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materia nº 123/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera a Lei nº 886, de 6 de maio de 2025, que institui o Programa Integral às Mulheres Vítimas de Abuso e Violência, para acrescentar ações e instrumentos de apoio financeiro, social e alimentar.
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2025-10-29T09:56:24.681600-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(imariocampos.mg.eg.brCel: (31) 9987] 1436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
PROJETO DE LEI Nº LB » DE SETEMBRO DE 2025.
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Art. 1º Fica alterado 6 Am. 1º da lei 886/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído. no âmbito do Município de Mário Campos/MG, o Programa
de Atendimento Integral às Mulheres vítimas de abuso e violência, com o objetivo
de oferecer apoio psicológico, social e financeiro, quando cabível e mediante
regulamentação própria. às mulheres em situação de vulnerabilidade, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha). bem como com a legislação correlata do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Art.2º da Lei 886/2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
IV — Oferecer suporte financeiro, mediante disponibilidade orçamentária, destinado
a garantir dignidade à mulher e sua família.
Art. 3º O Art. 3º da Lei 886/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
VI.
Art. 3º O programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
Atendimentos psicológicos nas unidades de saúde existentes no município;
Parcerias com hospitais e unidades de saúde para atendimento emergencial de
vitimas de violência física ou sexual;
Encaminhamento à rede de apoio e casas de acolhimento, se houver convênio
regional ou estrutura disponível.
Inclusão prioritária nos programas municipais, ou de parcerias, de geração de
emprego e renda, especialmente em mutirões de intermediação de mão de obra;
Disponibilização de benefício de aluguel social, em caráter emergencial. com valor a
ser definido em regulamentação, por até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período
mediante avaliação social;
Fornecimento de cesta básica ou equivalente em gêneros alimentícios, pelo
período de até 6 (seis) meses;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos. ing. leg.br / e-mail: faleconosco(mariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(mariocampos.meg.leg.brCel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
VII Concessão de
auxílio financeiro temporário. equivalente a até meio salário mínimo ou mediante
disponibilidade financeira, pelo prazo de até 6 (seis) meses. destinado a garantir
condições mínimas para que a mulher possa se manter, ou manter sua família, com
dignidade;
VIIL Capacitação ou orientação para autonomia econômica e social;
IX. Prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da rede pública municipal,
para filhos com idade de até 6 (seis) anos;
x. Acesso preferencial a cursos profissionalizantes e de capacitação promovidos
ou apoiados pelo Município, de forma gratuita.
XI. Capacitação de servidores públicos para identificação, acolhimento e
encaminhamentos de casos;
XIL | O poder Executivo promoverá, na rede pública de ensino municipal, ações
socioeducativas e preventivas visando a conscientização dos atos de violência contra
a mulher, desde que não cause prejuízos às atividades previstas no calendário
escolar,
XII. — Outras medidas necessárias à proteção e promoção da dignidade da mulher em
situação de vulnerabilidade.
Art. 4º A Lei 886/2025 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 3º-A, Para ter acesso aos benefícios do Programa, a mulher deverá:
1 — Comprovar residência no Município há pelo menos 1 (um) ano;
IL — Apresentar boletim de ocorrência. medida protetiva de urgência ou outro
documento idôneo que comprove a situação de violência;
HI — Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme avaliação
técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV — Assinar Termo de Adesão ao Programa. comprometendo-se a participar dos
acompanhamentos psicossociais.
Parágrafo Único: As beneficiárias do programa serão acompanhadas por equipe
técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá contar com o apoio
de outras secretarias, conselhos municipais. entidades do terceiro setor, empresas
parceiras e órgãos estaduais e federais.
Art. 5º - O Art. 4º da lei 886/2025 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
IV - Recursos oriundos de emendas parlamentares:
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio —CEP:32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscoibmariocampos.mg. leg.br
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Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
V - Fundos municipais
vinculados à Assistência Social ou Direitos da Mulher.
Art. 6º A Leei 886/2025 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 4º-A. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar do início de sua vigência, disciplinando:
[- O valor e a forma de concessão do aluguel social, auxílio financeiro e cesta
básica;
I[- Os critérios técnicos para avaliação de vulnerabilidade social;
HI — A possibilidade de prorrogação ou interrupção dos benefícios mediante parecer
técnico;
IV — Os mecanismos de controle, avaliação e transparência do programa.
Parágrafo único: A regulamentação deverá obedecer às normas contábeis e à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir do primeiro dia do exercício seguinte, condicionada à existência de dotação
orçamentária especifica.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Farcísio - 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconoscokimariocampos.mg.lep.br
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Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
CM
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar e complementar a Lei nº 886, de 6 de
maio de 2025, que instituiu o Programa Integral às Mulheres Vítimas de Abuso e Violência,
no âmbito do Município de Mário Campos/MG, de modo a ampliar seu alcance, aperfeiçoar
sua estrutura normativa e incluir novos mecanismos de apoio financeiro, social e
alimentar às mulheres em situação de vulnerabilidade.
A Lei nº 886/2025 representou um avanço importante na política pública municipal de
proteção à mulher, em consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha) e com a legislação correlata do Estado de Minas Gerais. Entretanto, após sua edição,
constatou-se a necessidade de complementar o texto normativo com ações mais concretas,
especialmente voltadas ao suporte econômico e social imediato, essenciais para garantir às
mulheres vítimas de abuso e violência as condições mínimas de sobrevivência e dignidade.
Importância da Alteração
A violência contra a mulher não é apenas um fenômeno individual ou familiar, mas um grave
problema social e de saúde pública, que demanda políticas integradas de prevenção.
acolhimento e recuperação.
