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materia nº 198/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaINDICA ao Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de um sistema de monitoramento eletrônico, visando reforçar a segurança na Lagoa do Campo Verde e prevenir novos casos de afogamento.
native_id2055

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2025-09-23T11:39:08.430025-03:00 Aprovado 7 0 0

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INDICAÇÃO Nº 198, de 23 de Setembro de 2025.



Senhores Vereadores.



O Vereador que subscreve esta Indicação, ouvido o plenário na forma do art. 83 e do art. 94 do Regimento Interno,vem indicar ao Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de um sistema de monitoramento eletrônico, visando reforçar a segurança na Lagoa do Campo Verde e prevenir novos casos de afogamento.

Justificativa

A Lagoa do Campo Verde é um reconhecido espaço público de lazer e contemplação, amplamente frequentado por moradores e visitantes. No entanto, apesar da proibição expressa de banho em suas águas, infelizmente o local tem registrado ocorrências  de afogamento, algumas com desfechos trágicos. Essa situação revela a urgente necessidade de medidas preventivas mais eficazes por parte do Poder Público.

Além da constante presença de pessoas ignorando a proibição, outro fator agravante é a profundidade da lagoa, que representa um risco elevado. A ausência de fiscalização contínua, aliada à falta de um sistema de alerta e controle, tem permitido que indivíduos entrem na água, expondo-se ao perigo e desrespeitando as normas de segurança.

Diante disso, a presente indicação propõe a implantação de um sistema integrado de segurança, composto por:

-Câmeras de monitoramento em pontos estratégicos da lagoa;

-Central de vigilância com acompanhamento em tempo real;

-Sirenes de alerta sonoro, que possam ser acionadas de forma imediata em casos de descumprimento das normas, práticas perigosas ou presença de pessoas na água, inclusive crianças desacompanhadas.

As sirenes terão função preventiva e educativa, alertando os frequentadores sobre a proibição do banho e acionando, quando necessário, as autoridades competentes, como o Corpo de Bombeiros, a Guarda Municipal ou a Defesa Civil.

Essa medida contribuirá diretamente para:

-Reduzir a ocorrência de afogamentos;

-Inibir comportamentos imprudentes ou ilegais;



- E, sobretudo, preservar vidas.

A segurança da população deve ser uma prioridade absoluta. A instalação desse sistema não é apenas uma questão de fiscalização, mas uma medida de responsabilidade com a vida humana e com o correto uso dos espaços públicos.

Diante do exposto, solicito o apoio e a sensibilidade do Executivo Municipal para atender a esta demanda, que representa um passo concreto na prevenção de tragédias e na valorização do espaço urbano com responsabilidade social.









Reinaldo Francisco Silva de Magalhães

Vereador



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