PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 04/2022
Mário Campos, 07 de Março de 2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia
Câmara Municipal, o projeto de lei anexo, que “Concede isenção do IPTU, no exercício fiscal de
2022, aos contribuintes atingidos pelas chuvas e dá outras providências. ”
O projeto ora encaminhado concede isenção fiscal do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU àqueles contribuintes que tiveram seus imóveis atingidos pelas
fortes chuvas ocorridas no período de 5 a 12 de janeiro de 2022.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, prevê como dever do Estado o amparo às
famílias em situação de vulnerabilidade, in verbis:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá
direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em
programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos
de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e
orçamentária. ”
Assim, não há dúvida de que o Município tem o dever de auxiliar seus munícipes
quando estes se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Desta forma, atendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica, submeto a proposta ao
exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de
tramitação em regime de urgência, como previsto no artigo 104 do mesmo diploma legal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Anderson Alves Ferreira
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mário Campos
Excelentíssimo Senhor
GABINETE DO VEREADOR:
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG 9 RECEBIDO EM:
48 LL hs LO min
Rosponsável
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
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PROJETO DE LEINº O 7 /2022
2022, aos
e dá outras
Concede isenção do IPTU, no exercício fiscal de
contribuintes atingidos pelas chuvas
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, no exercício fiscal de 2022, incidente sobre imóveis
que foram atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no
período de 5 a 12 de janeiro de 2022.
$ 1º Para os efeitos des
e alagamentos aquelas edificações que sofreram danos estrutu
enchentes.
ta Lei, consideram-se imóveis atingidos por enchentes
rais decorrentes das
$ 2º A isenção do IPTU dar-se-á mediante laudo da Comissão Oficial,
idade, sendo composta por:
da Coordenadoria de Defesa Civil,
denadoria de Avaliação Socioeconômica da
formada por servidores desta municipal
I- | (um) representante
Il — 1 (um) representante da Coor
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
WI — | (um) Engenheiro Civil do quadro de pessoal do Departamento de
Obras.
$ 3º O laudo da Comissão Oficial será encaminhado à Secretaria Municipal
de Fazenda, que o adotará como fundamento para Os despachos concessivos dos benefícios
requeridos pelos munícipes.
Art. 2º A concessão da isenção não aproveita aos casos de dolo, fraude ou
simulação do sujeito passivo, ou do terceiro em benefício daquele, cuja revogação da
concessão poderá se dar por ofício, sempre que se apure que o interessado não satisfazia às
condições ou não cumprira ou deixara de cumprir os requisitos para a concessão do favor,
cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora e com imposição de penalidade cabível.
Art. 3º A renúncia de receita ora instituída por esta Lei não afetará as metas
de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme
Anexo, em decorrência do superávit do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, 17 de fevereiro de 2022.
Andersan Alves Ferreira
Prefeito Municipal
LER
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CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAM ENTARIO-FINANCEIRO
RELATIVO A RENÚNCIA DE RECEITAS (IPTU)
(Art. 14, caput e Inciso Ie II - LC 101/2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 no seu art. 14 preceitua que a
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao
disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a atender pelo o inciso 1 ou Il — LC nº.
101/2000.
Este impacto se deve a concessão de isenção 2022,
do IPTU, no exercício fiscal de
aos contribuintes atingidos pelas chuvas.
Para uma melhor análise de como acontece à cobrança d
e Territorial Urbano — IPTU, a seguir
os impostos no município,
nesse caso específico, do Imposto Predial
apresentamos uma comparação dos valores orçados x valores arrecadados x créditos
tributários inscritos, dos últimos 3 exercícios.
2019 2020 2021
I 1.183.265,08 | 1.870.283,98 1.885.877,81
498.300,00 375.000,00 586.000,00 |
175.600,00 200.000,00 406.000,00
Especificação
Créd. Tributários IPTU Inscritos
Valores Orçados
IPTU
IPTU - Multas e Juros 9.600,00 15.000,00 | 15.000,00
IPTU - Dívida Ativa 243.100,00 120.000,00 124.000,00
70.000,00 | 40.000,00 | 41.000,00
768.572,19 | 756.052,56 | 840.664,91
391.466,94 | 488.726,06 | 533.322,53
IPTU - Dívida Ativa Multas e Juros
Valores Arrecadados
IPTU
IPTU - Multas e Juros 3.869,18 12.836,45 20.217,33
IPTU - Dívida Ativa 330.807,50 180.328,70 216.794,42
IPTU - Divida Ativa Multas e Juros 42.428,57 74.161,35 | 70.330,63
Perc. arrecadação S/Créditos Inscritos 64,95% 40,42%, “| 44,58% |
[47,89%
Percentual Médio
Mesmo que historicamente os contribuintes normalmente não pagam todos seus
tributos em dias, estimamos que a renúncia de receita oriunda do projeto, será concentrada
no exercício de 2022. A estimativa dos valores dessa isenção, para todos os contribuintes
atingidos pela chuva, conforme endereços relatados como vistoriados pela defesa civil, será
de aproximadamente 29.157,89.
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dos valores de isenção das amem “ou
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A fixação da despesa orçamesnária respeita o prinsigão do equal
despeses porta. Rasiundo os cróos da despesa Sicada a» maromnte de sonnts
estimada Assim os montamos da remúmcia de mosia agreserandos Fa far VENDE
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ua fixação da despesa para NCD. ado ocesaleniado prtiro dO Srario suumidigra.
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considerada ma estimadna de rece dia fes onqumnanra *
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vão afetará as metas de resultados fiscais previstas so ameno pesto da ds de Brrims
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Airis Caes MAR. 07 de aseço de NET.
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4 Ferreira Alves
Municipal
Asa
Secretário Meaicipal de Administração e Finaaças