| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Brigadas de Incêndio Ambiental de Mário Campos / MG, dispõe sobre sua estrutura, diretrizes e funcionamento, e dá outras providências. |
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COM IA NIDA TI VA IVIVINTUIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora SAMMANTTA BLEME ver.sammanttableme(imariocampos.me.leg.br Cel: (31) 998711436 E em Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi ementa Lslemo Saia, - Municipal de Mári5 CanBROJETO DE LEINº /27 , DE OUTUBRO DE 2025. vu APJ 01.819.123/0003:75 RECEBIDO EM: 40 nat me Institui o Programa Municipal de Brigadas de Vu MS às O hs 42 is Incêndio Ambiental de Mário Campos/MG, ese , E dispõe sobre sua estrutura, diretrizes e “vvidor Responsáve! funcionamento, e dá outras providências. O povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e.eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Seção I - Do Objeto e Finalidade Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mário Campos/MG, o Programa Municipal de Brigadas de Incêndio Ambiental, com o objetivo de promover ações de prevenção, combate e controle de incêndios florestais e ambientais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.944/2024, que alterou a Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), e com a Lei Estadual nº 23.291/2019 e o Decreto Estadual nº 48.494/2023, que tratam da Política Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais em Minas Gerais. Art. 2º O Programa tem como finalidades: I— Promover a prevenção e o combate direto e indireto a incêndios em áreas urbanas, rurais e de vegetação nativa; II — Realizar ações de educação ambiental e conscientização comunitária; HI — Implementar planos preventivos em áreas de risco, especialmente nas áreas de Serra é demais regiões de relevância ecológica e paisagística: IV — Integrar as ações municipais às estratégias do Manejo Integrado do Fogo (MIF), conforme diretrizes federais; V— Apoiar e fortalecer a atuação da Defesa Civil Municipal; VI - Promover a cooperação técnica com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil. Seção II - Da Composição e Estrutura Art. 3º A Brigada de Incêndio Ambiental de Mário Campos será composta por: I- Servidores públicos municipais designados pela administração, com capacitação técnica adequada; H — Brigadistas contratados temporariamente priorizando-se moradores de áreas rurais é comunidades próximas às serras e matas; II — Bombeiros voluntários cadastrados e treinados sob supervisão técnica; IV — Colaboradores e técnicos de áreas correlatas, conforme necessidade do plano operacional. $ 1º As contratações terão caráter temporário e emergencial. 82º A composição, número e qualificação dos brigadistas serão definidos em regulamento do Poder Executivo. Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.me.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br E NLIN LEITO LA VIVO MUNIGLIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora “SAMMANTTA BLEME ver.sammanttableme Omariocampos.mg.Ieg.br Cel: (31) 99871 1436 p= x Pl Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi ecemeineretto leme Seção III — Da Cooperação Institucional Art. 4º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com: I-o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG); Il-a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC-MG); Hl-—o Instituto Estadual de Florestas (IEF); IV — órgãos federais como o IBAMA e o ICMBio; V — entidades privadas, organizações não governamentais e universidades. Parágrafo único. As parcerias terão por finalidade a formação, capacitação e treinamento de brigadistas, bem como o Planejamento e a execução conjunta de ações de prevenção e combate a incêndios. Seção IV — Dos Bombeiros Voluntários Art. 5º O Município poderá instituir o Cadastro Municipal de Bombeiros Voluntários Ambientais, composto por cidadãos interessados, com ou sem experiência prévia, desde que submetidos à capacitação técnica obrigatória. $ 1º Os voluntários atuarão exclusivamente sob a supervisão técnica do coordenador municipal da brigada ou do Corpo de Bombeiros. 8 2º O Município poderá oferecer auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e certificação de participação, conforme regulamento. Seção V — Do Plano Operacional Art. 6º O Município deverá elaborar e atualizar anualmente o Plano Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Ambientais, contendo: I-o mapeamento das áreas de risco, com prioridade à Serras; II - o calendário de ações preventivas; II — as estratégias de resposta rápida a incêndios florestais; IV—o plano de mobilização comunitária; V—o protocolo de integração com os órgãos estaduais e federais. Seção VI — Dos Recursos e Financiamento Art. 7º As ações do Programa poderão ser financiadas por: I- dotações orçamentárias municipais; II — convênios com órgãos estaduais, federais ou instituições privadas; II — recursos provenientes de fundos ambientais e de defesa civil; IV — emendas parlamentares, termos de compensação ambiental e TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). Parágrafo único. O Município poderá destinar parte desses recursos à aquisição de equipamentos, EPIs, veículos e infraestrutura de apoio à brigada. Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br PVLER LEGISLA IVO MUNICIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora SAMMANTTA BLEME ver.sammanttableme((àmariocampos.me.lee.br Cel: (31) 998711436 o p= Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi Sememcerndtta Sotero Seção VII — Disposições Finais Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio —- CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br PV LILI LENIOLA IVO MUNICIPAL MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS Gabinete da Vereadora z SAMMANTTA BLEME ver.sammanttableme(imariocampos.me.les.br Cel: (31 ) 998711436 s A É Souenmeirit Piloue Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi CPOHHINNLANÕO ENIO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Brigadas de Incêndio Ambiental em Mário Campos/MG, em consonância com a Lei Federal nº 14.944/2024, que fortalece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e com a Lei Estadual nº 23.291/2019 e o Decreto Estadual nº 48.494/2023, que tratam da Política Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais em Minas Gerais. A proposta visa fortalecer a capacidade local de resposta a incêndios ambientais, promovendo prevenção, educação ambiental e manejo integrado do fogo, conforme diretrizes federais recentes (Medidas Provisórias nº 1.239, 1.240, 1.259, 1.276 e 1.278). O Município de Mário Campos enfrenta, anualmente, incêndios de grandes proporções em suas áreas de mata e serra, principalmente na Serra do Funil, região de importante valor ecológico e paisagístico, que sofre danos ambientais e riscos à fauna, flora e à população local. A dificuldade de atuação rápida decorre do fato de que a base operacional do Corpo de Bombeiros Militar mais próxima se localiza em municípios vizinhos, o que retarda o tempo de resposta c agrava os impactos das queimadas. Nesse contexto, a criação de uma brigada municipal surge como instrumento essencial de prevenção, mobilização comunitária e atuação integrada, permitindo que Mário Campos fortaleça sua Defesa Civil c possa captar recursos federais e estaduais para ações de capacitação, equipamentos e estrutura de combate. O projeto respeita integralmente os limites de competência do Legislativo Municipal, ao estabelecer apenas diretrizes e autorizações para o Executivo regulamentar e executar as ações, sem criar cargos nem despesas diretas, mantendo-se plenamente constitucional. Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, que Tepresenta um avanço na proteção ambiental, na segurança da população e na valorização do patrimônio natural de Mário Campos. Sammantta Bleme Vereadora Mário Campos, 06 de outubro de 2025. Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br