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materia nº 120/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas do Município de Mário Campos e dá outras providências
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o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG mA Via
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
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PROJETO DE LEI Nº /2025
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Art.“1º.Fiça instituído, no âmbito do Município de Mário Campos, o Programa
Municipal de Saúde Mental nas Escolas, com o objetivo de promover o bem-
estar psicológico, emocional e social dos estudantes da rede pública municipal
de ensino, prevenindo transtornos mentais, promovendo habilidades
socioemocionais e garantindo um ambiente escolar saudável.
Art. 2º (0) Programa terá como objetivos específicos:
| — Promover a conscientização sobre saúde mental entre estudantes,
professores e familiares;
Il — Identificar precocemente sinais de sofrimento emocional e transtornos
mentais;
Ill — Oferecer suporte psicológico, acompanhamento e encaminhamentos para
serviços especializados de saúde;
IV — Desenvolver atividades de prevenção, como rodas de conversa, oficinas,
palestras, programas de meditação e técnicas de manejo do estresse;
V — Promover a integração entre escolas, famílias e a rede de atenção à saúde
mental do município;
VI — Capacitar professores e demais profissionais da educação para lidar com
situações de vulnerabilidade emocional e comportamental dos estudantes.
Art. 3º O Programa será implementado prioritariamente nas escolas da rede
pública municipal, podendo ser estendido a instituições parceiras e demais
comunidades escolares do município.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG É ME
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br
Art. 4º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, que regulamentará
a presente Lei definindo:
|— Critérios para identificação e encaminhamento de estudantes em situação de
vulnerabilidade emocional;
ll — Protocolos de atendimento psicológico, individual e em grupo;
ll — Capacitação e apoio a professores, funcionários e familiares;
IV — Metodologias de avaliação e monitoramento dos resultados do Programa;
V — Possíveis parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e
profissionais especializados em saúde mental.
Art. 5º O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com instituições
públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades que
atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andresa Aparecida Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
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Justificativa:
A saúde mental é um componente essencial para o desenvolvimento
integral dos estudantes. O Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas
tem como finalidade prevenir o surgimento de transtornos mentais, reduzir
situações de vulnerabilidade emocional e fortalecer o bem-estar psicológico,
promovendo a aprendizagem e a convivência saudável.
Investir em saúde mental nas escolas contribui para:
e A redução do estresse, ansiedade e depressão entre os estudantes;
* A melhoria do desempenho acadêmico e das relações interpessoais;
e Ofortalecimento da inclusão social e do desenvolvimento socioemocional;
* A promoção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e preventivo.
Com esta iniciativa, Mário Campos reafirma seu compromisso com a
proteção da infância e adolescência, fortalecendo políticas públicas que
garantam não apenas a educação, mas o cuidado integral da saúde dos
estudantes.
Mário Campos, 16 de Setembro de 2025.
Pastor Marquinho
Vereador
“ Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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