalhadores;
VIII — Realizar análises e perícias técnicas em casos de acidentes de trabalho;
IX — Identificar as causas dos acidentes e propor ações corretivas e preventivas;
X — Elaborar relatórios técnicos e estatísticas de segurança para subsidiar melhorias contínuas;
XI — Desenvolver e ministrar treinamentos sobre normas de segurança, uso de EPIs, prevenção de incêndios e primeiros socorros;
XII - Conscientizar os colaboradores sobre práticas seguras no ambiente de trabalho;
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
XIII — Orientar e supervisionar equipes em relação às normas regulamentadoras (NRs):
XIV — Assegurar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) e demais legislações trabalhistas e ambientais;
XV — Acompanhar e implementar novas regulamentações aplicáveis à segurança do trabalho:
XVI — Emitir laudos técnicos e pareceres de segurança para órgãos fiscalizadores e auditorias:
XVII — Elaborar planos de emergência e contingência para situações críticas;
XVIII — Coordenar e supervisionar a implementação de sistemas de combate a incêndios e evacuação;
XIX — Treinar brigadas de incêndio e equipes de resposta a emergências;
XX — Integrar práticas de segurança com programas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
Quadro Permanente Escolaridade Vagas Nível Salarial Carga Horária Semanal Recrutamento
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
Nível Fundamental Concurso Público de
1 Mecânico 01 R$2.377,32 40 horas provas e/ou provas e
completo títulos
Descrição sumária do cargo: As atribuições de um mecânico abrangem a manutenção, reparo e diagnóstico de veículos e máquinas, envolvendo desde a
inspeção técnica até a substituição de peças e ajustes. Um mecânico também pode ser responsável pela manutenção preventiva e corretiva, garantindo o
funcionamento eficiente e seguro dos equipamentos.
Descrição detalhada das atribuições:
- Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as
causas da anormalidade de funcionamento;
H- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras peças que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário;
JO- Executar a revisão, reparo e lubrificação de automóveis, caminhões e mãe quinas pesadas de acordo com a ordem de chegada à oficina e às
prioridades de serviço:
IV- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumento de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para
aferir-lhe as condições de funcionamento;
V- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freios, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão
e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
VI- | Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas. desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização;
VII | Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
VIII- Desamassar, desempenar e reparar partes avariadas de carrocerias metálicas de máquinas, caminhões, automóveis e demais veículos automotores,
utilizando ferramentas manuais, aparelhos de soldagem, esmeril portátil, material de proteção de chapas e outros:
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Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
IX- | Recuperar partes metálicas de veículos e equipamentos, corroídos pela ferrugem;
X- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e similares, desemperrando, regulando ou substituindo peças;
XI Substituir canaletas, pinos. estribos, para-choques e outros elementos correlatos danificadas e instalando outras novas, a fim de manter a carroceria
em bom estado;
XII- | Regular portas, tampas de porta-malas e tampas de motor;
XIII- Orientar e supervisionar as tarefas desenvolvidas na oficina, para assegurar que sejam realizadas a contento:
XIV- Preparar registros e relatórios sobre os serviços realizados na oficina:
XV- Executar ou acompanhar a execução dos trabalhos mais complexos a fim de certificar-se de que sejam corretamente executados:
XVI- Propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações:
XVII- Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e ferramentas utilizadas:
XVIII- Controlar o material de consumo, verificando o nível de estoque para, oportunamente. solicitar reposição:
XIX- Determinar a limpeza do local de trabalho
XX- Realizar tarefas correlatas ao cargo.
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
Nivel Fundamental Concurso Público de
1 Auxiliar de Mecânico 01 R$ 1.526,14 40 horas provas e/ou provas e
Completo títulos
Os.
Descrição sumária do cargo: Um auxiliar de mecânico é responsável por auxiliar o mecânico em diversas tarefas, como organização da oficina,
manutenção de equipamentos, troca de peças, lubrificação e limpeza de veículos.
Descrição detalhada das atribuições:
1 - Auxiliar na revisão e conserto de sistema mecânico de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida;
Hl- Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;
HI- Ajudar na calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas;
IV- Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo com auxílio de ferramentas adequadas;
V- Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapando as partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para
restituir-lhes condições de uso;
VI - Verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se
necessário;
tirá-los com auxilio de ferramentas comuns;
stemas do motor, após
VIl- Limpar, com jatos de água ou ar sob pressão, os filtros que protegem os diferentes
VIII- Lubrificar peças do motor, tais como, dínamo, distribuidor, alternador e outras; ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de
direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
IX- Limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados:
X- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à Chefia imediata, qualquer irregularidade verificada.
