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REQUERIMENTO Nº 223, de 14 de Outubro de 2025.
Senhores Vereadores.
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 85, § 3º, inciso IIIdo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos – Resolução nº 07, de 27 de dezembro de 2024e no art. 122, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Mário Campos, REQUER, à Prefeita Municipal que sejam prestadas à esta Casa as seguintes informações relacionadas às ruas pavimentadas com pedras no município:
-As ruas de pedra são consideradas patrimônio histórico-cultural do município?
-Por que estão sendo realizados reparos com aplicação de massa asfáltica sobre o calçamento de pedra em determinados trechos?
-Há possibilidade técnica e legal de substituição completa do calçamento em pedra por pavimentação asfáltica?
-Existe a possibilidade de o município realizar a contratação de empresa especializada em manutenção ou substituição de calçamento em pedra, a fim de preservar a característica original dessas vias?
Justificativa:
Este requerimento se justifica pela necessidade de preservar a integridade das vias públicas, garantir a mobilidade urbana com segurança e eficiência, e assegurar o respeito ao patrimônio histórico-cultural do município, quando for o caso. A aplicação de massa asfáltica sobre vias de pedra levanta questionamentos quanto à legalidade, viabilidade técnica e impacto urbanístico da medida. Além disso, a contratação de empresas especializadas pode representar uma alternativa mais adequada para manutenção qualificada e conservação do traçado original das ruas, quando essa for a diretriz adotada pela gestão.
Atenciosamente,
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Vereador
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