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materia nº 117/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre a instalação de uma placa em homenagem póstuma ao Senhor Tarcísio de Aguiar Diniz, ex-servidor público da Escola Municipal Vereador Weld de Souza Maia, e dá outras providências
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 PARECER FAVORÁVEL PELA TRAMITAÇÃO — "... Opina, após sanadas as recomendações deste parecer, que o Projeto de Lei Ordinária nº 117/2025 está regular do ponto de vista constitucional e legal."
2025-09-11 Aguardando parecer da Procuradoria — —
2025-09-09 Organização / Encaminhamento — —
2025-09-09 Apresentação em Plenário — —
2025-09-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-09-03 Organização / Encaminhamento — —
2025-09-03 PROTOCOLADO na Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:35:42.747176-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOSIMG | LJ] M
Projeto de Lei I 1] , de 02 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a instalação de
uma placa em homenagem póstuma ao
senhor Tarcísio de Aguiar Diniz , ex —
servidor público da Escola Municipal
Vereador Weld de Souza Maia, e dá outras
providências.
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma placa em homenagem póstuma ao
senhor Tarcísio de Aguiar Diniz , ex-servidor público que atuou como vigia da Escola
Municipal Vereador Weld de Souza Maia, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao município.
Art. 2º A placa será instalada na biblioteca da mencionada unidade escolar.
Art. 3º A placa conterá os seguintes dizeres:
Em homenagem ao senhor Tarcísio de Aguiar Diniz , pelos mais de 20 anos de
dedicação ao serviço público como vigia, e por sua inestimável contribuição à
comunidade escolar da Escola Municipal Vereador Weld de Souza Maia .
Uma justa homenagem da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores.
Art. 4º A execução desta Lei será realizada pelo Poder Executivo, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser suplementada, se necessário, nos
termos da legislação vigente e respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg leg br / e-mail: fafeconosco(omariocampos mg leg.br
ER,
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG PARAN
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma homenagem póstuma ao senhor
Tarcísio de Aguiar Diniz , que por mais de duas décadas desempenhou a função de vigia na
Escola Municipal Vereador Weld de Souza Maia. Reconhecido por sua responsabilidade,
pontualidade e zelo com a instituição, o senhor Tarsício foi muito mais do que um servidor:
foi uma presença constante, protetora e respeitável para alunos, professores e toda a
comunidade escolar.
Seu falecimento deixou uma lacuna sentida por todos que com ele conviveram. Assim, a
proposta de instalação de uma placa em sua memória na biblioteca da escola visa eternizar
sua contribuição, reforçando a importância de todos os profissionais que fazem parte da
rede pública de ensino, em todas as funções.
A homenagem também representa um gesto de gratidão e valorização aos servidores que,
com humildade e compromisso, ajudam a construir diariamente o ambiente escolar.
Contamos com a aprovação dos nobres pares desta Casa Legislativa.
Cod N
. NA |
Reinaldo Fra died ilva de
Vereador
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscoGbmariocampos.mg.leg.br

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