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← Mário Campos (MG)

materia nº 183/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaREQUER que sejam prestadas informações a esta Casa Legislativa quanto à falta de resposta aos seguintes requerimentos já aprovados e encaminhados ao Executivo Municipal: nº 50, 69, 122, 130, 131, 132 e 151, sendo que alguns destes foram protocolados ainda no mês de fevereiro de 2025, não havendo até a presente data qualquer manifestação do Poder Executivo.
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2025-08-26T09:58:39.999010-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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GABINETE DO VEREADOR NERY ALVES RIBEIRO

(NERY DO TANGARÁ)





	



REQUERIMENTO Nº ____, de 20 de Agosto  de 2025.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadore, (as).





O Vereador no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, desta Casa, após a aprovação do soberano Plenário, REQUEIRO a Vossa Excelência que sejam prestadas informações a esta Casa Legislativa quanto à falta de resposta aos seguintes requerimentos já aprovados e encaminhados ao Executivo Municipal: nº 50, 69, 122, 130, 132 e 151, sendo que alguns destes foram protocolados ainda no mês de fevereiro de 2025, não havendo até a presente data qualquer manifestação do Poder Executivo.

Cabe destacar que o prazo legal para atendimento das solicitações desta Casa não está sendo respeitado, em afronta ao dever de transparência, publicidade e à harmonia entre os Poderes.



JUSTIFICATIVA

Apresento este requerimento em atenção ao dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo. A ausência de resposta aos requerimentos encaminhados compromete o pleno exercício da atividade parlamentar e fere o direito de acesso à informação da população.

O artigo 31 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo.

O artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, que devem ser prestadas no prazo da lei.

O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) reforça que é dever do Poder Público assegurar a gestão transparente da informação, possibilitando o seu amplo acesso.

Ademais, o Regimento Interno desta Câmara Municipal e a própria Lei Orgânica Municipal estabelecem prazo específico para resposta aos requerimentos aprovados. O descumprimento desse prazo caracteriza desrespeito à lei e ao Poder Legislativo.

Diante do exposto, reitero a solicitação para que sejam prestadas as respostas aos requerimentos de nº 42, 69, 122, 130, 

132 e 151, com o devido encaminhamento das informações administrativas, técnicas e legais pertinentes.



                                                                                                                        









Nery Alves Ribeiro (Nery do Tangará)

Vereador- Vice Presidente









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