PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 07 de março de 2022
MENSAGEM Nº 06/2022
Senhor Presidente,
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de
crédito adicional especial.
A abertura do crédito adicional especial de que trata o presente Projeto de Lei será
realizada utilizando os recursos de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Trata-se de medida que objetiva auxiliar os moradores que tiveram suas casas
afetadas pelas fortes chuvas que ocorreram no início do ano de 2022 no Municipio de Mário
Campos.
Em função de toda a situação vivenciada, alagamentos, invasão nos imóveis por agua
e barro, sobretudo o desmoronamento de imóveis e a interdição de outros pela Defesa Civil,
houve grande demanda de requerimentos pleiteando ajuda financeira da Administração
Pública.
Diversos munícipes relataram ter perdido grande parte ou todos os bens e, em
decorrência da situação de vulnerabilidade financeira, não podem arcar com as despesas de
reforma e reconstrução de seus lares.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
Submeto, pois, a proposta ao exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa
Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
QN.
AnderSon Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Câmara Municipal de Mário Campos |
Vereador Marcos Antônio Araújo | CNPJ 01.619.123/0001-78
DD. Presidente da Câmara Municipal RECEBIDO EM: |
Mário Campos/MG VELO) 492 às (4 ns 2D min |
| ; SP. |
| Servidor Responsável !
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PROJETO DE LEI Nº 0/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício
financeiro de 2022 e atualiza a lei Municipal nº 725/2021 —
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4320/64 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o exercício de 2022, no valor de R$491.980,00 (quatrocentos
de noventa e um mil, novecentos e oitenta reais), na dotação abaixo especificada.
12 — Sec. Mun. De Desenvolvimento Social
02 — Fundo Mun. De Assistência Social
01 — Fundo Mun. De Assistência Social
08.244.004.2170 — Auxilio Financeiro às Famílias Atingidas pelas Enchentes
33900000 — Aplicações Diretas - fonte 200 R$ 491.980,00
Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme
disposto no $ 1º, inciso | do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do
presente crédito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 10%
(dez
por cento)
; Utilizando como fonte de recurso os contidos nos incisos |, II, Ill do $1º do artigo
43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Lei Municipal nº 725/2021 — Plano Plurianual do Município de
quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
promover a alteração na
Mário Campos, para o
Programa: 004 — Gestão da Assistência Social
Ação: Auxílio Financeiro às Famílias Atingidas pelas Enchentes
EXERCÍCIO | PRODUTO UNIDADE [METAFÍSICA [META Tu
o (MEDIDA | — | FINACEIRA
2022 Auxílio Percentual | 100% 491.980,00
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Art. 5º. A concessão do auxílio financeiro será fixado no valor deRECZAS ,90
(dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) por família,
limitado a 200 famílias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, aos 07 de março de 2022.
NNE
Anderson Alves Ferreira
Prefeito Municipal