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materia nº 206/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE MEDIDAS, EM PARCERIA COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN-MG), A POLÍCIA MILITAR E EMPRESAS LICENCIADAS DE DESMONTE E RECICLAGEM, PARA O RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DAS SUCATAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
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2025-10-14T10:21:13.800066-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº  206, de 14 de outubro de 2025.





Exmo. Senhor Presidente, 





A vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento Interno, requer a Vossa Senhoria, que seja encaminhada a seguinte indicação a Prefeita Municipal: 

  

INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE MEDIDAS, EM PARCERIA COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN-MG), A POLÍCIA MILITAR E EMPRESAS LICENCIADAS DE DESMONTE E RECICLAGEM, PARA O RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DAS SUCATAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.







JUSTIFICATIVA



A cidade de Mário Campos enfrenta atualmente um grande número de veículos abandonados e sucatas espalhadas pelas ruas e bairros, o que tem gerado reclamações constantes da população e sérios transtornos à comunidade.

Esses veículos, muitas vezes deteriorados, ocupam indevidamente o espaço público, prejudicando o trânsito, comprometendo a limpeza urbana e tornando-se foco de acúmulo de lixo e água parada, favorecendo a proliferação de vetores de doenças como o mosquito Aedes aegypti. Além disso, há o risco de que esses locais sejam utilizados para práticas ilícitas, afetando diretamente a segurança pública.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), em seus artigos 279 e 328, autoriza a remoção de veículos em situação de abandono e sua destinação posterior como sucata ou por meio de leilão, quando não reclamados pelos proprietários.Já a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei Estadual nº 14.309/2002, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Minas Gerais, determinam que os municípios são responsáveis pela gestão e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e volumosos, categoria na qual se enquadram as sucatas automotivas.

Dessa forma, a celebração de convênios com o DETRAN-MG, a Polícia Militar e empresas de desmonte licenciadas permitirá que o Município de Mário Campos realize o recolhimento e a destinação correta dessas sucatas, garantindo o cumprimento das normas legais e promovendo melhorias visíveis na limpeza, segurança e saúde pública.

A ação é fundamental para preservar o espaço urbano, reduzir riscos sanitários, proteger o meio ambiente e assegurar uma cidade mais organizada e segura para todos os moradores.





Diante disso, esta Indicação visa sensibilizar o Poder Executivo quanto à urgência de adotar providências e firmar parcerias institucionais que viabilizem a remoção e o destino ambientalmente responsável das sucatas abandonadas nas ruas de Mário Campos.











Sammantta Bleme

Vereadora





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