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INDICAÇÃO Nº 166, 04 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Presidente,Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve esta Indicação, com fundamentação no Art. 126 do Regimento Interno, vem SUGERIR ao Executivo Municipal estude a possibilidade de criação de um Programa de Auxílio Transporte Estudantil, destinado a cobrir parcialmente os custos com deslocamento de estudantes residentes e domiciliados em Mário Campos, regularmente matriculados em cursos não ofertados neste Município.
Justificativa:
A proposta tem por finalidade promover o acesso e a permanência dos estudantes no ambiente educacional, minimizando os impactos financeiros gerados com deslocamentos frequentes, principalmente para cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Sugerimos que o referido auxílio seja regulamentado por meio de Lei Municipal, respeitando critérios de elegibilidade que contemplem, entre outros, aspectos socioeconômicos, acadêmicos e a regularidade da matrícula. Também sugerimos que a base de cálculo do benefício utilize a UPV – Unidade Padrão de Vencimento, acompanhando os reajustes do funcionalismo público municipal. Além disso, é importante garantir a transparência do processo, estabelecendo prazos de inscrição e renovação, divulgação oficial dos estudantes beneficiados, e mecanismos de fiscalização e controle para evitar fraudes e garantir o uso adequado dos recursos públicos.
Tal iniciativa representará um importante investimento na formação técnica, profissional e acadêmica dos jovens de Mário Campos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico do nosso Município.
Expostas às justificativas, solicitamos apoio aos colegas vereadores para a aprovação desta indicação.
Gabinete do Vereador.,
Sevanir Isaías da Silva Filho
Vereador Autor
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