INDICAÇÃO Nº 188, de 01 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Presidente,Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve esta indicação, com fundamentação no Regimento Interno, INDICA ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de instituir, no âmbito do Município de Mário Campos, um programa destinado a oferecer suporte às mães, pais e cuidadores de pessoas com deficiência, doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento contínuo.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo objetivos, oferecer suporte físico e emocional às mães atípicas, pais e cuidadores familiares. Criar espaços de convivência, escuta e acolhimento. Facilitar o acesso a atendimentos psicossociais, atividades formativas e momentos de descanso. Fortalecer redes de apoio e cuidado mútuo entre famílias atípicas.
Visando assegurar acolhimento, suporte emocional e infraestrutura de cuidado às mães, pais e cuidadores de Pessoas com Deficiência, doenças raras ou outras condições que exigem acompanhamento contínuo.
Tal medida responde a uma necessidade concreta vivenciada diariamente por diversas mulheres em nossa cidade — mães que desempenham funções múltiplas como cuidadoras, acompanhantes, gestoras do lar e articuladoras do acesso à saúde, educação e assistência para seus filhos. Em sua maioria, enfrentam essa realidade em situação de invisibilidade, sobrecarga e ausência de políticas públicas específicas.
A criação de um programa igual ou semelhante a “Casa da Mãe Atípica” configura-se como uma ação concreta de implementação da política municipal vigente, atendendo ao seu princípio central: a valorização e o fortalecimento das pessoas que cuidam, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade.
Do ponto de vista legal, a proposta encontra amparo:
No art. 6º da Constituição Federal, que define a saúde, a assistência social e a proteção à maternidade como direitos sociais;
No art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que conferem ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;
Na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seu art. 90, que assegura prioridade de atendimento à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante;
Na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional, que determina o apoio adequado às famílias e cuidadores.
Sugerimos ainda que, para viabilizar sua implantação, manutenção e ampliação, o Município poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, por meio de termos de colaboração, fomento ou cooperação. Que a coordenação do Programa fique sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
Vale ressaltar também que o acesso ao Programa deve ser prioritário às mães, pais ou responsáveis legais de Pessoas com Deficiência ou com condições de saúde que demandem acompanhamento contínuo, mediante comprovação por cadastro e encaminhamento das redes públicas de saúde, educação ou assistência social.
Sendo assim, a presente indicação traduz-se em medida de grande relevância social, ao buscar oferecer dignidade, suporte e valorização às mães e famílias atípicas de Mário Campos.
Gabinete do Vereador,
Sevanir Isaías da Silva Filho
Vereador