Nesse sentido, a falta de recursos financeiros figura entre os principais fatores que impedem
as mulheres de romperem o ciclo de violência, pois muitas vezes a dependência econômica as
mantém em situações de risco.
Assim, a presente alteração busca oferecer instrumentos concretos de apoio econômico,
como:
e Aluguel social emergencial, garantindo moradia provisória e segura;
e Fornecimento de cesta básica ou gêneros alimentícios, assegurando a subsistência
imediata da mulher e de sua família;
e Auxílio financeiro temporário, destinado a propiciar condições mínimas de
dignidade e a transição para a autonomia econômica.
Organização das Ações do Programa
A redação proposta para o art. 3º estabelece uma sistematização clara das ações, dividindo-
as em:
* Ações de atendimento direto (psicológico, de saúde, de acolhimento e de geração de
emprego e renda);
e Benefícios financeiros e sociais (aluguel social, cesta básica e auxílio financeiro
temporário);
e Outras ações complementares (capacitação, prioridade em creches e escolas, cursos
profissionalizantes, campanhas socioeducativas e formação de servidores).
Tal organização tem como finalidade facilitar a execução da política pública, evitando
sobreposições e conferindo maior clareza ao texto legal.
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Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.me.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.meg.leg.br
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Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
Critérios de Acesso
A inclusão do art. 3º-A fixa regras objetivas para o acesso aos benefícios, assegurando que
sejam concedidos às mulheres que efetivamente necessitem, sem margem para arbitrariedade.
Os critérios incluem: comprovação de residência, apresentação de documentos que indiquem
a situação de violência, avaliação socioeconômica e assinatura de termo de adesão.
Importante destacar que o texto não restringe o acesso apenas ao boletim de ocorrência,
permitindo o uso de outros documentos idôneos, de forma a não excluir vítimas que, por
medo ou pressão, não formalizam denúncia imediata.
Responsabilidade Fiscal e Sustentabilidade
A proposta também respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação
orçamentária, ao prever:
* A vinculação dos benefícios à disponibilidade financeira;
e A regulamentação pelo Executivo, que definirá valores, prazos e critérios de
concessão;
e A utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares e fundos municipais;
e A previsão de entrada em vigor com efeitos financeiros apenas a partir do exercício
seguinte, condicionada à existência de dotação orçamentária específica.
Dessa forma, assegura-se que a lei não cria despesa sem cobertura orçamentária, evitando
qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Complementação do Programa Existente
Importante ressaltar que esta alteração não substitui as medidas já previstas na lei vigente,
mas as complementa, tornando o programa mais abrangente, eficaz e alinhado às reais
necessidades das mulheres do município.
A proposta fortalece a rede de proteção, integrando esforços das secretarias municipais,
conselhos, entidades do terceiro setor, empresas parceiras e órgãos estaduais e federais, em
uma atuação conjunta e articulada.
Diante do exposto, resta claro que a presente alteração é indispensável para o
aperfeiçoamento da Lei nº 886/2025, pois garante maior efetividade, segurança jurídica e
sustentabilidade financeira ao Programa de Atendimento Integral às Mulheres Vítimas de
Abuso e Violência.
Trata-se de um passo fundamental para que o Município de Mário Campos/MG avance no
cumprimento de seu dever constitucional de proteger a mulher contra todas as formas de
violência, assegurando-lhe condições reais de reconstrução de sua vida, com autonomia,
dignidade e cidadania plena.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: taleconoscot)mariocampos.mg.leg.br
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SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(mariocampos.mg.leg.brCel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
Assim, confio que esta Casa Legislativa, sensível à gravidade da questão e ao dever de
fortalecer políticas públicas de proteção social, apreciará e aprovará o presente Projeto de
Lei, em benefício das mulheres e de toda a sociedade.
Mário Campos, 18 de setembro de 2025
Sammantta Bleme
Vereadora
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP; 32,470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.meg.leg.br
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MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
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SAMMANTTA BLEME
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see
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Referente aos benefícios financeiros do Programa.
Exercício Financeiro de 2026
1. Base de Cálculo
Para fins de previsão, consideraremos um cenário inicial com 10 mulheres beneficiadas
simultaneamente com todos os apoios previstos na Lei, ao longo de 6 meses. conforme
abaixo:
Benefício Valor unitário Nº de Duração Custo Total
mensal(R$) beneficiárias (meses) (R$)
o | 800,00 10. 48.000,00
Aluguel social
| Cesta básica | 250,00 (estimativa de [10 | 15.000,00
mercado)
| Auxílio financeiro | 706,00 (74 do salário 10 42.360,00
mínimo 2025: R$
1.412,00)
| Cursos 10,00 (custeado pela 10 0,00
profissionalizantes | Vale — programa de
reparação)
Encaminhamento | 0,00 parceria com 10 000
ao mercado empresas locais e
regionais)
Custo estimado total por semestre (10 mulheres): R$ 105.360,00
2 - Fonte de Recursos
Recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social (dotação a ser prevista na
LOA de 2026).
— Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Pmariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(&mariocampos.meg.leg.brCel: (31) 998711436
. = . Esdente
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi ”
3 - Compatibilidade e Adequação Orçamentária
Nos termos do art. 16 da LRF, a despesa está condicionada à previsão especifica na Lei
Orçamentária Anual de 2026, conforme art. 9º do Projeto de Lei, e será implementada de
forma escalonada, conforme a capacidade administrativa e financeira do Município.
Possibilidade de complementação com emendas parlamentares, convênios estaduais ou
federais, e fundos de direitos da mulher, se houver.
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.teg.br / e-mail: faleconoscordimariocampos.mg.leg.br

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