PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Mário Campos, 04 de agosto de 2025.
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MENSAGEM Nº 4/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de
lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa para em caráter
de urgência, a apreciação e aprovação legislativa para a abertura de crédito especial
suplementar no orçamento vigente do Município de Mário Campos, no valor de
R$ 199.996,81 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e um
centavos). Este valor foi destinado pelo Deputado Federal Lincoln Portela e o referido montante
foi depositado nos cofres do Poder Executivo em 13 de fevereiro de 2023 com o objetivo de
viabilizar a aquisição de bens permanentes — mobiliário e/ou equipamentos escolares —
destinados ao atendimento dos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino.
Dessa forma, a solicitação de abertura de crédito no referido projeto torna-se uma
medida imprescindível para viabilizar a utilização do recurso já disponível, garantindo a
aquisição dos itens necessários às unidades escolares do município.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração.
Andresa ant Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Fa
A
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarelalo; » o Campos/ma CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº“ o) 12025.
+
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
199.996,81 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E
NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E
OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Mario Campos, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 199.996,81 (cento e noventa e nove mil e
novecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2025:
[ CLASSIFICAÇÃO | E FLOR”
10.02.01,12.361.0016.1040 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS 2571000000 199.996,81
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 199.996,81 (cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e oitenta e um
centavos).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito especial se
as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (Trinta por Cento), utilizando como fonte de
recurso, as dispostas no $ 1º inciso-l, do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em trinta de julho de 2025.
(30/07/2025).
Aya
ANDRESA aaRÉÉ DA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01,612.508/000103 Tel.: :