PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
Mário Campos, 13 de outubro de 2025.
MENSAGEM Nº 54 /2025
Senhor Presidente,
Tem-se a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal, o Projeto de Lei que Altera a Lei nº 472/2013 que “
Institui e Regulamenta o pagamento de despesas pelo regime de adiantamento no âmbito da
Administração Pública do Município de Mário Campos e dá outras providências”, instituído pela Lei nº
472 de 20 de setembro de 2013.
O Projeto de Lei, ora proposto, tem por finalidade atualizar dispositivos da Lei nº 472/2013, a
fim de adequar seu conteúdo à atual estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
recentemente modificada pela Lei nº 912/2025, que promoveu a criação de novas Secretarias e
reorganização de unidades administrativas.
A Lei nº 472/2013 disciplina o pagamento de despesas pelo regime de adiantamento,
estabelecendo os órgãos destinatários e os servidores responsáveis pela aplicação dos recursos. Contudo,
com a alteração da estrutura orgânica municipal, as referências constantes em seus dispositivos deixaram
de refletir a realidade vigente, o que poderia comprometer a adequada execução financeira das despesas
de pequena monta e urgência.
As alterações propostas não acarretam impacto financeiro adicional ao Município, uma vez
que o valor é limitado atendendo ao disposto no 82º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021,
restringindo-se a adequações de natureza técnica e administrativa, voltadas a garantir a continuidade e
a regularidade das operações de adiantamento, em observância aos princípios da eficiência e da
economicidade que regem a Administração Pública.
Por fim, atendendo ao art. 122, inciso I, da Lei Orgânica, submeto a proposta ao exame dessa
Casa Legislativa, requerendo sua apreciação.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor Reinaldo F. Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNP3J.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso Futuro.
PROJETO DE LEINº (2025
Altera a lei nº 472, de 20 de setembro de 2013, que “institui e
regulamenta o pagamento de despesas pelo regime de
adiantamento no Âmbito da Administração Pública do
município de Mário Campos” e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 472, de 20 de setembro de 2013,
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O adiantamento de que trata esta Lei será destinado,
prioritariamente, ao atendimento das demandas do Departamento de Compras,
Licitações e Contratos, especialmente nas aquisições de pequena monta solicitadas
pela Advocacia-Geral e pelas Secretarias Municipais que integram a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme previsto na Lei nº 912/2025
ou em outra lei que venha a substituí-la, nos termos do art. 5º desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 472, de 20 de setembro de 2013,
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para fins das disposições deste artigo, os servidores responsáveis
pela gestão dos recursos serão aqueles designados pelos ocupantes dos cargos de
Secretários Municipais e pelo Chefe da Advocacia-Geral, nos casos em que a gestão
não for exercida diretamente por eles.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mário Campos, 13 de outubro de 2025.
, câmara Municipal de Mári
O UA CNPJ 01.619.423/0004 5
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues RECEBIDO EM:
Prefeita de Mário Campos 44 fo EAN à ul She Es e
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
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