XI- Realizar tarefas correlatas ao cargo.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campo
CNP9.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
ANEXO HI
Lei nº 596, de 31 de julho de 2017
DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE
SERVIDORES
NÍVEL NA CARGA CARGA
:ISCOLARIDAD NIVE - ,
QUADRO PERMANENTE LEI ESCO E VAGAS | CARREIR | (A R x L HORÁRIA HORÁRIA
É A SEMANAL MENSAL
l. Agente Administrativo T NFI 25 I R$ 1.526.14
2. Agente de Limpeza Urbana NE R$ 1.526.14
3 “| Auxiliar de Serviços Gerais NEI [ R$ 1.526,14
o
4. Operário Braçal NE R$ 1.526,14
R$ 1.526,14
R$ 1.526,14
R$ 1.647,36
R$ 1.647,36
Eletricista
R$ 1.647.36
R$ 1.671,78
R$ 1.671,78
R$ 1.671,78
Pintor de parede
Agente Administrativo HI
Agente Comunitário de Saúde
Fiscal de Posturas e Sanitários
R$ 1.671,78
Motorista I
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
R$ 1.671,78
R$ 1.671,78
R$ 1.695,87
R$ 1.695,87
R$ 1.695,87
R$ 1.695,87
R$ 1.695,87
R$ 1.695,87
R$ 1.695,87
R$ 1.705,33
NM
Fiscal Sanitário
Fiscal Posturas
Motorista II NF
Técnico de Laboratório NM + TEC
Operador de Máquinas 1 NE 10
Operador de Máquinas II NE 10 R$ 1.713,69
R$ 1.713,69
R$ 1.713,69
R$ 1.713,69
R$ 1.713,69
R$ 1.850,53
R$ 1.850,53 | 40
R$2.113,65 30
R$2.113,65 30
R$ 2.113,65 30
R$2.113,65 20
Auxiliar de Enfermagem NM + TEC 8
cal NM + TEC 3
Técnico de Higiene Bu
NM + TEC
Técnico de Radiologia
NM + TEC
NM
NM
NS + REGISTRO
Técnico em Química
al de Rendas
Agente de Transporte e Trânsito
Assistente Social
Enfermeiro H NS + REGISTRO 10
Farmacêutico NS + REGISTRO 3
Farmacêutico Bioquímico NS + REGISTRO I VII
Tarcísio,
CNPI.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
Fisioterapeuta NS + REGISTRO 6 vo 2.113,65 30 180
Fonoaudiólogo NS + REGISTRO 3 VII 3,65 30 180
Nutricionista NS + REGISTRO 3 vo 113.65 30 180
Psicólogo NS + REGISTRO 10 R$ 2.113,65 30 180
Assistente Social de CRAS NS + REGISTRO R$ 2.113,65 30 180
Psicólogo de CRAS NS + REGISTRO R$2.113,65 30 180
Advogado NS + REGISTRO R$ 2.377,32 | 20 100
Contador II NS + REGISTRO R$ 2.377,32 | 20 100
43. | Odontólogo NS + REGISTRO 6 | IX R$2,377,32 20 100
44. | Optometrista NS + REGISTRO i IX | R$ 2.377,32 20 100
45. | Vistoriador NM + TEC 1 IX R$ 2.377,32 40 200
NF+ Curso de r R$ 2.377,32
46. | Mecânico Formação na | IX 40 200
área ou Curso
Técnico
47. | Bibliotecário | NS 2 x R$.2.416.59
48. | Enfermeiro I | NS + REGISTRO 10 x R$ 2.658,26
Advogado I NS + REGISTRO 5 XI R$ 4.050,53
Arquiteto NS + REGISTRO 2 XI R$ 4.050,53
Contador 1 NS + REGISTRO 5 XI | R$ 4.050,53 |
Engenheiro Ambiental NS + REGISTRO l XI R$ 4.050,53 30 180
Engenheiro Agrônomo NS + REGISTRO o XI | 30 horas 180 horas
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
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