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materia nº 95/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaInstitui o acesso gratuito à internet Wi-Fi, intitulado "Projeto Conecta Mário Campos", nos equipamentos públicos no Município de Mário Campos e dá outras providências.
native_id1970

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando parecer da Procuradoria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T09:27:56.105870-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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e PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG MMC
PROJETO DE LEINº 2, DE DE JULHO DE 2025.
1 | INSTITUI O ACESSO GRATUITO À INTERNET WI-FI - INTITULADO
hs 27 mn PROJETO CONECTA MÁRIO CAMPOS - NOS EQUIPAMENTOS
| PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS E DA OUTRAS
ses — PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º institui o acesso gratuito à internet Wi-Fi, intitulado Conecta Mário Campos,
nos seguintes equipamentos públicos no município de Mário Campos:
I- Estratégias de saúde da Família (ESF);
Il- Unidade Básica de Saúde (UBS);
Ill - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
IV - Prefeitura Municipal e suas unidades administrativas;
V - Praças públicas da cidade.
Art. 2º O acesso à intemet Wi-Fi será disponibilizado para os usuários desses
equipamentos públicos com o objetivo de dinamizar e facilitar o compartilhamento de
informações essenciais, como documentos, comprovantes, informações sobre saúde,
assistência social, serviços públicos e outros, principalmente para a população que se
desloca das regiões periféricas e carentes do município em busca de atendimentos
na região central.
Art. 3º A instalação dos pontos de acesso à internet Wi-Fi será realizada de forma
garantir que todos os usuários tenham uma navegação de qualidade, sendo que
velocidade e a estabilidade do serviço atenderá às necessidades básicas para o uso
de serviços de informação e comunicação. )
Hf.
y
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.mg leg br / e-mail faleconoscoQmariocampos.mg leg.br
EE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG Eve
Art. 4º A rede terá acesso liberado, sem necessidade de senha, de modo a facilitar a
conexão dos usuários.
Art. 5º O acesso à internet será concedido de forma gratuita, sendo restrito ao uso
durante o tempo de permanência do usuário nos respectivos locais, e deverá respeitar
as normas de segurança e regulamentação técnica que possam ser necessárias para
o bom funcionamento da rede.
Art. 6º O tratamento de dados pessoais que resulte do acesso à internet deve
respeitar o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mário Campos, 16 de julho de 2025.
Andresa Rodrigues
Prefeita
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg leg.br / e-mail: faleconoscoGQmariocampos.mg leg.br
EM
= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG re q
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo assegurar o acesso gratuito à internet
por meio de rede Wi-Fi em locais públicos estratégicos, como Unidades de Saúde,
Prefeitura, praças e demais espaços públicos de atendimento à população
mariocampense.
A iniciativa justifica-se diante da crescente demanda por conectividade digital,
essencial para o exercício da cidadania, o acesso à informação e à prestação de
serviços públicos digitais. Em ambientes como unidades de saúde, é comum que
usuários permaneçam por longos períodos em espera, sendo de grande utilidade a
possibilidade de acesso à internet.
Além disso, com o acesso à internet, os usuários poderão consultar resultados
de exames e informações médicas disponíveis em plataformas digitais do SUS ou
convênios, acesso a documentos e serviços públicos on-line, como agendamento de
consultas, realizar chamada de transporte por aplicativo, oferecendo mais segurança
e comodidade aos cidadãos, emissão de guias e atualização cadastral em programas
sociais.
Com isso, o acesso à internet promoverá a inclusão digital e contribuirá para a
redução das desigualdades, beneficiando especialmente pessoas em situação de
vulnerabilidade que, muitas vezes, não dispõem de plano de dados móveis.
Destaca-se que a presente proposição não gera impacto financeiro imediato
significativo, uma vez que a instalação de pontos de acesso à internet pode ser
realizada de forma gradual, com uso de equipamentos básicos, redes já existentes e
contratação de planos acessíveis de dados.
Considerando que a implantação da rede Wi-Fi pode ser feita com custo
acessível e que o custo mensal estimado para a manutenção da rede Wi-Fi em cada
unidade é modesto, podendo ser absorvido no orçamento anual, entende-se que a
proposta é viável e de relevante interesse público.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.mg leg.br / e-mail: faleconoscoQmariocampos.mg.leg.br
CEM
e PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG EMC]
Além disso, existe a possibilidade de parcerias com empresas locais,
provedores de intemet ou uso de emendas parlamentares para custear a
implementação inicial do projeto.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
matéria.
Mário Campos, 16 de julho de 2025.
yu!
WILSON FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR
Vereador 2º Secretário
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000 o
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg teg.br / e-mail: faleconoscoGomariocampos mg leg.br

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