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MENSAGEM Nº 05/2022 CNPJO1GIS!
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Mente cr para assa
dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que “Institui auxílio
financeiro emergencial e dá outras providências.”
Trata-se de medida que objetiva auxiliar os moradores que tiveram
suas casas afetadas pelas chuvas que ocorreram no início do ano de 2022 no
Município de Mário Campos, conforme comprovação do laudo técnico conjunto
da Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Mário Campos e Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
Em janeiro deste ano, como é sabido, mais precisamente entre os
dias 05 e 12 de janeiro, a população máriocampense sofreu com as fortes
chuvas, destruindo casas, estradas, bueiros, imóveis residenciais e comerciais,
tudo em razão dos deslizamentos, alagamentos e desmoronamentos, o que
gerou, inclusive, a decretação de situação de emergência no Município,
conforme Decreto Municipal nº 1.209, de 8 de janeiro de 2022.
Em função de toda a situação vivenciada, sobretudo o
desmoronamento de imóveis e a interdição de outros pela Defesa Civil, houve
grande demanda de requerimentos pleiteando ajuda financeira da Administração
Pública.
Diversos munícipes relataram ter perdido grande parte ou todos os
bens e, em decorrência da situação de vulnerabilidade financeira, não podem
arcar com as despesas de reforma e reconstrução de seus lares.
Buscando uma solução que alcançasse o maior número de
pessoas atingidas pelas fortes chuvas e tendo como fonte os recursos
superavitários do exercício financeiro anterior do Poder Executivo, foi pensado
em realizar a abertura de crédito especial e posterior concessão de auxílio
financeiro emergencial às famílias atingidas pelas enchentes.
Nesta toada, a abertura de crédito especial encontra amparo no art.
43, 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, cujo texto assim dispõe:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
[— o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior (...).”
Assim, torna-se necessária a abertura de crédito especial uma vez
que não há um programa/ação específico à concessão do auxílio dentro da
Secretaria municipal de Desenvolvimento Social desta municipalidade.
O auxílio financeiro emergencial será concedido após laudo técnico
da Comissão Oficial formada pela Coordenadoria de Defesa Civil, pela
Coordenadoria de Avaliação Socioeconômica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social com a participação do Engenheiro Municipal.
Logo, será possível a concessão do referido auxílio, em razão do
superávit financeiro no valor de R$491.980,00 (quatrocentos de noventa e um mil,
novecentos e oitenta reais), das arrecadações do Município de Mário Campos,
encaminho o presente Projeto de Lei, certo de que Vossas Excelências sabem
da responsabilidade de atendimento aos necessitados.
Desta forma, atendendo ao art. 122, inciso |, da Lei Orgânica,
submetendo a proposta ao exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa
Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência,
como previsto no artigo 104 do mesmo diploma legal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores
protestos de consideração e apreço.
Q e.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 05 12022
Institui auxílio financeiro emergencial e dá
outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído auxílio financeiro emergencial para atender às
famílias que tiveram prejuízos materiais nas residências e propriedades em
decorrência das precipitações pluviométricas ocorridas no período de 5 a 12 de
janeiro de 2022.
Parágrafo único. O auxílio será concedido em uma única parcela,
limitando-se a sua validade pelo período máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º O auxílio ora instituído será concedido mediante laudo da
Comissão Oficial, formada por servidores municipais, sendo composta por:
|— 1 (um) representante da Coordenadoria de Defesa Civil,
ll — 1 (um) representante da Coordenadoria de Avaliação
Socioeconômica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
ll — 1 (um) Engenheiro Civil do quadro de pessoal do
Departamento de Obras.
Art. 3º A concessão do auxílio financeiro emergencial será fixo no valor de
R$ 2.459,90 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos)
por família, limitado a 200 famílias.
Art. 4º Para atender ao disposto no artigo 3º desta Lei serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
de exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, aos 07 de março de 2022.
Q OQ.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal