PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
Mário Campos, 04 de agosto de 2025.
MENSAGEM Nº S É /2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de
lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa para em caráter
de urgência, a apreciação e aprovação legislativa para a abertura de crédito especial
suplementar no orçamento vigente do Município de Mário Campos, no valor de
R$ 15.284.600,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta é quatro mil e seiscentos reais).
Este valor já se encontra reservado judicialmente em favor do Município, no âmbito do
processo nº 0010269-27.2020.5.03.0087, que tramita na 5º Vara do Trabalho de Betim/MG,
como parte dos recursos oriundos do Acordo Judicial de Reparação firmado em razão do
rompimento da Barragem da Mina do Córrego do F eijão, em Brumadinho/MG. O montante é
destinado à execução do projeto Centro Cultural Municipal “In Memorian 27 J cias”, aprovado
pelo Comitê Gestor que acompanha a destinação dos recursos de reparação, desse total estão
em nossos cofres o valor de R$ 5.000.000,00. (Cinco milhões) É ,
O projeto tem como finalidade a criação de um equipamento público de cultura,
memória, capacitação e geração de renda para a população local, com especial; atenção às
famílias impactadas pela tragédia. O espaço será um marco simbólico de homenagem à às vítimas
— inclusive 20 moradores de Mário Campos — e instrumento real de transformação social, por
meio da oferta de oficinas, formação cultural e inclusão produtiva.
A abertura deste crédito é indispensável para que o Município possa, dar andamento aos
procedimentos administrativos e orçamentários necessários à execução do projeto, garantindo
a correta aplicação dos recursos conforme previsto no cronograma físico-financeiro e nas
exigências de prestação de contas estabelecidas pelo Poder Judiciário.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário AEE CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577- 2006.
E PREFEITURA
Mário Campos .
Euldando-da nossa gente,
trônsForinando o nosso Futuro:
- Ressaltamos a urgência desta solicitação, dado que os recursos já estão disponíveis e que
o cumprimento dos prazos e compromissos assumidos judicialmente depende da rápida atuação
do Executivo com o devido respaldo legislativo.
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Ea
djs . RR
'Renóvo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração.
Andresa Aparécida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
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Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98 12025.
5 : DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MÁRIO
OEM: CAMPOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E |
05 QELBS as )D 50 ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº.725/2021' - PLANO: ;
e o PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Mario Campos, através de seus representantes legais aprovou, eeu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), nas dotações abaixo especificadas.
CLASSIFICAÇÃO ria FONTE VALOR
15 - DEP. DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
15.02 — DIVISÃO DA CULTURA
15.02.01 — DIVISÃO DA CULTURA É
13.392.0020.1091 — Construção Centro Cultural In Memorian RE .
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1899300000 * R$ 4.654.629,85)
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 2899300000 R$ 345.370,15)
Fonte 1899300000 - Outros Recursos Vinculados/Recursos recebidos a título de indenização social pelo)
rompimento da Barragem de Brumadinho, fixados pela Justiça do Trabalho R$ 4.654.629,85].
Fonte 2899300000 — Outros Recursos Vinculados/Recursos recebidos a título de indenização social pelo, .
rompimento da Barragem de Brumadinho, fixados pela Justiça do Trabalho | R$ 345.370,15
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 345.370,15 (trezentos e quarente e
cinco mil, trezentos e setenta reais e quinze centavos) conforme disposto no 8 1º inciso |, de excesso
de arrecadação, no valor de R$ 4.430.137,11 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, cento e trinta
e sete reais e onze centavos) conforme disposto $ 1º inciso Il e R$ 224.492,74 (duzentos e vinte e
quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos) proveniente de anulação
de dotação, conforme $ 1º inciso III do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:
“o RA RES SEO o: ATO TE
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
PREFEITURA
Mário Campos
ga Cuidando da nossa gente,
y transformando o nosso Futuro.
CLASSIFICAÇÃO FONTE | | VALOR
12 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.02 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.01 — FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0004.2175 — MANUT. DAS ATIVID DA GESTÃO DO SUAS, VIG SOCIOASSISTENCIAL E FUNDO
31900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1899300000 R$ 111.669,12
12.07 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.07.01 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
04.122.0004.2118 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO em
SOCIAL
31900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1899300000 R$ 49.207,04
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 1899300000 R$ 63.616,58
Fonte 1899300000 — Outros Recursos Vinculados/Recursos recebidos a título de indenização social pelo)
rompimento da Barragem de Brumadinho, fixados pela Justiça do Trabalho ds R$ 224.492,74
TOTAL R$ 224.492,74,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito especial
se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (Trinta por Cento), utilizando como
fonte de recurso, as dispostas no $ 1º inciso |, Il e III do artigo 43 da Lei 4320/64:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.
725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o quadriênio 2022/2025,
acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 20 CIDADE CULTURAL
Ação: 1091 — Construção Centro Cultural In Memorian
Exercício Produto Unidade Meta Física | Meta Financeira
Medida pk
PREDIO |
2025 | CONSTRUIDO UNIDADE 1 5.000.000,00
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em trinta de julho de 2025.
(30/07/2025).
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal