| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Recomeçar" de apoio integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências. |
| native_id | 1972 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora SAMMANTTA BLEME ver.sammanttableme(Qmariocampos.mg.leg.brCel; (31) 998711436 Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi ; p= Scomtarrcardllea leme "PROJETO DELEIN' DE AGOSTO DE 2025. Institui o Programa Municipal “Recomeçar” de ; apoio integral a mulheres vítimas de violência . doméstica e familiar, e dá outras providências. SAMMANTTA BLEME, vereadora na Cidade de Mário Campos, no uso de suas atribuições legais PROPÕE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mário Campos, o Programa Municipal “Recomeçar”, destinado a oferecer apoio emergencial, psicológico, social e econômico a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da legislação do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Programa “Recomeçar” tem por objetivo garantir condições mínimas para a reconstrução da autonomia das mulheres atendidas, por meio das seguintes medidas de assistência: I— Aluguel Social, com valor a ser definido em regulamentação, por até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período mediante avaliação social; II — Cesta básica mensal, pelo período de até 6 (seis) meses; HI — Auxílio financeiro emergencial, equivalente a até meio salário mínimo, pelo prazo de até 6 (seis) meses; IV — Prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da rede pública municipal, para filhos com idade de até 6 (seis) anos; V — Inclusão prioritária nos programas municipais de geração de emprego e renda, especialmente em mutirões de intermediação de mão de obra; VI — Acesso preferencial a cursos profissionalizantes e de capacitação promovidos ou apoiados pelo Município, de forma gratuita. Art. 3º Para ter acesso aos benefícios do Programa “Recomeçar”, a mulher deverá: I- Comprovar residência no Município há pelo menos 1 (um) ano; KH — Apresentar boletim de ocorrência e/ou medida protetiva de urgência vigente; HI — Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social; Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470:000 | Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora SAMMANTTA BLEME ver.sammanttableme(Omariocampos.mg.leg.brCel; (31) 998711436 Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi Sanirmcarile Pleme IV — Assinar Termo de Adesão ao Programa, comprometendo-se a participar dos acompanhamentos psicossociais. Art. 4º As beneficiárias do programa serão acompanhadas por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá articular: 1 — Encaminhamento para atendimento psicológico gratuito; H — Apoio jurídico junto a Defensoria Pública; II — Encaminhamento à rede de apoio e casas de acolhimento, se houver convênio regional ou estrutura disponível. Art. 5º A execução do Programa “Recomeçar” está condicionada à existência de dotação orçamentária específica, a ser prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício em que for implementado. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela coordenação do programa, podendo contar com o apoio de outras secretarias, conselhos municipais, entidades do terceiro setor, empresas parceiras e órgãos estaduais e federais. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do início de sua vigência, disciplinando: I-O valor e a forma de concessão do aluguel social, auxílio financeiro e cesta básica; Il — Os critérios técnicos para avaliação de vulnerabilidade social; HI — A possibilidade de prorrogação ou interrupção dos beneficios mediante parecer técnico; IV — Os mecanismos de controle, avaliação e transparência do programa. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na LOA, podendo ser suplementadas, e também custeadas com: I- Recursos oriundos de emendas parlamentares; II — Convênios com o Estado de Minas Gerais ou a União; IH — Fundos municipais vinculados à Assistência Social, Direitos da Mulher ou Direitos Humanos. Art. 9º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua publicação, condicionada à existência de dotação orçamentária específica. “Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora SAMMANTTA BLEME Ver.sammanttableme(Dmariocampos.mg. eg, brCel: (31) 99871 1436 Sa 7 Blem ue Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Programa “Recomeçar”, de caráter intersetorial e emergencial, voltado ao acolhimento e fortalecimento da autonomia de mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. A iniciativa está em consonância com a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a Constituição Federal (art. 226, 88º), e as diretrizes da Política Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher em Minas Gerais. O apoio financeiro e social oferecido permitirá que essas mulheres rompam o ciclo de violência com dignidade, segurança e perspectiva de reconstrução. A opção por iniciar a vigência apenas no próximo exercício financeiro é uma medida de responsabilidade fiscal e administrativa, garantindo tempo hábil para previsão no orçamento municipal e regulamentação adequada. Sammantta Bleme Vereadora Mário Campos, 05 de agosto de 2025. Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000 | Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora SAMMANTTA BLEME ver.sammanttableme(Omariocampos.mg.leg.brCel: (31) 998711436 Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Referente ao Projeto de Lei que institui o Programa Municipal “Recomeçar” Exercício Financeiro de 2026 1. Base de Cálculo [e E Sanitaria Solene Para fins de previsão, consideraremos um cenário inicial com 10 mulheres beneficiadas simultaneamente com todos os apoios previstos na Lei, ao longo de 6 meses, conforme abaixo: Benefício Valor unitário Nº de Duração Custo Total mensal(R$) beneficiárias (meses) (R$) 800,00 [10 48.000,00 Aluguel social Cesta básica 250,00 (estimativa de 10 15.000,00 mercado) + Auxílio financeiro | 706,00 (1% do salário 10 42.360,00 mínimo 2025: R$ 1.412,00) Cursos 0.00 (custeado pela 10 0,00 profissionalizantes | Vale — programa de reparação) Encaminhamento | 0,00 parceria com 10 0,00 ao mercado empresas locais e regionais) Custo estimado total por semestre (10 mulheres): R$ 105.360,00 2 - Fonte de Recursos Recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social (dotação a ser prevista na LOA de 2026). Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(a)mariocampos.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora SAMMANTTA BLEME ver.sammanttableme(Wmariocampos mg. leg.brCel: (31) 998711436 Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi Santentcardtla leme 3 - Compatibilidade e Adequação Orçamentária Nos termos do art. 16 da LRF, a despesa está condicionada à previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme art. 9º do Projeto de Lei, e será implementada de forma escalonada, conforme a capacidade administrativa e financeira do Município. Possibilidade de complementação com emendas parlamentares, convênios estaduais ou federais, e fundos de direitos da mulher, se houver. Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 -- site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br