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materia nº 221/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaINDICA ao Executivo Municipal que determine ao setor competente a aquisição de um veículo de menor porte, destinado exclusivamente ao transporte de pacientes em tratamento de saúde mais grave ou delicado, que precisam se deslocar para consultas, exames e procedimentos médicos em outras cidades.
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2025-10-29T10:28:59.597412-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 221, de 29 de Outubro de 2025.



O Vereador que subscreve esta Indicação, ouvido o plenário na forma do art. 83 e do art. 94 do Regimento Interno,vem indicar ao Executivo Municipal  que determine ao setor competente a aquisição de um veículo de menor porte, destinado exclusivamente ao transporte de pacientes em tratamento de saúde mais grave ou delicado, que precisam se deslocar para consultas, exames e procedimentos médicos em outras cidades.

Justificativa:

Atualmente, o Município disponibiliza transporte coletivo para pacientes que realizam tratamento fora da cidade. Contudo, muitos desses pacientes se encontram em estado de saúde mais frágil, enfrentando doenças graves como câncer, problemas renais, cardíacos ou de mobilidade reduzida, o que torna o uso do transporte compartilhado desconfortável, cansativo e, em alguns casos, inviável.

A presença de outros passageiros no mesmo veículo, com diferentes horários, destinos e condições de saúde, pode comprometer o bem-estar e a estabilidade do paciente que se encontra debilitado. Um veículo menor, mais ágil e com número reduzido de ocupantes proporcionaria maior conforto, privacidade e segurança a essas pessoas.

Além disso, o uso de um veículo exclusivo permitirá otimizar o tempo de deslocamento, oferecer mais flexibilidade nos agendamentos e garantir um atendimento mais humanizado aos pacientes que enfrentam rotinas difíceis de tratamento.

Diante disso, solicito o apoio da administração municipal para avaliar e atender a esta demanda, que representa um avanço no cuidado com a saúde e a dignidade dos nossos munícipes.





Reinaldo Francisco Silva de Magalhães

Vereador  Presidente

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