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materia nº 126/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAltera a Lei 868, de 30 de dezembro de 2024, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mário Campos para o exercício financeiro de 2025"
native_id2077

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T09:33:42.655287-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-29T09:57:18.241681-03:00 PROJETO SUSPENSO 0 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

PREFEITURA : Comissão de Constituição, Justiça e Legistação, |
Má ri (6) Ca m pos ' Finanças, Orçamentos e Tomadas de Contas 1
Cuidando da nossa gente, Câmara Municipal de Mário Campos
ml transformando o nesso futuro, RECEBIDO EM: PAR
LIDO ns 2 mn
Responsável
Mário Campos, 01 de outubro de 2025.
MENSAGEM Nº 53/2025 Mes
O!
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os(as) Nobres Vereadores(as), encaminhamos o
projeto de lei em anexo que Altera a Lei nº 868, de 30 de dezembro de 2024, que “Estima a receita
e fixa a despesa do Município de Mário Campos para o exercício financeiro de 2025”.
À presente proposição de Lei, tem por objetivo adequar os incisos III e IV do Art. 4º da Lei
nº 868 (Lei Orçamentária Anual) às orientações do Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais
(TCEMG), que sistematicamente não seja autorizada a abertura de créditos suplementares na LOA
em percentual superior a 30% (trinta por cento) do total da receita orçamentária prevista.
Tais orientações foram reforçadas pelos Comunicados nº 25 e nº 28/2025, emitidos pelo
TCEMG, os quais vêm sendo amplamente difundidos entre as Câmaras Municipais do Estado de
Minas Gerais.
Ressalte-se que, conforme consta da cópia em anexo da propositura do Projeto de Lei que
originou a Lei nº 868/2025, além da redução do percentual dos créditos adicionais suplementares
normatizados nos incisos Il c IV de 30% para 10%, constou ainda da emenda à redação originária,
O que gerou atecnia às normas retromencionadas, a ser sanada através da presente alteração.
Importante destacar que, com a nova redação, as autorizações constantes dos incisos II, Ill e
IV do art. 4º da LOA passam a respeitar, em conjunto, o limite global de 30% fixado pelas
orientações do Tribunal de Contas. Por outro lado, o inciso V, que trata de operações de crédito, terá
eficácia apenas formal, uma vez que não há previsão de contratação de operação de crédito pelo
MM
Município no exercício financeiro de 2025.
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 - Tel.: (31) 3577-2006 — CEP 32.470-000
. PREFEITURA : Go
Mário Campos ar
Cuidando da nassa gente,
trensformando o nosso futuro,
Por fim, colocamos à disposição dessa Casa Legislativa, especialmente da Comissão de
Constituição e Justiça, o corpo técnico-contábil da Administração Municipal, para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais, inclusive durante as reuniões das comissões ou em plenário, caso se faça
necessário.
Andresa abbida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Excelentíssimo Senhor
Reinaldo F. Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio Mário Campos 32.470-000 — Tel.: (31) 3577-2006 — CEP 32.470-000
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro, ed i
PROJETO DE LEINº /2025.
Altera a Lei nº 868, de 30 de dezembro de 2024, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Mário Campos para o exercício financeiro de 2025.”
Art. 1º Esta Lei dá nova redação aos incisos II e TV do Art. 4º da Lei nº 868, de 30 de
dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mário Campos para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art, 4º
()
HI. Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o
limite de 10% da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos o excesso
de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4320/64:”
IV. Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o
limite de 10% da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de
recursos ec em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos —
DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43,
inciso 1 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º. Revoga-se o inciso V do Art. 4º da Lei nº 868, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e em atendimento ao que preconiza
o art. 34 da Lei Federal 4.320/64, retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Mário Campos, 01 de outubro de 2025.
aires Jeid Rocha Rodrigues 6:40
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos 32.470-000 — Tel.: (31) 3577-2006 CEP 32,470-000 |
PREFEITURA
Mário Campos
Culdando da nossa gente, Ê Õ 4
transformando o nosso futuro. » |!
PROJETO DE LEINº 2025.
Altera a Lei nº 868, de 30 de dezembro de 2024, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Mário Campos para o exercício financeiro de 2025.”
