* NASUS
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
Mário Campos, 29 de setembro de 2025.
MENSAGEM Nº 50/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos
a (às) Servidores (as), Conselheiros (as) Tutelares e Estagiários (as), por ocasião do Dia do Servidor
Público”.
A presente proposição tem como finalidade reconhecer e valorizar o empenho e a dedicação dos
servidores municipais, que são peças fundamentais para o bom funcionamento da Adm inistração Pública
e para a garantia da prestação dos serviços essenciais à população.
A gratificação ora proposta constitui uma forma simbólica de agradecimento e incentivo,
reforçando o compromisso desta gestão com a valorização do servidor público e destacando a relevância
da data comemorativa.
Ressalte-se que o referido projeto foi elaborado com base em estudos técnicos, acompanhado
do respectivo impacto orçamentário e financeiro (em anexo), atendendo aos requisitos da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo, assim, a compatibilidade com
as normas legais e a responsabilidade fiscal.
Considerando a proximidade do Dia do Servidor Público, qual seja, 28 de outubro de 2025, e a
necessidade de viabilizar, em tempo hábil, as providências administrativas decorrentes da aprovação da
matéria, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado em caráter de urgência, em sessão
extraordinária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da proposta, por
se tratar de uma justa e merecida homenagem aos servidores públicos municipais.
Renovo a Vossa Excelência e ao ilustre corpo parlamentar os protestos de elevada estima €
distinta consideração.
Atenciosamente,
SN
andrea Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco Silva De Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
de Mário Campos
3.123/0001-78
jonsável
TESES pareça
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transFormando o nosso Futura.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1251025.
Dispõe sobre o pagamento de gratificação ao
(às) Servidores (as), Conselheiros (as)
Tutelares e estagiários (as) por ocasião do
Dia do Servidor Público.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a pagar aos (as) seus (suas) servidores (as),
Conselheiros (as) tutelares e estagiários (as), no mês de outubro de 2025, o valor de
R$ 300,00 (trezentos reais) a ser creditado em folha de pagamento, por ocasião do Dia do Servidor
Público, celebrado anualmente em 28 do mês de outubro.
Art. 2º. A despesa criada por esta Lei não afetará as metas de resultados fiscais previstas pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a estimativa de impacto orçamentário e financeiro passa a fazer parte
integrante desta Lei, conforme Anexo I.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 29 de setembro de 2025.
A
ANDRESA AP, Que ROCHA RODRIGUES
Prefeita de Mário Campos
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futura.
ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, 1, C/C ART. 17 82,
DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações prescritas nas
normas do art. 16, 1, e do art. 17, 8 2º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que
o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o pagamento de gratificação ao (às) Servidores (as) por
ocasião do Dia do Servidor Público tem a seguinte ESTIMATIVA DE IMPACTO
FINANCEIRO:
I | No exercício de 2025 (outubro)... ementas R$ 219.000,00;
IH. No exercício de 2026... eee reeremmeareremeeeaeraeeseereeaçias Não se aplica;
HI. No exercício de 2027... errei rare rereeereeeare rates Não se aplica;
IV. No exercício de 2028... rrreereememeeeeeteneaeieeeeereearerererirençes Não se aplica;
Declaro que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
a. Apurou-se o valor total dos servidores que receberão o pagamento do benefício-
alimentação e multiplicou-se pelo valor unitário da recarga;
b. No importe do ano de 2025, por tratar-se de concessão somente no mês de outubro, o
impacto está calculado para 01 (um) mês.
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente.
Mário Campos, 29 de setembro de 2025.
ANDRESA ARRECADA ROCHA RODRIGUES
Prefeita de Mário Campos
== a GE” PEN E Se
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
: (31) 3577-2006.