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materia nº 119/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Social Adair José"
native_id2069

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T09:45:47.664401-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA
11 Mário Campos
: == EM Cuidando da nossa gente,
ia transrormando o nosso futuro.
Mário Campos, 27 de agosto de 2025.
MENSAGEM N$;9/2025
Senhor Presidente,
Tem-se a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública o Instituto Social Adair
José”, nos termos da Lei Municipal nº 16, de 27 de junho de 1997.
A declaração de utilidade pública tem por objetivo reconhecer o trabalho de excelência
efetuado pelo Instituto ao Município de Mário Campos nas áreas de assistência social,
voluntariado, elaboração e execução de políticas sociais, promovendo cursos de capacitação,
aulas de reforço escolar, ensino profissionalizante entre outras atividades.
Além do mais, a declaração de utilidade pública, proporcionará à instituição a
possibilidade de solicitar apoio perante pessoas jurídicas de direito público e direito privado,
ampliando, assim, sua capacidade de atendimento.
Por fim, atendendo ao art. 122, inciso |, da Lei Orgânica, submeto a proposta ao exame
dessa Casa Legislativa, requerendo sua apreciação.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor A 3 E» Sa
Reinaldo F. Magalhães - Tá 05
DD. Presidente da Câmara Municipal 1 7 28 esa
Mário Campos/MG 12 Ê :
a Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP9.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006. .
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
PROJETO DE LEINº * /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o
Instituto Social Adair José
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 016, de 27 de junho
de 1997, o Instituto Social Adair José, associação civil inscrita no CNPJ sobo nº 50.267.165/0001-
00, sem finalidade econômica, de caráter associativo, tendo como objeto a assistência social,
estudos e pesquisas, visando a inclusão social e a melhoria na qualidade de vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos/MG, — de — de 2025.
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32,470-000
“CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
ESTATUTO SOCIAL
INSTITUTO SOCIAL ADAIR JOSÉ
TÍTULO |
Da Denominação, Duração, Sede e Foro
Art. 4º - O INSTITUTO SOCIAL ADAIR JOSÉ — que usará o nome fantasia de ASSESSORA
GOSPEL, pessoa jurídica de direito privado, organizado e regido pelo presente Estatuto, atendida.
a legislação em vigor e a do local de realização de suas atividades, é uma associação civil, sem
finalidade econômica, de caráter associativo e foro em Mario Campos / MG, fundada em 15 de
Fevereiro de 2023 tem duração por prazo indeterminado, tendo por objetivo a assistência social,
estudos e pesquisas, visando a inclusão social e melhoria na qualidade de vida.
Parágrafo Único: A área de atuação e de desenvolvimento das atividades do INSTITUTO
SOCIAL ADAIR JOSÉ — compreende todo o território brasileiro, bem como o de outros países, na
forma da lei, com sede na Rua Três Irmãos, nº 229, Chácaras Maria Antonieta, Bairro Bom Jardim,
CEP32.470-000, no Município de Mario Campos — MG
Art. 2º - São objetivos do INSTITUTO SOCIAL ADAIR JOSÉ:
| — Promover a assistência social à criança, ao adolescente, ao idoso, a gestante, ad
deficiente físico e mental,
H — Promover o voluntariado e o cooperativismo, bem como outras formas de
empreendedorismo social visando à inclusão social e à geração de emprego e renda às pessoas
ou comunidades em situação de risco social;
UI — Promover a melhoria da qualidade da Educação e do Ensino e sua expansão às
comunidades carentes, inclusive desenvolvendo ou participando de projetos voltados à erradicação
do analfabetismo entre jovens e adultos;
IV — Promover a elaboração de políticas sócias inovadoras ou a execução das já
implantadas, estimulado a participação popular e a implementação de ideias e esforços voltados
ao deserwolvimento econômico e social, bem como o combate à pobreza, à erradicação da
violência, ao desarmamento, à exploração sexual de jovens e crianças; à promoção da paz e a
defesa da ética e cidadania, dos direitos humanos, da democracia € de outros valores universais; -
<,
V — Promover o desenvolvimento intelectual e cognitivo das crianças e jovens, trabalhando
com as famílias, professores, administradores escolares, líderes comunitários, legisladores
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, para a conquista de uma Educação de
excelência, baseada no direito de escolha e na participação efetiva da sociedade no processo
educacional;
c
ai
— Realizar, patrocinar e promover cursos, conferencias, semihários, mesas redondas e
conclaves nos campos de estudos e investigação da Educação;
Ss
VII — Promover, executar projetos ou participar de ações voltadas à capacitação e formação
de Recursos Humanos;
Capítulo |l - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art, 6º - São direitos dos associados, nos termos do presente Estatuto:
A) Participar ou indicar representante às Assembleias Gerais;
B) Votar e ser votado;
C) Requerer, nos termos estabelecidos neste Estatuto, a convocação da Assembleia Geral,
D) Receber as publicações oficiais e ser informado. das atividades desenvolvidas na Entidade;
E) Beneficiar-se dos serviços oferecidos pela Entidade e usufruir de suas instalações.
