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materia nº 16/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-18 Parecer favorável da comissão
2021-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Relator da Comissão solicitou parecer jurídico da assessoria da casa.
2021-05-24 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEIN. É /2021
Zarnara Municipal de Mário Campos
"4 kd b)Jas lZ hs oa lamin
Institui mo Município de Mário
Campos a Semana Municipal da
Mulher.
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
Servidor Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS APROVA E EU SANCIONO:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Mulher no Município de Mário
Campos, que será comemorada anualmente, na semana em que estiver
incluído o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único. A comemoração, referida no caput, deverá abranger diversos
setores da sociedade, para a divulgação das conquistas da mulher, rompendo
preconceitos e ideias estereotipadas.
Art. 2º. Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal
poderá:
| - Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham
promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou
psicológica às mulheres vítimas de violência, discriminação e preconceito,
além da defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da
perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
II - Incentivar a red2 estadual e a rede privada de ensino a também
desenvolverem atividades específicas sobre a temática;
Ill — Efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de
comunicação, com a finalidade de divulgar a Semana Municipal da Mulher
e suas atividades;
IV - Incentivar o trabalho nas redes estadual e privada, sobre a Lei Maria
da Penha, abrangendo sua origem e importância como direito para as |
mulheres.
Avenida Petrina Augusta de Jiãus, 100, São Tarcísio - CEP 32.470-000 - Tel. 81) 3577-2662 -- e-mail: cnmariocampos(Bgmallcom -
www.crnmc.mg.gov.kr E
d, n
Art. 3º. As despesas necessárias à aplicação da presente Lei serão lançadask> read
em dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON FERREIRA ALVES
Prefeito do Município de Mário Campos/MG
Avenida Petriná Augusta do Josus, 100, São Tarcívlo - CEP 32.470-000 - Tel : (31) 3577-2664 — e-mail: emmarlocamposGbgmuil.com -
WAw.cinine.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que institui a Semana da Mulher em Mário
Campos visa, com advento da data destinada ao Dia Internacional da Mulher,
08 de março, promover eventos e discussões numa semana dedicada a estas
iniciativas. -Consagrado internacionalmente à mulher pela ONU, no ano de
1975, o dia 8 de março representa um marco no movimento feminino para
adquirir direitos iguais ou semelhantes aos dos homens nos planos político,
jurídico, trabalhista e civil.
A história revela que a mulher brasileira traz consigo o espirito de luta, o
destemor, a consciência política e social desde os primórdios da nossa nação.
Desde então muitas foram as lutas para conseguir a igualdade da Mulher na
sociedade.
e Uma vez instituída, nesta Semana Municipal da Mulher, serão
promovidos eventos e programas de cunho cultural, educativo e preventivo que
desenvolvem a compreensão sobre a importância do papel da mulher na
sociedade e evidenciar sua contribuição na construção de nosso município e
de nosso país. As atividades serão realizadas pelos profissionais da área da
Saúde, Assistência Social e Educação do município de Mário Campos, não
gerando ônus para o município.
Assim, resta relevante e justa referida homenagem, pela condição
feminina que remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que,
além de representarem um dos alicerces da família e de suas residências, ainda
contribuem com o desenvolvimento do município.
Posto isso, convictos da pertinência e do alcance de cunho social do
projeto em questão, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua
lg: Beok ECxmnoni é Porra
EREADOR ROGÉRIO LUIZ VEREADORA LUDIMILA VEREADORA SAMMANTTA
d OUZA PRADO CORREA BASTOS FRANÇOISE BLEME CARNEIR!
“ROGÉRIO PRADO” “LUDIMILA DIRETORA” “SAMMANTTA BLEME”
2º Secretário da Câmara Municipal Presidente da Comissão de Membra da CCJ da Câmara
de Mário Campos Educação da Câmara Municipal Municipal
ld dom; 1 EA SONCGONIO As Du Un a
dd “4 VEREADORA DANI "QN “VEREADORA EDMÊ GONÇALVES. oro
AGOSTINHO HENRIQUE DE OLIVEIRA TOBIAS
“DANIELA AGOSTINHO” “EDMÉ DO CIRCULAR”
Relatora da Comissão de Membra da Comissão de
Educação da Câmara Municipal Educação e Vice-Presidente
da Câmara Municipal
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100, São Tarcísio - CEP 32.470-000 — Tel.: (31) 3577-2662 - o-mail; cmmarlocampos(Bgmall com -
www.cmme.mg.gov.br

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