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materia nº 93/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInstitui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Mário Campos.
native_id1956

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T09:45:33.961533-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG PE
Projeto de Lei ./ é , de 04 de julho de 2025.
Institui a Política de Transparência nas Escolas
Públicas do Município de Mário Campos.
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O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Mu-
nicípio de Mário Campos, com os seguintes objetivos:
Il. — estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar, as
escolas e a Administração Pública;
Il. — disponibilizar ao cidadão informações a respeito do repasse da Secretaria
Municipal de Educação às escolas;
Il. — permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas escolas muni-
cipais; e
Iv. - — garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utili-
zação do dinheiro público.
Art. 2º O Executivo Municipal disponibilizará aos cidadãos, no sítio eletrônico da Pre-
feitura de Mário Campos, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre
as escolas públicas municipais:
IR — nome das escolas;
Il. — valor dos repasses realizados pela Secretaria Municipal de Educação;
Il. | — número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos
em educação especial, se houver;
IV. | — número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargos;
Coniatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.mg.leg br / e-mail: fateconosco()mariocampos.mg leg.br
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG TeMMC |
V — número de servidores que estejam licenciados;
VI — relação de assiduidade dos professores;
Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser obje-
tivas, concisas e atualizadas mensalmente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 04 de julho de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg leg br / e-mail: faleconosco(bmariocampos.mg.leg.br
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“ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOSIMG | 4]
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, que
tem como objetivo assegurar a divulgação, na página oficial da Prefeitura Municipal
de Mário Campos, de informações sobre as escolas públicas municipais, ampliando a
transparência da gestão educacional.
Considerando as modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 108,
de 26 de agosto de 2020, é fundamental fortalecer o controle sobre os repasses
financeiros destinados à educação, principalmente diante da expectativa de aumento
significativo dos recursos públicos vinculados ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Diante da responsabilidade no uso do recurso público, que é limitado e deve
ser aplicado com responsabilidade e eficiência, é essencial que a Administração
disponibilize ferramentas que permitam o acesso à informação e incentivem a
fiscalização da sociedade sobre os atos da gestão pública.
Os princípios da publicidade, da transparência, o acesso às informações
públicas e o direito à fiscalização constituem direitos fundamentais do cidadão, sendo
instrumentos indispensáveis para o fortalecimento do controle social.
Assim, a divulgação ativa de informações pela Administração Pública não pode
se restringir à mera formalidade da publicação oficial, devendo ocorrer de forma
acessível, clara e constante, em cumprimento ao princípio da publicidade e à função
social da informação pública.
Nesse contexto, merece destaque o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, que assegura:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)."
Dessa forma, a presente proposição visa contribuir para que a gestão pública
de Mário Campos se aproxime da população, ampliando o acesso à informação e
promovendo maior transparência nas ações administrativas, especialmente no setor
educacional.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP; 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg leg br / e-mail: faleconoscotpmariocampos.mg leg.br
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. = PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG T CMMC |
Com a sensibilidade e o compromisso desta Casa Legislativa com a boa
governança e a participação cidadã, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação deste importante Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador,
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos mg leg br / e-mail: faleconoscodymariocampos.mg leg.br

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