Parágrafo Único; Os direitos sociais previstos neste Estatuto são intransferíveis.
Art, 7º - São deveres do associados:
A) Participar das Assembleias Gerais;
B) Não tomar decisões que contrariem os interesses da Entidade;
C) Zelar pelo aprimoramento da Entidade e lutar pela consecução dos seus objetivos;
D) Comparecer aos encontros e reuniões a que forem convocados;
E) Cumprir as decisões de Assembleia Geral.
Art. 8º - Novos associados serão admitidos mediante solicitação e aprovação da Diretoria
Executiva, O que acontecerá anualmente durante Assembléia Geral Extraordinária. AN;
Art. 9º - Serão excluídos do quadro de associados da Entidade aqueles que contrariem o
presente Estatuto ou se abstiverem das atividades programadas pela Entidade, sem a devida
justificativa; sendo-notificados através de correspondência ou e-mail, podendo apresentar recurso
com suas alegações no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da correspondência, que
será apreciado e decidido pela Diretoria Executiva em até 15 (quinze) dias; sendo comunicado da
decisão final através de correspondência ou e-mail.
Art. 10º - Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito
declaração de demissão ou renúncia a Diretoria Executiva.
TÍTULO Ill
Do Patrimônio e da Receita
Art, 11º = O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública.
81º - O patrimônio e a receita da entidade somente poderão ser aplicados na consecução A
dos seus objetivos estatutários. É
82º - A entidade não distribui parcelas do seu patrimônio ou de suas receitas, nem
vantagens de qualquer espécie a título de participação nos seus resultados.
TÍTULO IV
Dos Órgãos da Entidade
Art. 15º - São instancias de deliberação e administração da Entidade:
a) Assembleia Geral,
b) Diretoria Executiva;
e) Conselho Fiscal.
Capítulo |
Da Assembleia Geral
Art. 16º - A Assembleia Geral é 0 órgão máximo da Entidade e dela participam os associados
podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente,
Parágrafo Único: Não será permitido o voto por procuração.
Art. 17º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-à a cada 4 (quatro) anos, após findar o mandato
da Diretoria em exercício, instalando-se com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos
associados em primeira convocação: 1/3 (um terço) em segunda convocação, uma hora após a
primeira convocação; e, em terceira, 30 (trinta) minutos após, com qualquer números de associados
presentes.
Art. 18º - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-ã sempre que convocada pelo Presidente,
pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
ssa
Art. 19º « A Convocação da Assembleia Geral far-se-à por meio de correspondência ou circular
com antecedência mínima de 3 (três) dias, contendo local, data, horário e pauta da mesma. e
O.
