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INDICAÇÃO Nº 223, de 29 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento Interno, requer a Vossa Senhoria que seja encaminhada a seguinte Indicação à Prefeita Municipal:
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que promova a construção e adequação de rampas de acessibilidade nas faixas de pedestres em todo o território municipal, a fim de garantir condições seguras e adequadas de travessia para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA:
Grande parte das faixas de pedestres existentes no município não possui rampas de acesso compatíveis com as normas de acessibilidade, o que obriga cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida a utilizarem a via destinada a veículos, expondo-as a riscos de acidentes e dificultando a circulação segura.
A medida visa assegurar a acessibilidade plena nas travessias urbanas, em conformidade com a Lei Municipal nº 754/2022, que estabelece critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos em Mário Campos. Também encontra respaldo na Lei Federal nº 10.098/2000, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Norma Brasileira de Acessibilidade – ABNT NBR 9050, que definem parâmetros técnicos para rampas, pisos e travessias seguras.
A construção das rampas nas faixas de pedestres representa uma ação de grande relevância social e urbana, de baixo custo e alto impacto positivo, promovendo segurança, inclusão e autonomia para todos os cidadãos.
Dr Aleff Diego Santos de Oliveira
Vereador
Sammantta Bleme
Vereadora
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