Art. 1º Esta Lei dá nova redação aos incisos HI e IV do Art. 4º da Lei nº 868, de 30 de
dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mário Campos para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 4º
()
HI. Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o
limite de 10% da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos o excesso
de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4320/64;”
IV. Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o
limite de 10% da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de
recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos —
DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43,
inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e em atendimento ao que preconiza
o art. 34 da Lei Federal 4.320/64, retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Mário Campos, 01 de outubro de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio Mário Campos 32.,470-000 - Tel.: (31) 3577-2006 — CEP 32.470-000
cl,
jo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
PROJETO DE LEI Nº:///2024
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mário
Campos para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
O Povo do Municipio de Mário Campos, através de seus representantes legais
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do municipio de Mário Campos para o exercício financeiro
de 2025, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes
do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, hos termos
do art, 165, $ 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 80.966.000,00 (oitenta
milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na
legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 5.477.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.921.000,00
Receita Patrimonial R$ 4.281.000,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 193.000,00
Transferências Correntes R$ 69.981.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 4.247.000,00
Sub Total “R$ 86.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 317.000,00
Alienações de Bens R$ 93.000,00
Transferência de Capital R$ 2.893.000,00
Sub Total R$ 3.303.000,00
Receita Retificadora R$ -8.437.000,00
Total Geral R$ 80.966.000,00
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Rua Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — CEP.: 32.470-000
Tel.: (31) 3577-2006 - CNPJ.: 01.612,508/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Art. 3º A despesa do Município de Mário Campos será realizada de
acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
02 - Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 - Administração
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 - Relações Exteriores
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
14 - Direito da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18- Gestão Ambiental
19 - Ciência e Tecnologia
20 - Agricultura
21 - Organização Agrária
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
24 — Comunicações
25 — Energia
26 — Transportes
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
Total
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
R$ 3.348.550,00
R$ 290.000,00
R$ 0,00
R$ 10.682.000,00
R$ 0,00
R$ 1.133.000,00
R$ 0,00
R$ 3.108.000,00
R$ 0,00
R$ 23.136.450,00
R$ 0,00
R$ 21.434.000,00
R$ 1.849.000,00
R$ 0,00
R$ 4.665.000,00
R$ 6.000,00
R$ 339.000,00
R$ 5.770,000,00
R$ 0,00
R$ 480.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$.35.000,00
R$ 0,00
R$ 2.242.000,00
R$ 0.00
R$ 468.000,00
R$ 0,00
R$ 80.966.000,00
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - CEP.: 32.470-000
Tel.: (31) 3577-2006 - CNPJ: 01.612.508/0001-03
A
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS qe
B — DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Câmara Municipal
01.01 — Poder Legislativo Municipal
02 — Gabinete do Prefeito
02.01 — Assessoria de Gabinete
02.02 — Asses. De Comunicação Institucional
03 — Advocacia Geral do Município
03.01 — Advocacia Geral do Municipio
04 — Controladoria Geral do Município
04.01 — Coordenação de Educação Continuada
04.02 — Gerência de Ava., Fisca., Auditoria
04.03 — Ouvidoria do Povo
05 — Departamento de Agricultura
05.01 — Divisão de Agricultura e Abastecimento
07 — Sec. Municipal de Administração
07.01 — Departamento de Fazenda
07.02 — Administração
09 — Secretaria Municipal de Saúde
09.01 = Fundo Municipal de Saúde
10 — Secretaria Municipal de Educação
10,01 — Depto. De Gestão de Apoio Administrativo
10.02 — Departamento de Ensino
12 — Sec. Municipal de Desenvolvimento Social
12.02 - Fundo Mun. De Assistência Social
12.03 — Fundo Mun. Da Infância e Adolescente
12.06 — Fundo Mun. Da Pessoa com Deficiência
12.07 — Desenvolvimento Social
15 —- Depto. De Cultura, Turismo e Eventos
15.01 — Fundo Municipal de Turismo
15.02 — Divisão da Cultura
15.03 — Divisão de Eventos
15.04 — Fundo Mun, De Cultura e Pres. do Patrimônio
16 — Depto. De Transporte, Trânsito e Segurança
16.01 — Divisão de Transporte, Trânsito e Segurança
17 — Departamento de Esporte
17.01 — Divisão de Eventos Esportivos
18 — Departamento de Meio Ambiente
18.01 — Div. De Cont. Licen. e Fiscalização
19 - Dep. De Serv, De Limpeza Urbana e Rural
19.01 - Div. De Serviço de Limpeza Pública
19,02 - Div. De Serviço de Destinação Final de Resíduos
19.03 — Div. De Serv. Públi. e Planejamento
20 - Departamento de Obras
20.01 — Divisão de Obras Públicas
21 — Departamento de Controle Urbano