Art. 20º - À Assembleia Geral compete: RSA
a) Reformar o presente estatuto, desde que conste como ponto de pauta da convocada;
b) Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) Decidir sobre a extinção da Entidade, destinando neste caso seu patrimônio as entidades
afins;
d) Aprovar os programas, relatórios de atividades é balanços financeiros, encaminhados e;
Conselho Fiscal;
e) Referenciar a admissão de novos associados e a instalação de possíveis órgãos regionais;
f) Decidir, em grau de recurso, sobre desligamento de associado;
9) Decidir em última instancia sobre qualquer assunto de interesse da Entidade ou sobre
qualquer caso omisso no presente Estatuto.
Parágrafo Único: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples,
salvo nos casos da alínea “a”, que serão tomadas por maioria absoluta, é”
que exigirá o voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Seção Il - Do Vice-Presidente
Art. 24º - Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o presidente em suas faltas, férias ou impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente na administração do Instituto;
c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Seção Ill - Do Secretário
Art. 25º - Ao Secretário compete:
d) Preparar os documentos e atas relativas às reuniões da Assembleia Geral e Diretoria
Executiva;
e) Supervisionar diretamente o trabalho da Secretaria Executiva no que tange à organização e
manutenção dos arquivos de documentos e correspondências da entidade;
Seção IV — Do Tesoureiro
%
Art. 26º - Ao Tesoureiro compete:
a) Movimentar, em conjunto com a Diretoria Executiva, ou individualmente, mediante
procuração publica expressa, ser responsável pelo processo de gestão executiva da Á
entidade, podendo fazer a gestão das contas bancarias da Entidade, Rh, Contabilidade,
Departamento Financeiro, contratações e demissões, representar a entidade junto a
departamentos, autarquias e representações públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, conforme deliberação da Diretoria Executiva;
b) Elaborar a apresentar à Diretoria a prestação de contas mensal e anual dos recursos
recebidos e gastos;
c) Organizar os livros contábeis da entidade, assim como providenciar a contratação de
serviços de contabilidade, auditoria, movimentação de documentos legais necessários a
prestação de contas e anuências do movimento financeiro da entidade aos órgãos públicos
competentes;
Organizar e encaminhar prestação de contas anual junto aos organismos de controle tais
como Ministério Público e Ministério da Justiça, inscrição e manutenção de dados, assim h
como prestação de contas e representação junto a conselhos referentes às atividades
desenvolvidas pela entidade sem fins econômicos:
e) Produzir folhas de pagamentos dos colaboradores contratados pela entidade, processos de
contratação, acompanhamento do desempenho das funções, contratações especiais para
fins de execução de projetos sociais da entidade, e outras providencias Eoessárias ao bom
e fiel cumprimento das atividades da entidade.
d)
[- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
. Il-a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
Il — a realização de auditoria, inclusive pot auditores externos independentes, da aplicação
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no regulamento;
IV — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
TÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 32º - O INSTITUTO SOCIAL ADAIR JOSÉ poderá ainda:
| — representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, independente de mandato,
tal como facultativo pelo Inciso XXI do artigo 50 da Constituição Federal Brasileira, além de poder
exercer O direito de requerer mandato de segurança coletivo, conforme faculta o inciso LXX, b, do
referido artigo 50 da Constituição Federal Brasileira;
Hl = representar os associados perante os órgãos federais, estaduais ou municipais e Distrito
Federal bem como entidades, pleiteando recursos para projetos de sua autoria ou de outros que
vier a apoiar.
Na
4
Art. 33º - Fica a entidade proibida de assinar contratos de fiança, conceder empréstimos em geral
para associados ou terceiros, ou praticar qualquer ato contrário-aos seus objetivos ou que coloque
em risco o seu patrimônio.
Art. 34º - A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. Isso se
dará através de uma àta de dissolução, instalando-se com a presença de 50% (cinquenta por cento)
dos associados em primeira convocação; 1/3 (um terço) em segunda convocação, uma hora apó
a primeira convocação; e, em terceira, 30 (trinta) minutos após, com qualquer números de
associados presentes,
ÉS
5)
EL
Art, 35º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade observará os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não se envolverá em
questões religiosas, étnicas, ideológicas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se
coadunem com os seus objetivos institucionais.
