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e PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG TEM |
Projeto de Lei US, de 02 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a implementação de políticas
públicas para o combate à Alienação Parental
no Município de Mário Campos, visando à
conscientização da população por meio de
ações educativas, como palestras, seminários e
debates, em conformidade com a Lei Federal nº
12.318/2010, e dá outras providências.
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O presente Projeto de Lei propõe Políticas Públicas voltadas ao combate
à Alienação Parental, com o objetivo de, nos termos da Lei Federal
nº 12.3182010, conscientizar a população sobre a importância de evitar a
prática desse ato, interferindo de forma danosa na formação da criança e do
adolescente ao afastá-lo de um de seus responsáveis sem justo motivo, assim
reconhecido por lei ou sentença judicial.
Art. 2º As políticas públicas serão realizadas por meio de ações que promovam
a realização de encontros, debates, seminários, palestras e demais eventos que
propiciem a conscientização sobre a Sindrome de Alienação Parental SAP.
Parágrafo único. As ações do caput serão desenvolvidas, em conjunto, pelas
Secretarias Municipais responsáveis, pelo Ministério Público e entidades
governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança
e do adolescente, observando os termos da Lei 8.069/90.
Art. 3º Caberá às Secretarias Responsáveis estimular e promover palestras
informativas em escolas da rede municipal e particular de ensino, dirigidas aos
pais e alunos, a respeito da importância do combate à alienação parental, bem
como adotar medidas socioeducativas no âmbito das instituições de ensino,
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Dmariocampos.mg teg.br
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para a sua prevenção e erradicação.
Parágrafo único. As palestras referidas no caput deverão ser ministradas por
psicólogos, assistentes sociais e profissionais habilitados em psicologia forense.
Art. 4º O Poder Executivo, se necessário, editará normas complementares para
a efetiva implantação destas ações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
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. —nA.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer políticas públicas
voltadas ao combate da Alienação Parental no Município de Mário Campos, em
conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010, que define a alienação parental
como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente,
causada por um dos genitores, avós ou responsáveis, que resulta no afastamento
injustificado do convívio com o outro genitor.
A Alienação Parental é um grave problema social que afeta diretamente o
desenvolvimento emocional, psicológico e social das crianças e adolescentes,
podendo gerar danos irreversíveis em suas relações familiares e pessoais. A
conscientização da população e o engajamento de instituições públicas e privadas
são fundamentais para prevenir e combater essa prática.
Por meio de ações educativas, como palestras, debates, seminários e outros
eventos, este projeto visa informar e sensibilizar pais, alunos e a comunidade em
geral acerca dos prejuízos causados pela Alienação Parental, promovendo uma
cultura de respeito, diálogo e convivência saudável entre filhos e responsáveis.
A participação conjunta das Secretarias Municipais, do Ministério Público e de
entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente assegura um
trabalho integrado e eficaz na prevenção e erradicação da Alienação Parental.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que a implementação dessas
políticas públicas poderá trazer para a proteção e o bem-estar das nossas crianças e
adolescentes, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Vereador Presidente
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