PREFEITURA E
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro, Mário Campos, 04 de agosto de 2025.
MENSAGEM Nº 36 /2025,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia
Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para O exercício
financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº.725/2021 - Plano Plurianual para o
Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras
providências.
O Municipio de Mário Campos foi contemplado com recursos não reembolsáveis
no âmbito do Programa de Universalização do Saneamento Básico na Bacia do
Paraopeba, instituído a partir do Acordo Judicial de Reparação Integral firmado após o
rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadiriho/MG. O referido
programa, coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, com gestão financeira do Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais - BDMG, visa à elaboração e execução de projetos de saneamento nos 26
municípios diretamente impactados, entre os quais se encontra Mário Campos.
Para que o município possa dar início à execução das ações previstas no
programa, é necessária a contratação de empresa especializada para a elaboração dos
projetos. de engenharia voltados ao saneamento básico. Tal contratação é condição
essencial e prévia à liberação dos recursos destinados à fase de obras, conforme
estabelecido no edital do programa (item 5.6). |
O valor a ser utilizado na contratação foi definido com base em levantamento de
orçamentos e pesquisa de mercado, contando com o suporte técnico da equipe do
BDMG e da SEMAD. Os recursos para essa finalidade estão garantidos na linha
específica da “Contribuição Financeira”, conforme item 5. 2, inciso Il, e tabela do Anexo
01 do edital.
Entretanto, não há, no orçamento municipal vigente, dotação orçamentária
específica para esta despesa, o que impõe a necessidade de abertura, (de; crédito
especial.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470- 000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31
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Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro,
Diante da relevância e da urgência que o tema impõe — considerando os prazos
definidos no edital e a necessidade de rápida adesão para garantir a execução dos
projetos — solicitamos que a presente proposição seja apreciada por esta Casa
Legislativa em regime de urgência, de forma a viabilizar tempestivamente a
contratação e assegurar o pleno aproveitamento dos recursos disponibilizados ao
município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do
presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito'a Vossa
Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos
termos do artigo 83, 8 3º, inciso | da Lei Orgânica Municipal e artigo 11, inciso | do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
ANDRESA APARECIZA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco de Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
577. :
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31
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Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
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=
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº96/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município “de Mário
Campos para o exercício financeiro de 2025 e
atualiza a Lei Municipal nº.725/2021 - Plano
Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Mario Campos, através de seus representantes legais aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2025,: no valor de
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos de reais), nas dotações abaixo especificadas.
CLASSIFICAÇÃO [| FONTE | VALOR
35 - SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
35.01 — SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
35.01.02 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
17.512.0023.2213 — Elaboração Projeto Saneamento Básico
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1896610000 R$ 1.700.000,00
Fonte 1896610000 — Outros Recursos Vinculados/ Recursos do Programa de Universalização do
Saneamento Básico na Bacia do Paraopeba : - R$ 1.700.000,00
TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 2º — Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei,
serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$
1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) conforme disposto 81º inciso Il do artigo
43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente
credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (Trinta por
Cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no $ 1º inciso II do artigo 43 da Lei
4320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n. 725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o
quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.:; 32.470-000
Tel.:
CNP3.:
PREFEITURA
Mário Campos
Culdando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
Programa: 23 PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO
Ação: 2213 — Elaboração Projeto Saneamento Básico
Exercício Produto | Unidade Meta Física | Meta Financeira
Medida
PROJETO | | al
2025 ELABORADO UNIDADE 2 1.700.000,00
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em quatro “de agosto de
2025 (04/08/2025).
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
PERA AG Posto Tas
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: