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materia nº 99/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o Programa Municipal "Recomeçar" de apoio integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(Qmariocampos.mg.leg.brCel; (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
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Scomtarrcardllea leme
"PROJETO DELEIN' DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Programa Municipal “Recomeçar” de
; apoio integral a mulheres vítimas de violência
. doméstica e familiar, e dá outras providências.
SAMMANTTA BLEME, vereadora na Cidade de Mário Campos, no uso de suas
atribuições legais PROPÕE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mário Campos, o Programa Municipal
“Recomeçar”, destinado a oferecer apoio emergencial, psicológico, social e econômico a mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade, nos termos da Lei Federal
nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da legislação do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Programa “Recomeçar” tem por objetivo garantir condições mínimas para a reconstrução da
autonomia das mulheres atendidas, por meio das seguintes medidas de assistência:
I— Aluguel Social, com valor a ser definido em regulamentação, por até 6 (seis) meses, prorrogável
por igual período mediante avaliação social;
II — Cesta básica mensal, pelo período de até 6 (seis) meses;
HI — Auxílio financeiro emergencial, equivalente a até meio salário mínimo, pelo prazo de até 6 (seis)
meses;
IV — Prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da rede pública municipal, para filhos com
idade de até 6 (seis) anos;
V — Inclusão prioritária nos programas municipais de geração de emprego e renda, especialmente em
mutirões de intermediação de mão de obra;
VI — Acesso preferencial a cursos profissionalizantes e de capacitação promovidos ou apoiados pelo
Município, de forma gratuita.
Art. 3º Para ter acesso aos benefícios do Programa “Recomeçar”, a mulher deverá:
I- Comprovar residência no Município há pelo menos 1 (um) ano;
KH — Apresentar boletim de ocorrência e/ou medida protetiva de urgência vigente;
HI — Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme avaliação técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470:000 |
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
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Sanirmcarile Pleme
IV — Assinar Termo de
Adesão ao Programa, comprometendo-se a participar dos acompanhamentos psicossociais.
Art. 4º As beneficiárias do programa serão acompanhadas por equipe técnica da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que poderá articular:
1 — Encaminhamento para atendimento psicológico gratuito;
H — Apoio jurídico junto a Defensoria Pública;
II — Encaminhamento à rede de apoio e casas de acolhimento, se houver convênio regional ou
estrutura disponível.
Art. 5º A execução do Programa “Recomeçar” está condicionada à existência de dotação orçamentária
específica, a ser prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício em que for implementado.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela coordenação do programa,
podendo contar com o apoio de outras secretarias, conselhos municipais, entidades do terceiro setor,
empresas parceiras e órgãos estaduais e federais.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do início
de sua vigência, disciplinando:
I-O valor e a forma de concessão do aluguel social, auxílio financeiro e cesta básica;
Il — Os critérios técnicos para avaliação de vulnerabilidade social;
HI — A possibilidade de prorrogação ou interrupção dos beneficios mediante parecer técnico;
IV — Os mecanismos de controle, avaliação e transparência do programa.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
prevista na LOA, podendo ser suplementadas, e também custeadas com:
I- Recursos oriundos de emendas parlamentares;
II — Convênios com o Estado de Minas Gerais ou a União;
IH — Fundos municipais vinculados à Assistência Social, Direitos da Mulher ou Direitos Humanos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua publicação,
condicionada à existência de dotação orçamentária específica.
“Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Programa “Recomeçar”, de caráter intersetorial e
emergencial, voltado ao acolhimento e fortalecimento da autonomia de mulheres vítimas de violência
doméstica em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa está em consonância com a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a Constituição Federal
(art. 226, 88º), e as diretrizes da Política Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher em
Minas Gerais. O apoio financeiro e social oferecido permitirá que essas mulheres rompam o ciclo de
violência com dignidade, segurança e perspectiva de reconstrução.
A opção por iniciar a vigência apenas no próximo exercício financeiro é uma medida de
responsabilidade fiscal e administrativa, garantindo tempo hábil para previsão no orçamento municipal
e regulamentação adequada.
Sammantta Bleme
Vereadora
Mário Campos, 05 de agosto de 2025.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000 |
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Referente ao Projeto de Lei que institui o Programa Municipal “Recomeçar”
Exercício Financeiro de 2026
1. Base de Cálculo
[e E
Sanitaria Solene
Para fins de previsão, consideraremos um cenário inicial com 10 mulheres beneficiadas
simultaneamente com todos os apoios previstos na Lei, ao longo de 6 meses, conforme
abaixo:
Benefício Valor unitário Nº de Duração Custo Total
mensal(R$) beneficiárias (meses) (R$)
800,00 [10 48.000,00
Aluguel social
Cesta básica 250,00 (estimativa de 10 15.000,00
mercado)
+
Auxílio financeiro | 706,00 (1% do salário 10 42.360,00
mínimo 2025: R$
1.412,00)
Cursos 0.00 (custeado pela 10 0,00
profissionalizantes | Vale — programa de
reparação)
Encaminhamento | 0,00 parceria com 10 0,00
ao mercado empresas locais e
regionais)
Custo estimado total por semestre (10 mulheres): R$ 105.360,00
2 - Fonte de Recursos
Recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social (dotação a ser prevista na
LOA de 2026).
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(a)mariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
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Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
Santentcardtla leme
3 - Compatibilidade e Adequação Orçamentária
Nos termos do art. 16 da LRF, a despesa está condicionada à previsão específica na Lei
Orçamentária Anual de 2026, conforme art. 9º do Projeto de Lei, e será implementada de
forma escalonada, conforme a capacidade administrativa e financeira do Município.
Possibilidade de complementação com emendas parlamentares, convênios estaduais ou
federais, e fundos de direitos da mulher, se houver.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 -- site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br

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