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materia nº 92/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial do Município de Mário Campos, da exposição de motivos que fundamentalmente a edição de decretos do Poder Executivo à abertura de créditos adicionais.
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= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOSIMG | LUC]
Projeto de Lei - =, de 03 de julho de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no
Diário Oficial do Município de Mário Campos, da
exposição de motivos que fundamentem a edição
de decretos do Poder Executivo referentes à
abertura de créditos adicionais.
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar, no Diário Oficial
do Município de Mário Campos, a exposição de motivos que justifique a edição de
decretos relativos à abertura de créditos adicionais, nos termos da legislação orça-
mentária vigente.
Art. 2º. Qualquer publicação de decreto de que trata esta lei deverá conter:
| - a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplemen-
tares, especiais e/ou extraordinários, em cumprimento ao caput do art. 43 da Lei Fe-
derai nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - a origem dos recursos que irão suportar a abertura do crédito;
HI - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o percentual
utilizado do total autorizado na Lei Orçamentária Anual - LOA.
8 1º - A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que tratam os incisos
|, Ile Ill do caput deste artigo serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM,
na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto sobre abertura de crédi-
tos suplementares, especiais e/ou extraordinários.
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg leg br / e-mail: faleconoscodmariocampos.mg leg .br
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Projeto de Lei - =, de 03 de julho de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no
| RECEBIDO EM: o : Diário Oficial do Município de Mário Campos, da
ALIDE AO às. is MD. tm | exposição de motivos que fundamentem a edição
| de decretos do Poder Executivo referentes à
abertura de créditos adicionais.
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar, no Diário Oficial
do Município de Mário Campos, a exposição de motivos que justifique a edição de
decretos relativos à abertura de créditos adicionais, nos termos da legislação orça-
mentária vigente.
Art. 2º. Qualquer publicação de decreto de que trata esta lei deverá conter:
| - a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplemen-
tares, especiais e/ou extraordinários, em cumprimento ao caput do art. 43 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 17 de março de 1964;
ll - a origem dos recursos que irão suportar a abertura do crédito;
HI - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o percentual
utilizado do total autorizado na Lei Orçamentária Anual - LOA.
$ 1º - A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que tratam os incisos
Lile lil do caput deste artigo serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM,
na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto sobre abertura de crédi-
tos suplementares, especiais e/ou extraordinários.
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscu)mariocampos.mg leg br
= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG EMO]
8 2º - Será apresentada, junto à prestação de contas quadrimestral prevista no
art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Respon-
sabilidade Fiscal -, a exposição dos motivos que justificaram as anulações das dota-
ções orçamentárias ocorridas no período.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a nulidade do de-
creto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 03 de julho de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br
EE
eg PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG EMO]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a transparência na gestão
orçamentária municipal, por meio da obrigatoriedade de divulgação, no Diário Oficial
do Município de Mário Campos, dos motivos que fundamentam a edição de decretos
de abertura de créditos adicionais por parte do Poder Executivo.
Para melhor compreensão da proposta, é importante esclarecer alguns pontos.
O Diário Oficial do Município de Mário Campos é o veículo oficial utilizado para
divulgar atos administrativos e normativos de interesse público, tais como leis,
decretos, portarias, editais, nomeações, exonerações e demais documentos de
relevância para a sociedade local.
Os créditos adicionais são instrumentos que ajustam o orçamento vigente,
divididos em: suplementares, que reforçam dotações existentes na LOA; especiais,
para despesas sem dotação específica; e extraordinários, usados em situações
emergenciais. Por sua relevância, é necessário que qualquer decreto que abra esses
créditos seja publicado no Diário Oficial acompanhado da justificativa que fundamenta
sua edição. A medida não gera custos adicionais ao Município nem novas atribuições
ao Executivo, pois aproveita a publicação já rotineira do Diário Oficial. A inclusão da
justificativa reforça os princípios da transparência e publicidade, permitindo à
população acompanhar e compreender decisões que impactam o orçamento público.
Dessa forma, a proposição representa um avanço democrático e administrativo,
alinhado às boas práticas de gestão pública, em conformidade com os princípios da
Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/64.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Vereador,
”” Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP; 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg leg br / e-mail: faleconoscog)mariocampos.mg teg.br

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