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É PROJETO DE LEI Nº 195, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
ee ee mr me "Dispõe sobre a concessão de abono especial em
Câmara Municipal de Mário Campos | - . . a .
| - CNPJ 01.619.123/0091.78 | . | comemoração ao Dia do Servidor Público aos servidores
Pos 7 RECEBIDO EM: oo “do Poder Legislativo de Mário Campos e dá outras
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|| de Mário Campos, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono especial
aos servidores da Câmara Municipal de Mário Campos, em parcela única, no valor de
R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), em razão da comemoração do Dia do Servidor
Público, celebrado em 28 de outubro.
Parágrafo único. O abono especial previsto no caput do artigo 1º será
concedido em espécie no mês de outubro de 2025.
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Art. 2º O abono especial a que se refere a presente lei não será incorporado aos / f /
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vencimentos e benefícios dos servidores, bem como sobre ele não incidirá nenhum fi
desconto, nem servirá de base para qualquer contribuição. -
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo de Mário Campos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 25 de setembro de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
PREFEITA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS, no uso
de suas atribuições previstas no art. da Lei Orgânica Municipal combinado com o art.
24, inciso | do Regimento Interno desta Casa, encaminha para a apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária que tem por objetivo conceder aos
servidores do Poder Legislativo Municipal abono especial em comemoração ao Dia do
Servidor Público
O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho
dos servidores da Câmara Municipal, concedendo-lhes um abono especial no mês de
comemoração de seu dia, por ocasião do Dia do Servidor Público, celebrado
anualmente em 28 de outubro. Sabemos que os servidores públicos são pilares
essenciais para o funcionamento e a eficiência da administração pública, dedicando-se
diariamente à prestação de serviços de extrema relevância social e contribuindo para o
desenvolvimento do município.
A concessão do abono especial busca não apenas homenagear os servidores,
mas também fortalecer o vínculo institucional, promovendo a valorização, o
engajamento e a motivação da equipe. Esta valorização se reflete em melhores
resultados no atendimento aos cidadãos e no aprimoramento dos serviços públicos,
alinhando-se ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
Ademais, iniciativas similares já são observadas em diferentes esferas do
serviço público, servindo como instrumentos legítimos de reconhecimento e incentivo à
continuidade de um desempenho qualificado e comprometido. Ressalte-se que a
proposta deverá observar rigorosamente os limites orçamentários e as diretrizes da Lei
de Responsabilidade Fiscal, além de cumprir os requisitos de legalidade e interesse
público.
Por essas razões, o presente projeto visa materializar, de modo justo e
proporcional, o reconhecimento institucional aos servidores da Câmara Municipal,
valorizando a dedicação e o compromisso desses profissionais para com a população
e impulsionando a busca permanente pela excelência no serviço público municipal.
Assim, enviamos o projeto para análise, discussão e, após os trâmites
necessários, receber a aprovação dos nobres Edis.
Mário Campos, 25 de setembro de Fa
a Reina O anão dm
É SEA A — PRESIDENTE DA as UNICIPAL
ry Do Tangará
e!
VICE-PRESIDENTE
Wilson Jú ior
SEGUNDO-SECRETÁRIO
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