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materia nº 102/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) e dá outras providências
native_id1977

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Aguardando parecer da Procuradoria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T11:28:39.965023-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro,
Mário Campos, 08 de agosto de 2025,
MENSAGEM Nº LA 1/2025,
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de
lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa.
A presente solicitação se fundamenta na necessidade urgente de garantir a continuidade e a
ampliação dos atendimentos cirúrgicos à população, visto que o orçamento atualmente
vigente não contemplou previsão suficiente para esta finalidade. A ausência dessa previsão
compromete seriamente a resposta do município às necessidades da população, sobretudo em
relação à demanda reprimida acumulada ao longo dos últimos anos.
Temos acompanhado, com grande preocupação, o crescente número de pacientes que aguardam
por procedimentos cirúrgicos essenciais para a recuperação da saúde e da qualidade de vida.
São cidadãos que convivem diariamente com dores, limitações físicas e emocionais,
aguardando uma cirurgia que lhes devolva a dignidade. Esta realidade impõe a todos nós
(gestores e legisladores) uma ação concreta e responsável.
Nesse contexto, o município foi contemplado com emendas parlamentares voltadas à saúde,
fruto do empenho e compromisso dos parlamentares Deputada Ione Pinheiro, Deputado
Pedro Aihara, Deputado João Vitor Xavier e Deputado Rogério Correia com as
necessidades da população de Mário Campos. Esses recursos representam um importante
reforço para a realização de cirurgias eletivas e exames complementares, mas, por si sós, não
suprem a elevada demanda reprimida existente. Para que possamos aplicar integralmente
essas emendas de forma efetiva, garantindo que cheguem de fato à população, é imprescindível
a suplementação orçamentária solicitada, permitindo que o município complemente os
valores recebidos e amplie o alcance e a agilidade dos atendimentos cirúrgicos.
Os recursos oriundos desta suplementação serão destinados ao atendimento da população entre
os hospitais já credenciados pelo município, respeitando critérios técnicos, regulatórios e de
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32,470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos gt o
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
eficiência, sendo eles: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, Fundação
Santa Terezinha e Hospital Santa Casa de Misericórdia/São Lucas.
Ressaltamos que esta medida visa assegurar o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde,
garantindo o direito constitucional dos cidadãos à assistência integral, e preservando a
continuidade dos serviços essenciais de saúde pública municipal.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação deste pleito com a brevidade que o caso
requer, contando, como sempre, com a sensibilidade e o compromisso dos nobres vereadores
com a saúde da população de Mário Campos.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração.
Andresa aSÉ as Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
ogro
JB OSLO As MM ne SA
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP)3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 401/2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Municipio de Mario Campos, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025:
| O CLASSIFICAÇÃO FICHA] FONTE | | VALOR
09.01.03.10.302.00112066 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS MÉDIA
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1211 2500001002 520.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em oito de agosto de 2025.
(08/08/2025).
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário ambose CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.:

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