| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas do Município de Mário Campos e dá outras providências |
| native_id | 2070 |
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o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG mA Via GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS) ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº /2025 e À MIR ESPa Ra “a untelpal de Mário Can “E CEBIDO 78 Saúde Mental nas Escolas do Jo 109.4 QE las JO hs UE mn | Município de Mário Campos e dá outras providências. Institui o Programa Municipal de pu. BECO it mens pas dor Responsável Art.“1º.Fiça instituído, no âmbito do Município de Mário Campos, o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas, com o objetivo de promover o bem- estar psicológico, emocional e social dos estudantes da rede pública municipal de ensino, prevenindo transtornos mentais, promovendo habilidades socioemocionais e garantindo um ambiente escolar saudável. Art. 2º (0) Programa terá como objetivos específicos: | — Promover a conscientização sobre saúde mental entre estudantes, professores e familiares; Il — Identificar precocemente sinais de sofrimento emocional e transtornos mentais; Ill — Oferecer suporte psicológico, acompanhamento e encaminhamentos para serviços especializados de saúde; IV — Desenvolver atividades de prevenção, como rodas de conversa, oficinas, palestras, programas de meditação e técnicas de manejo do estresse; V — Promover a integração entre escolas, famílias e a rede de atenção à saúde mental do município; VI — Capacitar professores e demais profissionais da educação para lidar com situações de vulnerabilidade emocional e comportamental dos estudantes. Art. 3º O Programa será implementado prioritariamente nas escolas da rede pública municipal, podendo ser estendido a instituições parceiras e demais comunidades escolares do município. Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG É ME GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS) ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br Art. 4º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, que regulamentará a presente Lei definindo: |— Critérios para identificação e encaminhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade emocional; ll — Protocolos de atendimento psicológico, individual e em grupo; ll — Capacitação e apoio a professores, funcionários e familiares; IV — Metodologias de avaliação e monitoramento dos resultados do Programa; V — Possíveis parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e profissionais especializados em saúde mental. Art. 5º O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Andresa Aparecida Rodrigues Prefeita de Mário Campos Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br [=] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG ENME GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS) ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br Justificativa: A saúde mental é um componente essencial para o desenvolvimento integral dos estudantes. O Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas tem como finalidade prevenir o surgimento de transtornos mentais, reduzir situações de vulnerabilidade emocional e fortalecer o bem-estar psicológico, promovendo a aprendizagem e a convivência saudável. Investir em saúde mental nas escolas contribui para: e A redução do estresse, ansiedade e depressão entre os estudantes; * A melhoria do desempenho acadêmico e das relações interpessoais; e Ofortalecimento da inclusão social e do desenvolvimento socioemocional; * A promoção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e preventivo. Com esta iniciativa, Mário Campos reafirma seu compromisso com a proteção da infância e adolescência, fortalecendo políticas públicas que garantam não apenas a educação, mas o cuidado integral da saúde dos estudantes. Mário Campos, 16 de Setembro de 2025. Pastor Marquinho Vereador “ Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br -