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materia nº 105/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências
native_id1980

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Aguardando parecer da Procuradoria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T09:28:41.431802-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA
Mário Campos
Í Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Mário Campos, 08 de agosto de 2025.
A a
MENSAGEM NÉ 4 /2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, apresentar presente projeto de
lei, encaminhado para análise, discussão e votação por essa E. Casa Legislativa O presente
Projeto de Lei tem por objetivo anular a suplementação realizada de forma incorreta na fonte
orçamentária referente à Lei n 882, de março de 2025.
Nas fichas relativas à abertura de créditos, verificou-se que, na classificação
12.02.01.08.122.0009.1087 — Equipamentos para o Cadastro Único para Programas Sociais
PAB, ficha 1104, fonte 27060031 10, o valor de R$ 344.591,14 (trezentos e quarenta e quatro
mil, quinhentos e noventa e um reais e quatorze centavos) foi suplementado de forma
equivocada, pois a classificação correta deveria ser 05.01.01.20.122.0026.1009 —
Equipamentos para o Departamento de Agricultura.
Assim, a anulação da suplementação acima citada torna-se necessária para restabelecer
a conformidade do orçamento municipal, garantindo que as dotações orçamentárias reflitam de
forma precisa a previsão e destinação legal dos recursos. Além disso, a medida evita potenciais
apontamentos pelos órgãos de controle interno e externo, assegurando a transparência e a boa
gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por tratar-
se de ajuste técnico essencial à regularidade da execução orçamentária e ao atendimento dos
princípios constitucionais que regem a administração pública.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG.
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01,612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
DA
Q $
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105 /2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
500.000,00 (QUINHENTOS MiL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Mario Campos, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeita Municipal; sanciono a seguinte lei:
Art. 14º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias para o exercício de 2025:
[ CLASSIFICAÇÃO FICHA | “FON VALOR Ss
| 05.01.01.20.122.0026.1009 - EQUIPAMENTOS PARA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
E 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 1224 2706003110 500.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2025, no valor de R$ 344.591,14 (trezentos e quarenta e quatro
mil e quinhentos e noventa e um reais e quatorze centavos):
[ ; CLASSIFICAÇÃO CC | FICHA | FONTE | VALOR
| 12.02.01.08.122.0009.1087 - EQUIP. P/O CADASTRO ÚNICO P/ PROG. SOCIAIS E PAB
| 44905200 - Equipamentos e Mat Permanentes 1104 2706003110 344.591,14
Art. 3º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 155.408,86 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e oito reais e oitenta e seis
centavos).
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em trinta de julho de 2025.
(30/07/2025).
2º (4
124
ANDRESA aPiéÉBIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
am
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.:

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