21.01 - Div. De Cont. Urbano e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
R$ 3.348.550,00
R$ 759.000,00
R$ 91.000,00
R$ 640.000,00
R$ 10.000,00
R$ 111.000,00
R$ 92.000,00
R$ 460,000,00
R$ 4.351.000,00
R$ 3.888.000.00
R$ 23.136.450,00
R$ 5.616.000,00
R$ 15.818.000,00
R$ 2.237.000,00
R$ 631.000,00
R$ 5.000,00
R$ 1.420.000,00
R$ 35.000,00
R$ 563.000,00
R$ 848.000,00
R$ 48.000,00
R$ 645.000,00
R$ 1.111.000,00
R$ 437.000.00
R$ 4.595.000,00
R$ 1.100.000,00
R$ 1.110.000,00
R$ 7.250.000,00
R$ 220.000,00
Rua Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - CEP.: 32,470-000
Tel.: (31) 3577-2006 « GNPJ.: 01.612,508/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS 4/7 /-
Ney
éh Ed
TOTAL R$ 80.966.000,00
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 30.826.786,0€
1.2 - Juros e Encargos da Divida R$ 100.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes R$ 35.745.264,00
Total R$ 66.672.050,00
DESPESAS DE CAPITAL
2,1 - Investimentos R$ 11.833.950,00
2.2 - Inversões Financeiras R$ 0,00
2.3 - Amortização da Divida R$ 460.000,00
Total R$ 12.293.950,00
9.9 - Reserva de R$ 2.000.000,00
Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 80.966.000,00
Art. 4º Durante a execução orçamentária de 2025, fica o Poder
Executivo autorizado à:
l. Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do município, em conformidade com as normas editadas
pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor;
Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária
prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/qu total
de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da Lei Federal nº
4320/64;
. Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de
arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e 8 3º da
Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos;
IV. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes
de recursos é em conformidade com o quadro “Disponibilidade por
Destinação de Rectrsos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Rua Otacílio.Paulino, 252 —-São Tarcísio - Mário Campos — CEP.: 32.470-000
Tel.: (31) 3577-2006 - CNPJ,: 01,612.508/0001-03 Á
vo
s
exercicio de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº
4320/64;
V. Abrir créditos adicionais suplementates até o limite do excesso de
arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando
coíno recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Mário Campos, 27 de setembro de 2024.
ENS
O)
Andergon Ferreira Alves
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Rua Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos —- CEP.: 32.470-000
Tel.: (31) 3577-2006 - CNPJ.: 01.612.508/0001-03
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS / MG
OS
CERTIDÃO DE TRIAGEM DE PROPOSIÇÕES INÉDITAS X
(Art. 115e 175)
Exmo. Sr. Presidente,
Em sede de análise preliminar, apresentamos abaixo a triagem da Proposição a
seguir, em atenção ao determinado no Regimento Interno da Casa:
Projeto de Lei nº 126/2025 Protocolo: 01/10/2025
Autoria: Poder Executivo
Ementa: “Altera a Lei 868, de 30 de dezembro de 2024, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Mário Campos para o exercício financeiro de 2025”
PREVISÃO REGIMENTAL SIM NÃO | N/A
Proposição redigida com clareza, observada a técnica legislativa, em
termo objetivo e conciso, em língua nacional e na ortografia oficial? | (X) () ()
(Art. 75, caput, do RI)
A proposição foi assinada pelo (a) seu (s) autor (a) ou autores? (Art.
75, caput, do Ri) x) () (3
Há apoiamento de outro (s) Vereador (es) à proposição apresentada
e o (a) autor(a) o primeiro(a) signatário(a), está com o nome e | () (9 (x)
assinatura em destaque? (Art. 75, 818º, do RI)
Se a proposição faz referência a leis ou foi precedida de estudo,
pareceres ou despachos, esta veio acompanhada dos respectivos (X) () (9)
textos? (Art. 75, 82º, do RI)
A proposição trata de matéria idêntica ou semelhante a outra em
tramitação? Se sim, prevalecerá a primeira apresentada. (Art. 75, 83º, () (x) ()
do RI) *
Observada a exceção às emendas e às subemendas, a proposição
contém ementa indicativa do assunto a que se refere? (Art. 75, 8 4º (x) () ()
do RI)
A proposição, se consistente em projeto de lei, proposta de emenda
à Lei Orgânica Municipal, decreto legislativo, resolução ou projeto
substitutivo foi oferecida articuladamente, acompanhada de
justificação? (Art. 75 do RI)
(x) (q) ()
CONCLUSÃO PRELIMINAR
Excluída a análise de mérito e sem adentrar na análise jurídica que compete à Procuradoria da Casa
para esse fim, certifico que, após a realização da conferência inicial, a proposição apresentada NÃO
APRESENTA inconformidade.
Tayná Aganetti Diniz
Gerente Legislativo
15 de Outubro de 2025.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
Câmara Municipal de
Mário Campos
Mário Campos, 20 de Outubro de 2025.
HO
TERMO DE ENCAMINHAMENTO UG AC ;
À Procuradoria da Câmara Municipal de Mário Campos,
A Gerência Legislativa, no uso de suas atribuições, encaminha para
análise e providências O seguinte documento:
. PROJETO DE LEI 126/2025
Solicita-se a análise jurídica pertinente, com a devida manifestação
técnica, a fim de subsidiar a regular tramitação da matéria no âmbito desta Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
Recebido em: | I
Recebido por:
100 - São Tarcísio - 32470-000
Avenida Petrina Augusta de Jesus,
br | faleconosco(Dmariocampos.mg.leg.br
Contatos: (31) 3577-2662 | mariocampos.mg.leg.

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