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REQUERIMENTO Nº 208, de 23 de Setembro de 2025.
Senhores Vereadores.
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 85, § 3º, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos – Resolução nº 07, de 27 de dezembro de 2024e no art. 122, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Mário Campos, REQUER, à Prefeita Municipal que sejam prestadas à esta Casa as seguintes informações quanto à possibilidade de implantação do serviço de tratamento de canal dentário (endodontia) nos consultórios odontológicos das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESFs) deste município.
Considerando a importância do atendimento odontológico completo e humanizado à população, e tendo em vista que muitos pacientes necessitam desse tipo de tratamento específico e, por vezes, não têm condições de arcar com os custos na rede privada.
- Há previsão para implantação do serviço de tratamento de canal (endodontia) nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESFs) do município? Em caso afirmativo, qual o prazo estimado para o início das atividades?
- Quais unidades de saúde estão aptas, ou serão estruturadas, para oferecer esse tipo de atendimento?
- Quais serão os critérios e fluxos estabelecidos para acesso da população ao serviço de endodontia?
Justificativa:
A saúde bucal é parte fundamental da saúde integral do cidadão. Entre os tratamentos mais necessários e, ao mesmo tempo, menos acessíveis na rede pública, está o tratamento endodôntico (conhecido popularmente como “canal dentário”), essencial para preservar dentes afetados por cáries profundas, traumas ou infecções.
Muitos pacientes atendidos pelas Unidades de Saúde da Família (ESFs) enfrentam dificuldades financeiras que impedem o acesso a esse tipo de tratamento na rede privada. Como consequência, a falta de tratamento adequado leva à perda precoce de dentes, piora na qualidade de vida, dor crônica e aumento da demanda por extrações, impactando negativamente a saúde geral da população.
Sabemos que alguns consultórios odontológicos das ESFs já possuem estrutura básica e profissionais qualificados que poderiam, com o devido apoio técnico e logístico, oferecer esse tipo de atendimento. Assim, a inclusão do tratamento de canal na rede municipal representaria um avanço importante na atenção à saúde bucal, promovendo mais dignidade, prevenção e qualidade de vida para os munícipes.
Diante disso, justifica-se plenamente este requerimento, buscando saber se há condições para a implantação desse serviço nas unidades de saúde do município.
Sala das Sessões,
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Vereador-
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