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Cuidar da saúde é cuidar do seu futuro
co ee PROJETOIDE LEI Nº g4 , 09 de Junho de 2025.
Zâmara Municipal de Mario tampos
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- concedida pelo Município de Mário Campos e dá
Autor: Vereador Dr. Aleff Diego
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mário Campos, a Medalha Dr. Mário Álvares da
Silva Campos, como a mais alta honraria a ser concedida pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A honraria tem como finalidade reconhecer e homenagear personalidades ou instituições
que tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social, humano, cultural,
sanitário ou histórico do Município de Mário Campos.
Art. 3º A Medalha Dr. Mário Álvares da Silva Campos será concedida anualmente, em sessão
solene oficial da Câmara Municipal, a ser realizada preferencialmente no dia 21 de dezembro, por
ocasião das comemorações do aniversário de emancipação político-administrativa do município.
Art. 4º Cada vereador poderá indicar, anualmente, até 02 (duas) pessoas físicas oujurídicas para
receber a honraria, devendo apresentar justificativa fundamentada para cada indicação.
Parágrafo único. No primeiro ano de cada legislatura, serão agraciados com a Medalha Dr. Mário
Álvares da Silva Campos todos os membros do Poder Legislativo Municipal, bem como o Prefeito
Municipal e o Vice-Prefeito, em reconhecimento ao compromisso público com a cidade. A partir
do segundo ano da legislatura, a concessão da honraria seguirá exclusivamente o limite de duas
indicações por vereador, conforme o caput deste artigo.
Art. 5º Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal a organização dos trabalhos e a condução
da cerimônia oficial de entrega da Medalha Dr. Mário Álvares da Silva Campos.
Art. 6º A confecção da medalha conterá, obrigatoriamente:
I- A inscrição: “Medalha Dr. Mário Álvares da Silva Campos — Honra ao Mérito de Mário Campos”;
Il — O brasão oficial do Município de Mário Campos;
HH — Nome do agraciado e o ano da concessão;
IV — A entrega da medalha será acompanhada de certificado oficial expedido pela Câmara
Municipal, contendo a descrição da honraria, o nome do proponente e o nome do presidente da
Câmara Municipal no exercício da entrega.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N
Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila Sao Tarcísio, Mário Campos - MG,
32470-000 Fone 31 99834-6521, E-mail aleffdiego2011Whotmailcom
Dr Aleff Diego -
Cuidar da saúde é cuidar do seu futuro
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de apresentar este Projeto de Lei que institui a Medalha Dr. Mário Álvares da
Silva Campos, como a mais alta distinção honorífica do Município de Mário Campos, a ser
concedida anualmente pelo, Poder Legislativo. =
A proposta tem como objetivo reconhecer e homenagear cidadãos e instituições que contribuem
significativamente para o progresso da nossa cidade em diversas áreas como saúde, educação,
cultura, meio ambiente, serviço público e assistência social.
A escolha do nome da medalha é uina justa e simbólica referência ao médico Dr. Mário Álvares
da Silva Campos, sanitarista que dedicou sua vida ao combate à hanseníase e cuja atuação na
Fundação Estadual de Assistência aos Lázaros (FEAL) e na Colônia Santa Isabel foi determinante
para o reconhecimento que deu nome ao nossó município.
A entrega da medalha, que ocorrerá anualmente, preferencialmente no dia 21 de dezembro,
durante as comemorações do aniversário da cidade, será organizada pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal, em sessão solene especialmente dedicada à honraria.
Esta iniciativa fortalece os valores de memória, respeito e incentivo à construção de uma
- sociedade mais justa, solidária e comprometida com o bem comum.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante homenagem.
DR. ALEFF presbiãos DE OLIVEIRA
VEREADOR AUTOR
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Cuidar dá saúde é cuidar do seu futuro
MODELO EM ANEXO
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