Sm 4
Art. 38º - À entidade não distribui entre os seus associados, diretores, conselheiros, empregados
ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividelidos=hanificações,
(A
3
PROTOCOLO: 27775 | REGISTRO; 3946 = AVS
Livro AB7 | FOLHA: TSGMTS | DATA: 10/04/2022
Votação. Linal R$ GAP TB TPL 5. + Recattpn, R$ 14,84 = Dasp. RS UO a ISS, Rj
Voley Finch R$ 34060)
[ERC VESTLICUSEIRA DA SILVA» Oieal
PODER JUDICIÁRIO» TÊMG « GORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
*º Regiatrode Títulos e Documntos p Clvil cas Paasons Jurídicas
toirité - MG
SELO DE CONSULTA: GGZ57519
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1041.5351 9747.5175
Guintigaua dy vtos prolicudons 12
Atofs) praticaco(s) por: KATLLEN BIANIA (5, LIMA SIMAG -
Esmióvanto
Emol.; R$ 262,59 - TFJ; R$ 85,71
Valor Final; R$ 348,30
Gonsulte-a ertidiade dasto Selo no site; httga:selos. mg jus.br
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Antônio da Silva, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 025.196.516-00, residente e domiciliado
na rua José Zeferino Dutra, nº 30, bairro Bom Jardim, Mário Campos/MG, declaro para os fins
do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr. Adair José Martins possui moral e
reputação ilibada, não sendo do meu conhecimento qualquer ato que desabone sua conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
Antônio da Silva
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Nanci Ferreira de Souza Campos, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 607.857.136-20,
residente e domiciliada na rua Três Irmãos, bairro Bom Jardim, Mário Campos/MG,
declaro para os fins do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr. Adair José
Martins possui moral e reputação ilibada, não sendo do meu conhecimento qualquer
ato que desabone sua conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
h A f /
INCA UDN TO UA
k
Nanci Ferreira de Souza Campos
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Admilson Alves da Cruz, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 115.522.706-96, residente e
domiciliado na rua Joaquim Luiz da Silva, nº 156, bairro Bom Jardim, Mário Campos/MG, declaro
para os fins do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr. Isaque Abner Gonçalves
Martins possui moral e reputação ilibada, não sendo do meu conhecimento qualquer ato que
desabone sua conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
doentio, AS ato 4»
DA O am
Admilson Alves da Cruz
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Maria do Carmo Gouveia dos Santos, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº 001.900.346-37,
residente e domiciliada na rua Joaquim Luiz da Silva, nº 213, bairro Bom Jardim, Mário
Campos/MG, declaro para os fins do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr.
Isaque Abner Gonçalves Martins possui moral e reputação ilibada, não sendo do meu
conhecimento qualquer ato que desabone sua conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
ANAL ug do (mn liinmo Uuteo- o. don Gods
Maria do Carmo Gouveia Santos
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Luciana Aparecida Theodoro, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 012.913.376-01, residente e
domiciliada na rua José Zeferino Dutra, nº 98, bairro Bom Jardim, Mário Campos/MG, declaro
para os fins do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr. Isaque Abner Gonçalves
Martins possui moral e reputação ilibada, não sendo do meu conhecimento qualquer ato que
desabone sua conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
Luciana Aparecida Theodoro
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Kelvin Wiler Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 119.298.916-36, residente e
domiciliada na rua Londes Damascendo Madeira, bairro Bom Jardim, Mário Campos/MG,
declaro para os fins do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr. Leandro Pazini
Rodrigues possui moral e reputação ilibada, não sendo do meu conhecimento qualquer ato que
desabone sua conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
Kelvin Wiler Oliveira
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Maria Aparecida do Amaral, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 005.443.006-29, residente e
domiciliada na rua Três Irmãos, nº 174, bairro Bom Jardim, Mário Campos/MG, declaro para os
fins do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr. Leandro Pazini Rodrigues possui
moral e reputação ilibada, não sendo do meu conhecimento qualquer ato que desabone sua
conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
Maria Aparecida do Amaral
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Dionei Ribeiro da Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 076.400.446-85, residente e
domiciliada na rua Três Irmãos, nº 250, bairro Bom Jardim, Mário Campos/MG, declaro para os
fins do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr. Leandro Pazini Rodrigues possui
moral e reputação ilibada, não sendo do meu conhecimento qualquer ato que desabone sua
conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
ABigrai Als da Sho
Dionei Ribeiro da Silva
q INSTITUTO .
