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materia nº 121/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Educação Financeira nas Escolas do Município de Mário Campos e dá outras providências.
native_id2071

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-29 PARECER FAVORÁVEL PELA TRAMITAÇÃO — "Pelo exposto, essa Assessoria Jurídica Legislativa, opina, que o Projeto de lei Ordinária nº 121/2025 está regular do ponto de vista constitucional e legal."
2025-09-25 Aguardando parecer da Procuradoria — —
2025-09-23 Organização / Encaminhamento — —
2025-09-23 Apresentação em Plenário — —
2025-09-16 Organização / Encaminhamento — —
2025-09-16 PROTOCOLADO na Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T09:49:16.903010-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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[e] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG UN:
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 12025
câmara Municipal de Mário Campos | Institui o Programa Municipal de
CNPJ 01.619.123/0001-78
78. Educação Financeira nas Escolas do
RECEBIDO EM:
: E Cego Município de Mário Campos e dá
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outras providências.
Servidor Res: Onsável::
instituído, no ambito do Município de Mário Campos, o Programa
Municipal de Educação Finãnceira, com o objetivo de promover o conhecimento,
a conscientização e o desenvolvimento de habilidades de gestão financeira entre
estudantes da rede pública municipal de ensino, visando à formação de cidadãos
conscientes, responsáveis e capazes de tomar decisões econômicas
sustentáveis.
Art. 2º (0) Programa terá como objetivos específicos:
| — Ensinar conceitos básicos de educação financeira, como orçamento,
planejamento, poupança, investimentos, endividamento e consumo consciente;
Il — Desenvolver competências para tomada de decisões financeiras
responsáveis desde a infância e adolescência;
HI — Incentivar práticas de economia solidária e empreendedorismo social entre
estudantes;
IV — Promover oficinas, palestras e atividades lúdicas relacionadas à educação
financeira;
V — Estimular a inclusão digital e o uso consciente de tecnologias para o
gerenciamento de recursos financeiros.
Art. 3º O Programa será implementado prioritariamente nas escolas da rede
pública municipal de ensino, podendo ser estendido a instituições parceiras e
comunidades escolares de interesse.
Art. 4º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Educação, definindo:
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
1
e PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG nrEnido
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br
| — Conteúdos curriculares e materiais pedagógicos;
H — Capacitação de professores e agentes | educacionais;
lil — Metodologias de acompanhamento e avaliação do aprendizado;
IV — Parcerias com instituições financeiras, universidades e organizações civis
especializadas em educação financeira.
Art. 5º O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com instituições
públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades que
atuem nas áreas de educação, economia e desenvolvimento social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andresa Aparecida Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.me.leg.br
1
tes) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG ENA”
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br
Justificativa:
À educação financeira é essencial para a formação de cidadãos
conscientes e capazes de tomar decisões econômicas responsáveis. A
implementação do Programa Municipal de Educação Financeira nas
escolas visa proporcionar aos estudantes conhecimentos práticos e
teóricos sobre gestão de recursos, planejamento financeiro, consumo
consciente e empreendedorismo.
Com esta iniciativa, o Município de Mário Campos contribuirá para
a redução da desigualdade social, preparando os jovens para enfrentar
os desafios econômicos do cotidiano, promovendo a autonomia e
incentivando a cultura de poupança e investimento. Além disso, a ação
fortalece o papel da escola como agente de transformação social,
preparando cidadãos capazes de tomar decisões financeiras saudáveis
e contribuir para o desenvolvimento sustentável da comunidade.
Mário Campos, 16 de setembro de 2025.
Pastor Marquinho
Vereador
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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