RSA)
a CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila São Tarcisio, Mário Campos - MG, 32470-00!
Gabinete da Vereadora Ludimila Corrêa Bastos (P A Lj
Gabinete da Vereadora Sammantta Bleme (PT) ““4y5 5
PROJETO DE LEI Nº (3 “O 12021,DE — DE DE 2021
-———000
| “amara Municipal de Mário Campos!
| CNPJ 01.619.123/0001-78 |
| , RECEBIDO EM: | obras e espaços públicos no âmbito
| pn Y R E a ga à
| as din hs 2 min | do Município de Mário Campos e dá
| À |
| outras providencias.”
Servidor Responsável
“Dispõe sobre a denominação de
A Câmara Municipal de Mário Campos aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1º Fica estabelecido por esta Lei as normas gerais para a criação de
leis que disponham sobre a denominação de obras e espaços públicos no âmbito
do município de Mário Campos/MG
Art2º As obras públicas, objetos desta Lei, são aquelas:
IR Realizadas com recursos advindos do ressarcimento, indenização,
acordo ou reparação pelo rompimento da barragem B1, em Córrego do
Feijão, da Mineradora VALE em Brumadinho;
IH. Acordos realizados judicialmente, pelo Município ou pelo Estado,
nacional ou internacionalmente, que disserem respeito ao rompimento
da barragem B1, de Córrego do Feijão, da Mineradora VALE em
Brumadinho;
VII. Executadas por empresa privada, com destinação final do Poder
Público, que se enquadrem nos incisos | e Il.
Art.3º Os espaços públicos são aqueles:
Í. das mesmas especificações do artigo 2º desta Lei;
Il. de uso comum, com ou sem edificação.
Art 4º A denominação de obras e espaços públicos, finalidade desta Lei,
observarão os nomes das vítimas fatais do rompimento da barragem B1, de
Córrego do Feijão, da Mineradora VALE em Brumadinho, ocorrido em 25 de
janeiro de 2019.
“Seja a mudança que você que
Mandat
) 2021
mm
GS
=.) CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS á Sm:
TA)
Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila São Tarcísio, Mário Campos - MG, 32470-000 ON Ma
Gabinete da Vereadora Ludimila Corrêa Bastos (PT)
Gabinete da Vereadora Sammantta Bleme (PT)
Parágrafo Único. Para a proposição da matéria deverá o projeto constar
de autorização expressa de parente consanguíneo ou cônjuge da vítima
homenageada, de até segundo grau, como reconhecimento de consentimento
e respeito.
Art 5º É vedada a denominação de obra ou espaço público com nome de
vítima já homenageada em ruas, prédios, praças ou outros espaços públicos.
Art 6º Os efeitos desta lei compreenderão obras ou espaços públicos
entregues, inaugurados ou disponibilizados ao Município desde 26 de janeiro
de 2019, que ainda não foram denominados.
Art 7º O poder Executivo poderá regulamentar a presente lei na criação de
mecanismos para identificar as obras objetos desta Lei.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, de de 2021.
ANDERSON FERREIRA ALVES
Prefeito Municipal
à a mudança que voçê quer ver no mundo. Mahatma Gandhi
h l- Pb OVA
Milndaro 2021/2024
Av, Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila São Tarcísio, Mário Campos - MG, 32470-000
Gabinete da Vereadora Ludimila Corrêa Bastos (PT)
Gabinete da Vereadora Sammantta Bleme (PT)
JUSTIFICATIVA
Tornou-se fato público e de enorme notoriedade que o rompimento da
Barragem B1, no Córrego do Feijão, em Brumadinho, da Empresa Vale SA, em
25 de janeiro de 2019, resultou em um dos maiores desastres com rejeitos de
mineração no Brasil.
O rompimento resultou em um desastre de grandes proporções, matando
272 joias, sendo considerado assim, um desastre humanitário, industrial e
ambiental. Dentre essas 272 vítimas, 20 eram jóias mariocampenses.
Além disso, não podemos deixar de mencionar as perdas ambientais
ocorridas. Assim, muitos choram e chorarão por muito tempo, suas perdas,
verificadas de várias formas e sob diversos aspectos.
Não se repara vidas, mas há formas de amenizar a dor, a saudade e de
homenagear os familiares das vítimas. Nessa linha, nomear as obras a serem
construídas com o dinheiro de reparação desta tragédia da Vale em nosso
Município, com nomes das 20 joias mariocampenses, é uma forma de honrar as
jóias vitimadas desse crime e deixar registrado para sempre o nome delas na
história da nossa cidade.
Lembrar, lastimar e homenagear são ações de memória inerentes ao ser
humano. Mário Campos, com esse singelo gesto, manterá viva a memória das
nossas joias.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação
desta matéria.
Mário Campos, de de 2021.
o ' SL 0/24 of Bh YA.
Ludimila Corrêa Bastos Sammantta Françoise Bleme
Vereadora Vereadora
“Seja à mudança que você quer ver no mundo Mahatma Gandhi
Mandato 2021/2024
Rs,
=, CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS |“
À “a
NON VN 2