ADAIR JOSE
Rua Três Irmãos 229, Chácaras Maria Antonieta, Mário Campos-MG
CEP:32470-000, CNPJ:50.267.165/0001-00
OFICIO IAJ 001/2025
Prezadas Senhoras,
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste, agradecer após
análise dos conselheiros, a inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência
Social e da Criança e Adolescente do Município de Mário Campos MG, para
continuarmos nosso trabalho.
Na oportunidade, solicitamos a esta secretaria que seja encaminhado
ao chefe do Poder Executivo, a solicitação para a criação de um projeto de
Lei de Utilidade Pública, junto ao município de Mário Campos, onde atuamos.
Diante do expostos, aguardamos nossa solicitação, onde engradecerá
nosso trabalho e possivelmente aumentará a possibilidade de parcerias públicas
e privadas, contribuindo assim com o aumento de pessoas atendidas pelo nosso
projetos.
Mário Campos, 06 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
af bh ADAIR JOSE MARTINS
g hate Data: 06/08/2025 13:13:19-0300
Verifique em https:/jvalidar iti.gov.br
Adair José Martins
Presidente do IAJ
Ilustríssimas Senhoras,
Karen Caroline Vasconselos Queiros, Sandra Cristina da Silva Meireles,
Daniela Karina Lisboa Maia
Secretária de Assistência Social, Presidente do CMAS, Secretaria
Executiva
Mário Campos — MG
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº513 QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2025
RES. CMAS
= wie
é CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ZHS
E DE MÁRIO CAMPOS - CMAS Ç:
RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CMAS
DISPÕE DA INSCRIÇÃO DO INSTITUTO
ADAIR JOSÉ, INSCRITO NO CNPJ
50.267.165/0001-00, NO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL —
CMAS DE MÁRIO CAMPOS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mário Campos —- CMAS, do estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 458 de
27 de março de 2013, na qual versa sobre a organização da Política de Assistência
Social deste Município, seu regimento interno, e deliberação, em plenário, na Reunião
Ordinária CMAS realizada, no dia 05 de agosto de 2025;
Considerando o Parecer da Comissão de Fiscalização Monitoramento e Cadastro de
Entidades, do CMAS;
Considerando a deliberação do Conselho em Reunião Ordinária, realizada no dia 05
de agosto de 2025, registrada em Ata nº 228;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Inscrição do Instituto Adair José CNPJ nº 50.267.165/0001-00, no
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Mário Campos, sob o nº 06.
Art. 2º - Esta Resolução foi matéria de votação no plenário do Conselho Municipal de
Assistência Social e entra em vigor na data de sua aprovação.
Mário Campos, 07 de agosto de 2025.
