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materia nº 189/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de implantar ações, programas e projetos voltados à saúde mental feminina, diante da necessidade de atenção específica às mulheres de Mário Campos, considerando os desafios e pressões peculiares enfrentados em seu cotidiano.
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2025-09-09T09:56:12.500840-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 189, de 02 de setembro de 2025.





Excelentíssimo Presidente,Senhores Vereadores.



O Vereador que esta subscreve, com fundamentação no Regimento Interno, INDICA ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de implantar ações, programas e projetos voltados à saúde mental feminina, diante da necessidade de atenção específica às mulheres de Mário Campos, considerando os desafios e pressões peculiares enfrentados em seu cotidiano.

Justificativa



A saúde mental é um componente fundamental do bem-estar individual e coletivo, sendo indispensável que o Município adote políticas públicas eficazes neste campo.

As mulheres, em especial, vivenciam realidades marcadas por sobrecarga de papéis sociais, desigualdades de gênero, vulnerabilidades econômicas e emocionais, o que as expõe com maior frequência a transtornos como ansiedade, depressão e distúrbios alimentares.

A proposta busca criar espaços de diálogo e reflexão, permitindo a troca de experiências e o compartilhamento de informações relevantes. Identificar possíveis lacunas nos serviços de saúde mental existentes e sugerir intervenções governamentais. Analisar os principais transtornos mentais que afetam as mulheres, como ansiedade, depressão e transtornos alimentares, destacando estratégias de identificação precoce e prevenção. Fortalecer políticas públicas de saúde mental, com enfoque na promoção, prevenção e acesso equitativo a serviços de qualidade.

A criação de ações e programas voltados à saúde mental feminina permitirá prevenção e identificação precoce de transtornos. Acolhimento psicológico e suporte comunitário. Promoção de um ambiente mais saudável e equitativo, fortalecendo a rede de apoio no município.

Do ponto de vista legal, a proposta encontra respaldo no art. 6º da Constituição Federal, que inclui a saúde como direito social, e no art. 30, incisos I e II, que atribuem ao Município competência para legislar e implementar políticas de interesse local.

Assim, esta Indicação visa contribuir para a construção de uma Mário Campos mais inclusiva, acolhedora e atenta às necessidades das mulheres, garantindo-lhes dignidade, cuidado e bem-estar integral.



Gabinete do Vereador,









Sevanir Isaías da Silva Filho

Vereador

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