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Câmara Municipal de
Mário Campos
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS
CONTAS DO MUNICÍPIO DE MÁRIO
CAMPOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS aprovou e, eu,
Presidente, no uso das atribuições que me conferem o Regimento Interno desta
Casa e, em conformidade do art. 31, § 2º da Constituição Federal e o
estabelecido no art. 142 da Lei Orgânica do Município, promulgo o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Mário
Campos, referente ao exercício de 2021, nos termos do Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo nº 1148966.
Art. 2º Fica determinada a remessa ao Tribunal de Contas de Minas
Gerais de cópia da ata circunstanciada com votação nominal, juntamente com
cópia deste decreto legislativo, do relatório da Comissão, bem como da relação
nominal dos vereadores presentes e o resultado numérico da votação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, em 16 de setembro de 2025
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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