Documenta assinado digitalmeme
b SANDRA CRISTINA DA SILVA MERELES
goubr pese
Verifique em netps:!/validar higov.br
Sandra Cristina da Silva Meireles
Presidente do CMAS de Mário Campos
Mandato 2023-2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Rua Otacílio Paulino, nº 252, 1º Andar, Bairro São Tarcisio — Mário Campos/MG CEP.: 32470-000
WWW.MARIOCAMPOS.MG.GOV.BR Es
4
|
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E
DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO SOCIAL ADAIR JOSÉ
Aos quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três as dezenove horas e trinta minutos,
reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, à Rua Três Irmãos, nº 229,
Chácaras Maria Antonieta, Bairro Bom Jardim, Cep 32.470-000 cidade de Mario Campos — Estado
de Minas Gerais, com finalidade de fundar uma associação, para fins assistenciais, que se
denominará INSTITUTO SOCIAL ADAIR JOSÉ também denominado pelo nome fantasia de
Assessora Gospel, Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la o Sr, Adair José Martins. Para
secretariá-lo foi indicado o Sr. Isaque Abner Gonçalves Martins. Logo a seguir, o Sr. Presidente
solicitou o Sr. Secretário que procedesse a leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída
a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto
foi, então, aprovado por unanimidade, Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão
de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO E POSSE DA Diretoria e
do Conselho Fiscal, que terão mandato de 4 (quatro) anos, com duração até o dia 15/02/2027,
quinze de fevereiro de dois mil e vinte e sete, e que ficaram assim constituídos: Presidente: Adair
José Martins, brasileiro, solteiro, Pastor, residente e domiciliado a Rua Desembargador José
Batalha 110 — Bairro Consolação — Cep: 29045-530 - Vitória - ES, portador do CPE nº 910.255.166-
72e Clinº MG -6.348.302 SSP/MG , Vice-Presidente: Leandro Pazini Rodrigues, brasileiro, solteiro,
auxiliar administrativo, residente e domiciliado a Rua Anália Santos, 357 — Bairro Redenção — Cep:
29032-794 — Vitoria — ES, portador do CPF nº: 138.537.947-26 e CI nº; 3.913.386 SSP/ES;
Secretário; Isaque Abner Gonçalves Martins, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente e
domiciliado a Rua Cândida de Freitas, 150 — Bairro Ulisses Guimarães — Vila Velha — Es, portador
do CPF nº 155.606.567-12 e CI nº: 4.221.876 SSP/ES ; Tesoureira: Neusa Maria Cavassoni,
brasileira, Separada Judicialmente, cabelereira, residente e domiciliada a Rua Eugenio Netto 638
Santa Lúcia - Cep: 29056-240 — Vitória - ES, portadora do CPF nº 450.934.077-04 e CI 257.381
SSP/ES.
O Cónselho Fiscal: Ronan Martins de Pádua, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado a Avenida Laranjeiras, 93 — Cidade Pomar — Cep: 29169-670 — Serra - ES, CPF nº
015.823.676-98 e CI nº 3825838 SPTC/ES, Suplente: Cleunice Nunes Castilhos, brasileira,
divorciada, Contadora, residente e domiciliada a Rodovia Serafin Derenzi 10610, São Cristovão —
Vitoria ES portadora do CPF nº 363.427.930-34 e CI nº 8016198437 SSP/RS.
Sendo assim foi dada posse aos eleitos, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou
encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os
presentes, que serão considerados fundadores.
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Adair José Martins Leandro PazinfRodrigues -
Isaque'Abner Gonçalves Martins Neusa Maria Cavassoni
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
BO 257 AES COUT TO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ia Frida
50,267.165/0001-00 CADASTRAL
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO SOCIAL ADAIR JOSE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSESSORA GOSPEL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINGIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
330-1 - Organização Social (os)
LOGRADOURO] NÚMERO COMPLEMENTO
RTRES IRMAOS 2 Pit
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
32.470-000 CHACARAS MARIA ANTONIETA MARIO CAMPOS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
NICECASTILHOSGYAHOO.COM.BR (27) 9790-5684/ (27) 9940-2335
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/04/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/05/2025 às 15:29:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
DECLARAÇÃO DE MORALIDADE
Vanita Calista de Araújo, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 050.326.096-76, residente
e domiciliada na rua José Zeferino Dutra, nº 29, bairro Bom Jardim, Mário Campos/MG,
declaro para os fins do artigo 1º, “g”, da Lei Municipal nº 016/1997, que o Sr. Adair José
Martins possui moral e reputação ilibada, não sendo do meu conhecimento qualquer
ato que desabone sua conduta.
Mário Campos, 28 de agosto de 2025.
Uai Colina lt, butuigo
Vanita Calista de Araújo

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